Juiz anula eleição de chapa única de conselho estadual da igreja quadrangular

Por entender que a eleição de Rocco Digilio Filho para a presidência do Conselho Estadual de São Paulo da Igreja do Evangelho Quadrangular não respeitou o estatuto da entidade, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernichi, da 5ª Vara Cível de São Paulo, anulou o pleito.

“O procedimento é de todo irregular e contrário ao disposto no estatuto que regula a pessoa jurídica, que dispões em seu artigo 135, de forma expressa que a votação deve ser secreta, ou seja, vedada em absoluto a aclamação”, afirmou o juiz.

A decisão atende a um pedido feito por uma integrante da igreja, que foi representada pelos advogados Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e Bruno Sales Biscuola, do escritório Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica. Candidato único, Rocco Filho foi eleito por aclamação no último dia 27 de agosto. A eleição, que estava prevista para começar às 10h30 e terminar às 19h, foi encerrada às 11h. Ao estranhar o horário que foi encerrado o pleito, a integrante da igreja descobriu que a eleição aconteceu sem que houvesse votos. Houve apenas aclamação, contrariando o estatuto da igreja.

Ao analisar o pedido, o juiz confirmou a versão da autora. O próprio réu assumiu que a existência de candidato único levou à proposta de que fosse dada a vitória ao réu por aclamação. Para o juiz, isso não poderia ter acontecido. “Ainda que o resultado fose previsível, não poderia a convenção estadual deliberar de forma contrária ao estatuto”, registrou.

O juiz relatou que, além do estatuto, a eleição contrariou a circular que convocava os eleitores, “já que a eleição deveria ter curso das 10:30 horas até as 19:00 horas, não podendo ser interompida”. Por considerar insanável o vício formal, o juiz determinou a anulação do pleito e a intervenção do órgão nacional.

Com isso, o Conselho Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular, presidido pelo ex-deputado Mario de Oliveira, deve agora  nomear um interventor e oportunamente designar novas eleições para o Conselho Estadual de São Paulo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico