Conferência Virtual: “A União Estável e as Igrejas Evangélicas”

“Quem anda sozinho pode ir mais rápido, mas nem sempre vai mais longe, pois temos aprendido que é melhor serem dois do que um, é bem melhor serem dois do que um, porque um cordão de três dobras não se pode romper”

Asaph Borba

O Ministério OIKOS, liderado pelo Pr. Gilson Bifano, promoveu uma Conferência Virtual, pela plataforma Webinarjam, sobre o tema: “A União Estável e as Igrejas Evangélicas”, que teve como palestrante o Advogado Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), onde foi abordada “(…) Esta (que) é uma temática hodierna, (à qual) tem provocado acalorados debates, especialmente nos arrais evangélicos, sobretudo à luz do crescimento do número de conversões de pessoas adultas, que vivem juntas, mas, em que pese não terem nenhum impedimento legal, optam por variadas razões não formalizar o relacionamento conjugal, alguns já com família constituída, filhos etc., bem como, outras pessoas em situações de novos relacionamentos, mas ainda com situações legais pendentes, permanecem legalmente casadas, por isso, não podem casar legalmente por não terem se divorciado na forma da lei e, ainda, outras pessoas que preferem firmar contrato de união estável estabelecendo direitos e deveres dos cônjuges, vivendo juntas como marido e esposa, num relacionamento conjugal, sendo que algumas das que se encaixam em uma das três hipóteses aventadas e, aí, optam por firmar em Cartório um contrato de união estável. (….)”, que contou com a participação de internautas de variadas denominações cristãs, bem como, de diversas localidades do Brasil e do Exterior; gravação que pode ser acessada na Internet clicando neste link.

Neste Encontro Digital foram compartilhados, alguns tópicos: “Brevíssimo histórico do casamento exclusivamente religioso; A instituição do casamento civil após a Proclamação da República em 1890/1891; A laicidade estatal na Constituição Federal de 1988 e o reconhecimento da legalidade da união estável; Casamento, união estável e concubinato; Regulamentação da união estável no Código Civil de 2002; A validade do casamento religioso com efeitos civis no Código Civil de 1916; Código Civil de 2002 concede às igrejas o direito de autorregulamentação de seus regramentos dogmáticos; O Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável homoafetiva à união estável heterossexual; O Superior Tribunal de Justiça e a decisão que validou um casamento homoafetivo entre gays; A ausência de legislação nacional específica – Normatização do Poder Judiciário; Cartórios do país obrigados a procederem a conversão de união estável homoafetiva em casamento; Resolução Nº 175 – Conselho Nacional de Justiça – Presidente do Supremo Tribunal Federal; A recomendação da CGADB para que ministros filiados só realizem cerimônias religiosas; (…)”.

E, ainda, enfocou-se outros temas: “(…) Preceitos Constitucionais de Inviolabilidade de crença e consciência, e de separação igreja-Estado que atinem a Organização Religiosa – Pessoa Jurídica de Direito Privado; Igreja Católica Apostólica Romana exige, à luz do Código Canônico, de seus fiéis o cumprimento de regramentos eclesiásticos para que recebam o denominado “sacramento matrimonial”; Igrejas evangélicas que adotam posicionamento de receber como membro pessoas que vivem na condição de casados, que vivem uma relação conjugal estável; Igrejas evangélicas que adotam posicionamento de não receber como membros pessoas que vivem juntas, mas não possuam a certidão de casamento civil; Igrejas evangélicas que não se posicionam, o que, segundo nosso singelo entendimento, é o mais perigoso, pois traz maiores riscos jurídicos; Igrejas evangélicas não adotam quaisquer normas para a realização de cerimônias de casamento; Posicionamento do Judiciário Pátrio; Situações fáticas no exterior; Alegados impedimentos previdenciários; Considerações finais (…)”; os quais integram um artigo publicado na Revista Administração Eclesiástica da Convenção Batista Brasileira.

“Goza a vida com a mulher que amas, todos os dias da tua vida vã, os quais Deus te deu debaixo do sol, todos os dias da tua vida vã, porque este é o teu quinhão nesta vida, e do teu trabalho, que tu fazes debaixo do sol”

Eclesiastes 9:9

Fonte: O Direito Nosso de Cada Dia (c)