Na mira da Lei

Planos diretores municipais podem prejudicar a instalação de novas igrejas evangélicas no Brasil.

"O advogado Gilberto Garcia acha que a normatização prevista pelo Estatuto não pode significar uma limitação da expressão da fé do povo evangélico"
“O advogado Gilberto Garcia acha que a normatização prevista pelo Estatuto não pode significar uma limitação da expressão da fé do povo evangélico”

Sua Igreja cresceu e está precisando construir um templo maior? É bom checar a legislação de seu município, especialmente o Plano Diretor, porque, se ele já estiver adequado ao Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001), construir ou ampliar um local de culto pode ficar mais difícil.

É que essa legislação condicionou a concessão de licenças e autorizações para construção, ampliação e funcionamento de empreendimentos em geral à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), criado para ser uma espécie de mediador entre os interesses dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno.

Para alcançar seu objetivo, o EIV prevê um levantamento dos efeitos positivos e negativos da instalação de um novo supermercado, indústria ou templo religioso, por exemplo, no que se refere à qualidade de vida da população residente na área, incluindo o uso e a ocupação do solo, a paisagem urbana, a análise do adensamento populacional, a geração de tráfego e demanda por transporte público, dentro outros aspectos.

O estatuto, porém, não especifica que tipos de empreendimentos ou atividades que devem ser submetidos ao EIV. Isso deve ser determinado no Plano Diretor de cada cidade que, por sua vez, deve ser votado pelas câmaras de vereadores, em um prazo de cinco anos a contar da data da entrada em vigor do estatuto, o que ocorreu em 9 de outubro de 2001. […]

Instrumento legal – Para o advogado evangélico Gilberto Garcia, autor do livro Direito nosso de cada dia (Editora Vida) – que dedicou um capítulo inteiro ao Estatuto da Cidade e à sua relação com as igrejas – os cristãos dos municípios onde os planos ainda não foram votados precisam dar atenção especial à redação deles para que as igrejas não venham a ser, de alguma forma, prejudicadas.

“O plano diretor normatiza, em todos os sentidos, a realização de obras no território urbano da cidade. Esse instrumento da lei não deve transformar-se em obstáculo legal intransponível na expansão patrimonial e na realização de eventos de grande porte por nossas igrejas pelo país nem uma espécie de limitação da expressão de fé que o nosso povo possui”, explica Garcia, referindo-se aos templos evangélicos.

Ele lembra que o estatuto prevê a realização de audiências públicas para que a população possa manifestar-se sobre os impactos ou transtornos que obras e eventos possam ser no cotidiano das pessoas. […].

Fonte: Revista Graça – Show da Fé

Edição: Ano: 6 – N.º: 79 – www.ongrace.com