“As Igrejas e os Cuidados Legais na Exclusão do Membro da Igreja”

img061“[…] O Código de 2002 em sua redação original continha a possibilidade das Organizações Associativas instituírem um órgão interno, com poderes de deliberação com relação a aplicação de penalidades para os membros, garantindo-se a estes associados o acesso a assembléia geral, em grau de recurso, o que, em que pese sua recentes alterações permanece, especialmente, com relação as Igrejas, Organizações Religiosas, altamente salutar.

Na obra “Novo Direito Associativo”, publicada pela Editora Método, orientamos as organizações, entidades e instituições a adoção do Conselho de Ética, órgão interno, que pode ter poderes estatutários para, inclusive, excluir o membro, garantindo-se a ele o direito de recurso a assembléia geral da Igreja, evitando-se assim a exposição vexatória, que tem causado ações de indenização por dano moral.

Este Conselho de Ética tem três principais atuações: instaurar um procedimento de averiguação, primeiro, recebendo a insinuação comprovada, à luz deDeuteronômio 19:15, “Uma só testemunha não se levantará contra alguém por qualquer ineqüidade, ou qualquer pecado, seja qual for o pecado cometido, pela boca de duas ou três testemunhas se estabelecerá o fato.”; segundo, ouvindo o insinuado, concedendo-lhe direito a ampla defesa; e, terceiro, emitindo seu parecer conclusivo com relação a insinuação, no qual poderá conter a inocência ou falta de comprovação da acusação, e ainda, penalidades proporcionais a falta cometida, tais como, admoestação verbal, ou advertência escrita, acompanhamento para restauração, suspensão de cargos, ou a pena capital associativa, que é a exclusão do membro, perdendo os direitos de integrante da comunidade religiosa. […]”

Fonte: Revista Administração Eclesiástica

Edição: Ano 38 – Nº: 151 – 3T2011