
A Lei de Moisés, o chamado Pentateuco, foi concebido para a construção jurídica da nação dos hebreus, é uma das maiores fontes legislativas da história da humanidade, contendo direitos e deveres, existindo outros textos jurídicos, também antigos, que são referências legais, tais quais, o Código de Hamurabi, as Leis das XII Tabuas, e ainda o Código de Manu, quando comparada as Leis Brasileiras, demonstra muitas das vezes um grande desconhecimento de questões legais, que tem origem na Legislação Mosaica e nos afetam enquanto cidadãos-cristãos.
Atuando como advogado cristão, há mais duas décadas e meia, assessorando Igrejas e Organizações Religiosas, e ainda, por ter a oportunidade de escrever alguns livros, entre os quais “O Direito Nosso de Cada Dia”, inseri um anexo: “A Lei Mosaica e as Leis Brasileiras”, que é um quadro sintético comparativo de algumas áreas legais, tais como: direito constitucional, direito civil, direito penal, direito tributário e direito do trabalho, com os Livros de Genesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio, e, do Novo Testamento.
No texto demonstramos que existem mais que semelhanças entre as Leis Brasileiras que regem o sistema jurídico nacional e o Livro Sagrado, na realidade ela é fonte para variados preceitos legais vigentes em nosso país, especialmente oriundos do Pentateuco, que é a Legislação Mosaica, sobretudo, tendo com base, os Dez Mandamentos, Ex. 20:8-17.
Seguem alguns exemplos: “Ele [o rei] deve vir dentre os seus próprios irmãos israelitas. Não coloquem um estrangeiro como rei, alguém que não seja israelita. (Dt 17.15b).” – Art.12, § 3º., I: “São privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República.”, Constituição Federal; e, “Não amaldiçoem o surdo nem ponham pedra de tropeço à frente do cego, mas temam o seu Deus. Eu sou o Senhor.” Lev. 19:14 – “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” Art. 5º, XLI – Constituição Federal. (…)”.
Fonte: Revista Visão Missionária/UFMBB
Edição: Ano: 94 – Número: 03

