Numa entrevista concedida ao jornal ABAS de Palmas – TO, onde estive realizando um Simpósio sobre o Novo Código Civil e as Igrejas, pude falar sobre questões diversas, e abordar nossa visão sobre a nova ordem jurídica, bem como divulgar o livro: “O Novo Código Civil e as Igrejas”, da Editora Vida, e, como aquele jornal esta restrito aquela região, estarei divulgando-a , em duas partes, sendo esta a primeira.
Qual o objetivo do seu livro?
O livro tem o objetivo de tirar o alarme que ficou entre o povo de Deus. Deixar claro que o Novo Código Civil não é contra a igreja. Ele é a favor de toda a sociedade, e a igreja está inserida na sociedade, enquanto associação. O livro vem para mostrar de maneira jurídica, clara, didática e simples que há questões que mexem com a igreja como associação religiosa. Então ela tem que estar atenta a isso.
Então não faz sentido o discurso que igrejas seriam fechadas?
Não. Inclusive havia duas correntes nesse sentido. Uma falando que o Novo Código iria fechar as igrejas e outra corrente falando para pastores que eles não tinham de se preocupar com isso. E não são verdade, nem uma, nem outra. Em lugar nenhum o Novo Código fala de fechar igrejas. Até porque se falasse seria inconstitucional. No Brasil há liberdade religiosa. Então cada um pode pregar o que quer pregar, crer no que quiser crer, desde que respeite a Lei.
Porque um grupo grande de evangélicos tem se levantado contra o Novo Código Civil?
Exatamente pela desinformação. No ano passado divulgaram que seriam feitas leis que iriam fechar as igrejas no Brasil. Até o momento não há lei nenhuma para isto. Até porque se houver nós vamos continuar pregando o Evangelho. O evangelho cresceu sendo pregado à margem da Lei. Nós hoje temos a chance de pregar dentro da Lei, mas se amanhã vier uma Lei dizendo que é proibido pregar, nós vamos continuar porque cremos que o nome de Jesus é o poder e transformação para aquele que crê. Algumas lideranças disseram que o Código iria mexer com as igrejas. E elas tem razão. Mexe sim, mexe com as lideranças que aprenderam a mandar em igrejas, mexe com lideranças ditatoriais… aí a preocupação de alguns. Mexe com questões associativas, mexe com o associado enquanto cidadão, não mexe com a igreja enquanto religião. Diz o Apostolo Paulo: Deus coloca os juizes sobre nós. E ninguém que faz o bem tem medo do juiz, só quem faz o mal. Ou seja o Código mexe sim, neste sentido.
Então qual a preocupação?
O pastor precisa estar atento, principalmente o pastor que é pastor-presidente, que exerce a função, que exerce a função, o diácono, o presbítero, o bispo, aquele que tem cargo na diretoria da igreja. É preciso estar atento porque este código apesar de não mexer na questão eclesiológica, na questão eclesiástica ou espiritual da igreja, ele mexe com a associação em várias questões. Isso para exigir maior transparência, tendo em vista a defesa dos interesses dos cidadãos que fazem parte de uma igreja que é uma associação religiosa.
É possível que o Novo Código mexa com princípios denominacionais e até mesmo questões doutrinárias de fundamentação bíblica?
Não, o Novo Código Civil não pode fazer isto porque a Constituição Federal, nos artigos 5° e 19, deixa dois princípios muito claros no Estado Brasileiro. O Governo não pode legislar sobre as questões religiosas. Cada igreja terá que adaptar a lei ao seu governo. Os batistas continuam tendo a igreja local autônoma, os presbiterianos continuam tendo presbitério, a Universal continua tendo o bispado, a Católica continua tendo o governo episcopal, a Assembléia de Deus o governo de ministérios, a igreja matriz e filiais. Enfim, o novo Código não interfere em nada disso. Cada um organiza a casa como quiser. E essa organização vai ter que admitir os preceitos da Lei que não vai admitir mais ditadores, gente desrespeitando os direitos do cidadão. E cidadão, pelo fato de ser crente, não deixa de ser cidadão.
No livro há um direcionamento às igrejas quanto ao Novo Código?
Eu falo aos pastores que eles são obrigados a reformar o Estatuto, pois isto esta determinado no Novo Código. O artigo 2.031 diz que qualquer instituição, empresa, associação ou fundação terá o prazo de até o dia 10 de janeiro de 2004 para reformar o seu Estatuto. Independente disto, o Código já esta em vigor, ele é Lei e vale em todo o território nacional. Ou seja, se uma igreja ou uma associação, hoje, vai tomar alguma medida, de alguma coisa que o código fale, por exemplo uma assembléia que ela realize para eleição da diretoria, ela terá que elege-la dentro da norma do Código.
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos.” Sal. 106:3
Gilberto Garcia é advogado, professor universitário e do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil. Autor do livro: “O Novo Código Civil e as Igrejas”.
