Evangelização e Democracia – Gilberto Garcia

 O direito do Estado 

A Igreja é vista pelo Estado como qualquer outra organização associativa, devendo submeter-se ao judiciário no exame da legalidade de seus atos

“… Por isso é vital que a Igreja, inclusive em sua atuação evagelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através de seus representantes. Estamos acompanhando atuamente uma discussão nas grandes cidades, especialmente Rio e São Paulo, que é: Até onde vai o direito de alguns irmãos pregarem o Evangelho nos trens, metrôs e barcas etc? Será que os passageiros são obrigados a receberem as “boas novas”, numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir?

Já existem grupos sociais questionando se esta liberdade de pregação cristão, não se choca com o exercício de privacidade do cidadão, e caberá ao judiciário,”dizer do direito”, podendo ser interpretado, por um lado, como cerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação da liberdade religiosa, em detrimento do direito de privacidade do cidadão.

Conceda o Senhor sabedoria aos nosso juizes, é minha oração, no cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da “possível paz social”, para resolução deste e de outros casos, enquanto instrumentos da justiça de Deus, Romanos 13:3,4. …”.

Fonte: Revista EVANGELIZAR/SP

Edição: Número 6