Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste início de ano, que reconheceu vínculo trabalhista do pastor e Igreja, em função do comprovado desvio de finalidade eclesiástica, possibilidade legal que já havíamos compartilhado em entrevista publicada na Revista Exibir Gospel/SP.
“A igreja pode ser prejudicada em um caso de processo trabalhista de pastor? O que isso acarreta para a instituição?
R: É importante registrar que tem ocorrido condenações trabalhistas com relação a determinadas Igrejas e Obreiros, na medida em que se comprova o chamado “desvio de finalidade da Igreja” e/oudesvio da função pastoral”, à qual é comprovada pela justiça através de “práticas eclesiásticas de atuação mercantil”, caracterizada especialmente, quando, entre outras, situações fáticas, o “religioso” não tem qualquer autonomia em sua atuação ministerial, quando,ocorre um rígido controle de jornada de trabalho, quando são fixadas metas financeiras e de crescimento do número de membros ou fieis, quando são estabelecidas penalidades para os que não atingem estas e outras metas etc, deixando a Organização Religiosa de agir como uma Entidade de Fé, e sim, como uma Organização Empresarial, e nestes casos, excepcionalmente, algumas Igrejas tem sido condenadas a pagar multas e indenizações, pois o pastor deixa de atuar como religioso, mas sim como verdadeiro empregado, numa espécie de “gerente espiritual”, e aí, tanto advogados, como juízes trabalhistas, tem entendido que materializa-se o vínculo empregatício, pois neste caso, o título ministerial, em qualquer área de atuação eclesiástica, seja pastoral, musical, educação religiosa, ação social etc, visa tão somente tentar desobrigar a Igreja de arcar com os deveres legais previstos na legislação trabalhista, às quais são devidas, juntamente com a obrigatoriedade de manter todos os empregados, assim caracterizados, com registro em carteira trabalho, quitar horas extras e pagar todos os direitos devidos aos funcionários da Igreja, bem como recolhendo os encargos sociais (INSS, FGTS etc), evitando, por conseqüência, ações trabalhistas, no dizer de Cristo, ‘Dando a César o que de César e a Deus o que de Deus’ “.
Fonte: Revista Exibir Gospel/SP
Edição: Número 17
