A Sociedade Conjugal e o Contrato de Casamento

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O casamento, no conceito judaico-cristão, é instituição divina, para ser benção na vida de duas pessoas que se predispõe a formar uma família, mas que também tem seu prisma social. Neste momento é “Meu bem para cá, meu bem para lá”. Ocorre que sob o prisma legal ele é um Contrato de Vontades, daí formada pelo casal a Sociedade Conjugal, a qual se destaca por envolver, entre outros, interesses patrimoniais, direitos e deveres pecuniários dos cônjuges.

Registramos que não existe em nosso ordenamento jurídico, qualquer dispositivo legal que obrigue uma Igreja a realizar uma cerimônia de casamento, seja com efeitos civis ou religiosos, daí a importância de quando uma Instituição de Fé se dispõe a realizar cerimônias religiosas, com efeitos civis, estabelecer seus regramentos à qual se submetem seus membros e fiéis. (…)

Fonte: Revista Visão Missionária – UFMBB
Edição: 2 Tr-14 – Ano 92 – Abr-Jun/2014