O exercício da fé pode ser limitado em função do interesse público

“O Estado laico tem direito, quando necessário, em casos específicos, de limitar o exercício da fé, em função do interesse público”. Este foi o “veredito” dado pela maioria dos que estavam no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 10 de novembro, após os debates que marcaram o painel Conflito religioso fictício, o último do inédito Congresso de Direito e Liberdade Religiosa, aberto na véspera. Organizado pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, presidida por Gilberto Garcia, o congresso reuniu advogados, líderes religiosos, professores, pesquisadores, estudantes, ateus, católicos, candomblecistas, espíritas, evangélicos, hare krishnas, judeus, mórmons, mulçumanos e umbandistas.

Da esq. para a dir., Priscila Regina Silva, Manoel Messias Peixinho, Gilberto Garcia, Rita Cortez, Luiz Longuini Neto e Fábio Leite

 

No encerramento do evento, Gilberto Garcia afirmou que “já foi ultrapassada no nosso País a fase da tolerância, e se chegou à fase do respeito”. O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB disse ainda: “Necessitamos caminhar para a fase do acolhimento da diversidade religiosa que enriquece a nossa cultura, até porque o que iguala todas as pessoas, independentemente da cor da pele, do nível sócio-econômico e da religião professada, é a condição humana”. Compareceram ao seminário a 1ª vice-presidente, Rita Cortez; o 2º vice-presidente, Duval Vianna; o 3º vice-presidente, Sergio Tostes, e o secretário-geral, Jackson Grossman, além de diversos consócios.

Da esq. para a dir., Priscila Regina Silva, Manoel Messias Peixinho, Gilberto Garcia, Rita Cortez, Luiz Longuini Neto e Fábio Leite

No painel Conflito religioso fictício, coordenado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Roberto Schlesinger, a plateia foi o júri do “tribunal dos congressistas”. A “sentença”, segundo a qual o exercício da fé pode ser limitado pelo interesse público, foi emitida pelos jurados após acompanharem os debates sobre o tema e as atuações do advogado criminalista Nélio Machado, no papel de promotor, e da presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Victória de Sulocki, no da defesa.

Neutralidade religiosa – Após a abertura do congresso, no dia 9 de novembro, feita por Gilberto Garcia, houve a apresentação de trabalhos acadêmicos de graduandos em direito sobre a neutralidade religiosa do Estado. A exposição foi coordenada pelo advogado Joycemar Lima Tejo, em parceria com o presidente da Comissão de Ética e Relações Universitárias do IAB e diretor de Biblioteca, Aurélio Wander Bastos, e João Theotonio de Almeida Junior, integrante da mesma comissão.

Foram apresentados os seguintes trabalhos acadêmicos: A cidadania religiosa num Estado Laico, de autoria de Valesca Athayde de Souza Paradela e Manoela Assunção Santos Figueira; A laicidade do Estado brasileiro e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quando ao ensino confessional nas escolas públicas, de Christtiani Pereira do Prado Valle; O racismo estruturado institucionalizado e o preconceito religioso no Estado laico, desenvolvido por Sarita Vianna dos Santos; Acomodações como forma de limitação ás liberdades religiosas, escrito por Myrna Alves de Britto; e Ser cristão e usar a razão no Estado laico: tensões e contribuições numa sociedade pluralista, de Luiz Claudio Gonçalves Junior.

Sob a coordenação do professor e advogado Manoel Messias Peixinho, presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, foi realizado o painel Separação Igreja-Estado. Sobre o tema falaram os professores Fábio Leite, da PUC-Rio, e Luiz Longuini Neto, da Faculdade Sul-americana de Londrina (PR), e Priscila Regina Silva, do Centro de Estudos de Direito e Religião (Cedire-UFU-MG).

Diálogo inter-religioso – Coordenado pela advogada Flora Strozenberg, Diálogo inter-religioso – Ética e Paz foi o assunto discutido pela professora e especialista em diálogo Religião-Estado Diane Kuperman; pelo padre Jesus Hortal, da PUC-Rio; o babalorixá Márcio de Jagun, do Programa de Estudos e Pesquisas das Religiões (Proeper-Uerj); o rabino Dario Bialer, da Associação Religiosa Israelita (ARI), o sheik Mahdi Soltani, da Comunidade Muçulmana Xiita do Rio de Janeiro, e o reverendo Guilhermino Cunha, presidente da Academia Evangélica de Letras do Brasil.

Da esq. para a dir., Mahdi Soltani, Guilhermino Cunha, Flora Strozenberg, Diane Kuperman, Jesus Hortal, Márcio de Jagun e Dario Bialer

Durante os debates sobre o tema, (foi representado) Paulo Maltz, integrante da Diretoria do Diálogo Inter-religioso da Federação Israelita do Estado

do Rio de Janeiro (Fierj); e estiveram presentes), Raga Bhumi Deri Dasi, responsável pela mesma área na Sociedade Internacional da Consciência de Krishna; a assessora de Relações Externas do Conselho Espirita do Estado do Rio de Janeiro, Fabiane da Costa Gaspar da Silva; a presidente da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa da OAB/RJ, Guiomar Mairovitch, e o coordenador do Observatório da Laicidade na Educação (OLÉ), Luiz Antônio Cunha.

O congresso foi encerrado com a palestra O advogado e a liberdade religiosa ministrada pelo advogado Fábio Nascimento, membro do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP. A coordenação da palestra de encerramento ficou a cargo de João Theotônio Mendes de Almeida Jr e foi seguida de intervenções feitas pelos presidentes da Comissão de Estudos Histórico-Culturais do IAB, Francisco Ramalho, e da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/PR, Edna Zilli, e pela advogada Jaqueline Pacheco, da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa da OAB/RJ.

Da esq. para a dir., João Theotonio Mendes de Almeida Jr., Joycemar Lima Tejo, Gilberto Garcia e Aurélio Wander Bastos

 

Da esq. para a dir., João Theotonio Mendes de Almeida Jr., Gilberto Garcia, Sergio Tostes e Fábio Nascimento

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Fonte: Portal do IAB