
As obrigações legais das igrejas
Gilberto Garcia
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[…] o Estado, seja através do poder executivo, legislativo ou judiciário, não pode intervir com relação à eleição e/ou nomeação dos oficiais da Igreja, sejam seus apóstolos, bispos, pastores, ministros, presbíteros, diáconos, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício destas funções religiosas. […]
As Igrejas, que tem contribuído na formação de bons crentes, necessitam contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, para que também sejam exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César, que é o Estado, respeitado o prisma da dignidade da pessoa humana, eis que o cristão é cidadão de duas pátrias a “celeste” e a “terrestre”. […]
