
O precedente ganhou apoio de juristas e, em contrapartida, tem mobilizado evangélicos para que o fato não volte a repetir
[…] Para o advogado e consultor jurídico de diversas igrejas evangélicas, Dr. Gilberto Garcia, que é autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, o caso de Goiânia é um exemplo claro de falta de senso jurídico local, ao invadir uma decisão religiosa em um estado laico. Ele entende que somente o Supremo Tribunal Federal, em última instância, pode julgar um caso assim.
Mas, para o advogado do ponto de vista civil, a igreja tem responsabilidades que precisa exergar urgentemente. “As deliberações de cunho religioso, eclesiástico, relativos à expressão de fé e de espiritualidade dedicidos em uma assembléia da Igreja, como ordenação de pastores, critérios para batismos, etc, são questões de competência exclusivamente interna.
Mas, no que tange aos assuntos que possuem consequênciais jurídicas, ou seja, os relativos a questões financeiras, patrimoniais, administrativas etc, estas estão, como estiveram, sujeitos ao controle da sociedade civil, através dos poderes constituídos, independente de sua vertente de fé”.
Com base no exemplo da PIB Goiânia, Gilberto Garcia analisa outros casos e aponta posicionamentos que as igrejas devem tomar para não hajam escândalos desnecessários.
“A igreja pode, fincada nos preceitos constitucionais de liberdade religiosa do Novo Código Civil, estabelecer regramentos internos que coíbam a possibilidade de ser judicialmente obrigada a realizar um casamento, por exemplo”, explica.
Por fim, o advogado dá uma “assessoria gratuíta” para que as igrejas. “A igreja deve ser orientada a usufruir da prerrogativa contida no Novo Código Civil, que lhe concede o direito de auto-regulamentação, estabelecendo em seu Estatuto Social regras internas compatíveis com seus dogmas de fé, que conterão novas ações com a que vimos”, afirma.
Fonte: Jornal Palavra
Edição: Maio/Junho-2005
