Desarmamento: sim ou não? – uma questão de cidadania!

Como vem sendo amplamente divulgado pela mídia, no próximo dia 23 de outubro ocorrerá um referendo, que será o primeiro em toda a história do Brasil, para que brasileiros possamos expressar nossa vontade nas urnas, se contra ou favor a proibição do comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito ; II – referendo; […] ”.

O referendo e plebiscito são importantes instrumentos de participação direta do cidadão nos destinos da nação, além do voto direto, entretanto eles se diferem substancialmente.

No plebiscito, consulta-se antecipadamente os eleitores sob a aprovação ou não de um alguma lei, para após ocorrer ou não sua implementação, valendo como exemplo, o último plebiscito feito no país em 1993, que foi o previsto na Constituição Federal de 1988, com relação as escolhas: monarquia ou república, e, presidencialismo ou parlamentarismo, quando o povo, através do voto direto, optou por manter a republica e o presidencialismo.

Já no referendo, que o caso do previsto na Lei 10.826 de 22/12/03, conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, estabeleceu a previsão da realização de uma consulta popular de algo que já existe na lei, ou seja, consulta posterior aos eleitores sobre sua concordância ou não.

Esta lei, contém quatro tópicos que a diferenciam da legislação anterior, os quais estão em vigência, que são: aumento da idade das pessoas, de 21 para 25 anos, que podem comprar arma de fogo; restrição do porte de arma de fogo; aumento das exigências para a obtenção de autorização para a compra de arma de fogo; e fim da comercialização das armas de fogo e das munições, este último é único item que será submetido ao referendo.

Os cidadãos somos chamados a nos manifestarmos, contra ou favor, ao art. 35 da Lei: 10.826 de 22/12/03, que dispõe: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”, neste artigo 6o estão relacionados os únicos agentes que podem portar armas de fogo.

Existem duas grandes correntes, inclusive no Congresso Nacional, que conta com cidadãos que são expoentes na sociedade dos dois lados, uns a favor com argumentos fortíssimos e outros do lado contra com proposições também convincentes.

Quem está contra sustenta, que a simples proibição da comercialização não contribuirá para a diminuição da criminalidade, eis que não se estaria desarmando os portadores de armas ilegais, e ainda, fomentar-se-á o mercado paralelo de armas de fogo.

Os que são a favor da proibição da comercialização, alegam que diminuirá a ocorrência de tragédias, envolvendo cidadãos comuns, que em função de possuírem armas de fogo, ensejam, especialmente por conflitos banais, como de trânsito, entre vizinhos, em casa etc.

Esta participação do cidadão no dia 23 de outubro é compulsória, assim como obrigatória a votação nas eleições, devendo aqueles que por ventura tiverem qualquer impedimento justificarem tempestivamente sua ausência, eis muitos brasileiros, voluntários da pátria, estarão envolvidos trabalhando no dia da realização do referendo.

Certamente as Igrejas, através de suas lideranças, estarão esclarecendo sua comunidade de fé, visando prover o povo de Deus das duas óticas, para que estes conscientes das conseqüências sociais de uma ou de outra escolha, possam fazer a livre opção que melhor aprouver a sua mente e seu coração, após buscar a direção divina em mais esta importante participação, eis que possuímos prerrogativas e responsabilidades com a sociedade civil organizada, num exercício de cidadania.

Desta forma, é tempo de nós cristãos lermos, ouvirmos, discutirmos com quem é a favor, e com quem é contra, buscando firmar um posicionamento pessoal, para no dia do referendo digitar: sim ou não, convicto, independente dos outros, eis que o Estado Democrático de Direito, graças a Deus vigente no Brasil, depende exatamente de nossa consciente participação, enquanto integrantes de nossa “brava gente brasileira”. Jeremias 29:7

Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Site: www.direitonosso.com.br