A sociedade brasileira e o novo código civil

Uma dos questionamentos que se faz entre os juristas, é se verdadeiramente estaríamos precisando de um Novo Código Civil, eis que a tendência mundial para a codificação de leis, segundo os estudiosos já se encerrou, com o movimento codificador do século XIX.

Estaríamos, ainda, perdendo um texto vigoroso, da lavra de Clóvis Beviláqua, que demorou quase 100 anos para ser gestado, eis que desde a independência em 1820, onde as leis vigentes entre nós eram as chamadas Ordenações do Reino de Portugal, permaneceram a viger até o nascimento do Código Civil de 1916, e que, segundo estes, poderia ser modificada através de micro-reformas, como por exemplo esta ocorrendo com o Código de Processo Civil.

Ocorre que nossos legisladores contrariaram essas tendências e entenderam que a sociedade brasileira estava a necessitar de uma atualização, desaparecimento e criação de diversos institutos legais.

Muitas destas chamadas alterações, são tão somente a incorporação pelo texto do Novo Código Civil de questões que já estão pacificadas pelos tribunais brasileiros, e que agora ganham o status de norma legal.

Outra questão vital que os juristas que tem se debruçado sobre o novo texto, que teve seu Projeto Original enviado para Câmara dos Deputados em 1972, e que foi publicado no inicio deste ano de 2002, é que este não espelha verdadeiramente a modernidade deste tempo presente, apesar de ter passado praticamente três décadas sendo debatido no parlamento.
Registre-se, que em nossa hierarquia das leis, após a Constituição Federal, é o Código Civil que trata das questões mais atinentes ao dia a dia das pessoas e das instituições da sociedade.

Os eventos que visam discutir as alterações propostas pelo Novo Código Civil são voltados, quase que exclusivamente para os operadores do direitos, que são os advogados, juizes etc.

De igual maneira os livros e artigos já publicados, em edições especializadas, sobre o Novo Código Civil, tratam especificamente de questões de interesses das empresas e instituições.

Assim, de forma inédita entre os evangélicos, O Simpósio Nacional : O Novo Código Civil e as Igrejas, que será realizado nos dia 28 e 29 de novembro de 2002, no Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil, Tijuca, Rio, possibilitará que as lideranças evangélicas tomem conhecimento das principais alterações legais que trarão conseqüências jurídicas sobre sua atuação ministerial.

Neste afã de debatermos, a temática, “A Sociedade e o Novo Código Civil”, acontecerá, no sábado, dia 29 de novembro, à tardinha, o Painel de Líderes Evangélicos, contando com pastores que atuam à frente de denominações diversas, o qual será moderado pelo Dr. Carlos Alberto Cacau de Brito, líder evangélico atuante, sobretudo em questões sociais.
Ele é bacharel em teologia, advogado, presidente da Associação dos Advogados Evangélicos do Brasil, que esta realizando o evento, em parceria com o Centro de Juventude Cristã, e O Direito Nosso de Cada Dia – Consultoria de Soluções Jurídicas.
Pretende-se que, após ouvirmos o Desembargador Dr. Ademir Paulo Pimentel, na sexta-feira, dia 28 de novembro, à noite, na conferencia magna, “O Novo Código Civil e a Sociedade”, e de participarmos das Quatro Conferências, que serão por mim ministradas, voltadas para as alterações operacionais da Igreja, enquanto Instituição da Sociedade Civil, durante a manhã, e tarde do sábado, dia 29, possamos, de forma mais geral, debater com as lideranças evangélicas as implicações para a Sociedade.

Temas do Novo Código Civil, que afetam diretamente a Igreja, enquanto corpo de Cristo, sobretudo na Área de Família, tais como, O Novo Conceito de Família, A Direção Conjunta da Família pelo Casal, entre outros, serão de forma didática debatidos pelos presentes, sob a mediação do Dr. Carlos Alberto Cacau de Brito, que também é presidente da Associação do Ex-Alunos do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil.

Este é um tempo novo, inclusive à nível legal, por isso, aproveite a oportunidade e garanta sua participação, contatando com o Centro de Juventude e Cultura Cristã, para que sua Igreja adentre ao terceiro milênio, pronta para contribuir na construção da história da Igreja Evangélica Brasileira.

“Todo homem prudente age com base no conhecimento”. Provérbios 13.16a (NVI).
Gilberto Garcia é advogado, professor universitário e do STBSB. E-mail:advgilgarcia@openlionk.com.br