CUMPRIR A LEI: UMA FONTE DE AUTORIDADE PARA EVANGELIZAÇÃO

logo_comunhao“Este é um tempo em que diversos Líderes Evangélicos tem sido chamados a prestar contas a justiça, sejam através de ações de indenização de membros das Igrejas, sejam processos movidos por grupos de crentes de uma denominação em razão da apropriação de templos, sejam por denúncias criminais apresentadas pelo Ministério Público, que tem o papel institucional de atuar com inserção como fiscal da lei.

Dizer que o chamamento judicial é mote de perseguição é um discurso falacioso, eis que este só acontece quando um dos requisitos de legalidade institucional estão ausentes, tais como, a Igreja não possui Estatuto registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, os bens imóveis e móveis não estão registrados no seu CNPJ, não existe autorização, por falta de vistoria, do Corpo de Bombeiros para utilização do espaço reservado para o prática do culto a Deus, bem como, o som emitido nos cultos ultrapassa o índice de decibéis permitidos pela legislação local. […]

Por isso, enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos, ou, mesmo de outra Igreja que tem seus líderes envolvidos com irregularidades fiscais ou por reiteradamente não quitar débitos com terceiros, provocando a inclusão do nome de Igrejas e líderes no SPC/SERASA, além de ações de cobrança judicial destes credores.

Adicione-se os inúmeros processos movidos por irmãos que trabalham nas Igrejas sem terem a Carteira de Trabalho assinada, sem receberem suas devidas horas extras, e quando são demitidos, muitas das vezes não recebem suas verbas rescisórias, e aí, também tem de recorrer ao judiciário trabalhista para receber seu direitos, eis que “digno é o obreiro do seu salário”.

É verdade que o Apóstolo Paulo recomendou que não é adequado levar os irmãos as barras dos tribunais, e que as questões da Igreja deveriam ser tratadas na própria Igreja, o que é um mote que propaga a cultura da conciliação, mediação e arbitragem que começa e crescer, inclusive no meio jurídico.

Contudo, este mesmo Paulo orientou que “os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”, daí porque quando não conseguirmos por nossos próprios meios encontrar o caminho da solução pacífica, devemos buscar o judiciário para que este cumpra sua missão institucional, e bíblica, que é promover a possível paz na sociedade, acomodando os conflitos legais entre os cidadãos.

Este judiciário não pode intervir na Instituição de Fé, que é Igreja, nas questões dogmáticas, religiosas ou espirituais, mas não só pode como deve intervir nas questões estatutárias, administrativas, criminais, patrimoniais, civis, trabalhistas, associativas, tributárias etc, com base na Bíblia, “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus.”

Fonte: Revista Comunhão/ES

Edição: Fevereiro de 2011