Compartilhamos a segunda e última parte da entrevista, concedida para a Revista Defesa da Fé, publicada no número 75, para divulgação desta atualissima temática entre nossos leitores.
“Quais os limites da igreja ao legislar sobre seus membros, impor medidas disciplinares, enfim?
A Igreja, na condição de pessoa jurídica de direito privado, pode em seu Estatuto Associativo, (especialmente à luz de Mateus 18:15-17), estabelecer regras disciplinares que entenda serem necessárias para que seus seguidores obedeçam, desde que estas regras não firam o prisma da dignidade da pessoa humana, não coloque em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas ainda é “cidadão da pátria terrestre”, e por isso resguardado pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil organizada, às quais a Igreja, como qualquer outra entidade, esta submetida, inclusive de revisão pelo Poder Judiciário.
Uma questão que tem preocupado, diz respeito sobre a obrigatoriedade das igrejas (no futuro) não poderem negar o exercício ministerial ao homossexual, sob o risco do caso se configurar como discriminação, […]. O que o senhor penso a esse respeito?
Esta temática é delicada e começa a ganhar corpo no Brasil, e aí temos que ter muito claro, que realmente não podemos discriminar as pessoas seja por sua origem, por sua raça, por sua cor, por sua preferência política ou futebolística, por sua crença, ou mesmo por sua opção sexual. A Constituição Federal de 1988 é objetiva quando rechaça severamente a discriminação da pessoa, inclusive, garantindo ao discriminado a indenização por dano moral. Por outro lado, a Igreja tem seus dogmas segundo a posição bíblica, contrários a prática do homossexualismo.[…] Vejo que a Igreja, já tem buscado com sucesso esse ponto de equilíbrio, entre respeitar a pessoa do homossexual e pregar a visão bíblica contrária às práticas homossexuais, na proposição de que “Deus odeia o pecado, mas ama o pecador”.
O senhor vê problemas legais com a pregação do Evangelho que proclama a fé cristã como o “único caminho”, logo superior as demais confissões religiosas, dentro de uma sociedade que caminha para o ecumenismo pleno?
Esta é uma preocupação que aflige, de modo geral, a todos os religiosos. Todos aqueles que crêem ser portadores da verdade única devem manter o prisma da tolerância social, como mote de sobrevivência. Visando garantir a expressão de fé dos cidadãos, é vital a adoção de preceitos legais, que inibam excessos, e que imponha, juridicamente, o respeito, como consta do Código Penal brasileiro, Código este que criminaliza quem vilipendia ou desrespeita o culto alheio. Quanto à pregação do evangelho, precisamos estar alertas, para que possamos agir, inclusive em defesa do direito de expressão religiosa, “com decência e ordem”, se for o caso, junto aos poderes constituídos, entre os quais o Judiciário, em caso de cerceamento da pregação, seja velado ou explicito. […].
Como ficou o Novo Código Civil em relação às igrejas?
O novo Código Civil instituiu novas regras gerais, aplicáveis as pessoas jurídicas de direito privado, nas quais as Organizações Religiosas estão situadas, e as regras associativas permanecem, sendo aplicáveis as mesmas, sejam elas igrejas evangélicas, templos católicos, centros espíritas, espaços orientais, terreiros de umbanda, sinagogas, mesquitas etc. Tais organizações, porém, devem promover a adequação de seus Estatutos Associativos (sem prazo limite), estabelecendo regras internas especificas para sua realidade eclesiástica […].
Há uma tendência mundial de se regulamentar a religião?
É um tema que tem chamado a atenção dos pesquisadores da área jurídica. Alguns países construíram estruturas jurídico-religiosas, tais como Portugal e Macau, especialmente na perspectiva de estabelecer uma igualdade religiosa, pondo fim ao monopólio de uma única vertente de fé, seja ela qual for. […]. Um exemplo que vem da França revela isso, quando pela primeira vez em sua história regulamentou-se a proibição de utilização dos símbolos de fé em escolas públicas. […].
Cremos, desta forma, estar contribuindo para o esclarecimento dos irmãos e irmãs, sobre temas que tem circundado a Igreja evangélica neste novo tempo legal.
Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Professor Universitário, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, e, Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo” e Co-autor na Obra Coletiva, “Parte Geral Código Civil – Questões Controvertidas” Volume 6, Editora Método, e ainda, do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br