A UNIÃO ESTÁVEL E AS FAMÍLIAS NO BRASIL
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou os dados do Censo 2010, registrando que nos últimos dez anos praticamente dobrou o números de divórcios no Brasil.
Também, segundo estes dados, tem aumentado as uniões estáveis, o que, conforme pesquisadores, é resultado da maior flexibilidade legal, seja para casar, seja para separar, entretanto, inúmeros casais não tem qualquer noção de seus direitos e deveres conjugais, casando de direito e ou de fato.
A aprovação da Emenda Constitucional 66/2010, que flexibilizou as normas legais para a efetivação do divórcio no Brasil as varias situações fáticas entre as famílias foram legalizadas.
Com esta alteração da Constituição Federal se tornou desnecessário aguardar o intervalo de um ano, quando havia separação judicial, ou de dois anos, quando podia se provar que havia separação de fato, para impetrar-se uma ação de divórcio junto ao judiciário nacional.
Destaque-se que alguns casais da Igreja que estão vivenciando a situação fizeram contato com a liderança da Igreja e com membros da Comissão, tendo sido orientados a aguardar um posicionamento da Igreja;
“QUAL A CONSEQUENCIA LEGAL PARA A IGREJA SE ESTA NÃO ACEITAR A UNIÃO ESTÁVEL?” & 2 – “COMO FICA A IGREJA DIANTE DE UM EVENTUAL PROCESSO LEGAL DE DISCRIMINAÇÃO?”.
Implicações Judiciais para a Igreja, na condição de Pessoa Jurídica de Direito Privado, recusar-se a receber em seu “Rool de Membros” um fiel que viver uma relação conjugal caracterizada pela lei como União Estável;
Encontrou tanto Igrejas Batistas e de outras denominações, Igrejas que aceitam, como que não aceitam a situação da União Estável para a recepção como membro, os quais foram expostos, em reuniões anteriores, ao Conselho de Líderes da Igreja;
Assembleia a responder a questão proposta: “A PIBSJM DEVE ACEITAR OU NÃO A SITUAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBER UM FIEL COMO MEMBRO?”.
(…) Deve ser considerados a história, pois muitas coisas foram frutos de conquistas isoladas de pessoas, inclusive evangélicos, e, que em séculos
atrás as famílias eram formadas sem qualquer tipo de preconceito, embora não
tivessem qualquer Registro em Cartório .
Não deve haver a rejeição aos casais que vivem sob esta condição e têm o
desejo de se filiar a uma igreja evangélica, e, não o que se falar na
questão de pessoas do mesmo sexo, levando em conta que a própria
Constituição Federal e as leis em vigor não dá qualquer tipo de entendimento
ao reconhecimento como família, o que trata é apenas questão patrimonial e
pensão alimentar, como alguns casos aqui no Brasil já relatado.
Da mesma forma que a igreja evangélica rejeitou no passado a questão do
divórcio e posteriormente veio aceitar, pois a lei determinava e permitia
tal situação, deve a igreja, aceitar a condição dos casais, que por opção,
vivam em União Estável. (…).