STJ penhora dízimos de igreja para o pagamento de débitos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu penhorar os dízimos recebidos dos fiéis pela Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, de São Paulo. (…) Como apenas um bem foi encontrado, mas de valor ínfimo, a Quinta Turma do STJ decidiu que o dízimo poderia ser usado para quitar as dívidas.

 (…) Por considerar, justamente que estas doações são receitas da pessoa jurídica é que o tribunal superior decidiu penhorá-las. O advogado Gilberto Garcia, especializado em defesas de igrejas, diz que é a primeira vez que vê uma decisão do STJ penhorando o dízimo. Ele diz que a lei deixa claro que as doações são imunes de impostos, mas que são caracterizadas como receita de templos. “O templo não é só o espaço físico”, diz o advogado. “A Constituição Federal deixa claro que eles são formados por renda, bens e serviços e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou a questão”.

Na decisão do STJ, ficou determinado que a penhora será feita se o percentual fixado sobre a receita diária da igreja não inviabilizar suas atividades. (…)

O ministro relator do processo, José Arnaldo da Fonseca, diz, entretanto, que “os templos gozam da isenção tributária, mas as demais obrigações, como os encargos assumidos em contrato de locação, não estão abrangidas pelas normas constitucionais”.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Edição: 18.02.05