Decisão do Superior (sic) Tribunal de Justiça reacende o debate sobre o vínculo empregatício de pastoresDepois de ter sido excluído da Igreja por ter se recusado a apoiar candidatos a cargos políticos o pastor LMS entrou com uma ação contra a Igreja do Evangelho Quadrangular em Balneário Camburiu, SC. Indignado ele pediu indenização pelos anos prestados e danos morais. A ação foi encaminhada, após conflito, para o Superior (sic) Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu seguir por unanimidade, no início do mês de dezembro, o voto do relator Ministro Humberto Gomes de Barros, devolvendo a decisão do caso a justiça de Santa Catarina.
Nesse caso o STJ não julgou diretamente o pedido do pastor. Ele apenas deliberou que a Justiça do Trabalho é o foro competente para resolver a questão, já que a ação foi proposta na justiça comum de Santa Catarina. Em sua decisão, o Ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício não havendo também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas. “O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de Igreja Evangélica, dedicou a causa religiosa”, esclareceu. […]
O advogado, professor e consultor Gilberto Garcia, autor do livro, “O Direito Nosso de Cada Dia”, acredita que esse caso não abre brecha para outras ações. O professor acredita que de forma alguma o trabalho religioso pode ser caracterizado com o vínculo trabalhista “O obreiro religioso é ajudado através do rendimento eclesiástico concedido em valores fixados voluntariamente pela Igreja, não tendo o líder espiritual qualquer direito trabalhista com base nas leis que regem as relações de trabalho em nosso país, mas devendo ser sustentado condignamente, como ensina a Bíblia Sagrada”, explica. […]
Caminhando por outra linha de pensamento o professor Gilberto Garcia tem orientado a liderança em conferências e simpósios pelo Brasil sobre a necessidade de se reconhecer o valor dos obreiros. Ele alerta os líderes, especialmente, diáconos, presbíteros e evangelistas, de que nesse caso deve ser também aplicado o ensino de Jesus, ou seja, de que “A nossa justiça deve exceder a dos escribas e fariseus”. “É obrigação moral e espiritual da Igreja conceder ao seu pastor no mínimo as prerrogativas financeiras que possuí um trabalhador comum, inclusive com depósito mensal do FGTS (Fundo Especial por Tempo Ministerial), argumenta.
O consultor diz ainda que a Igreja deve fiscalizar se a contribuição previdenciária do pastor esta sendo recolhida mensalmente para que ele e sua família possam gozar de um futuro tranqüilo. Se possível, o consultor aconselha que haja ainda investimento de um plano de previdência privada e plano de saúde no cumprimento do mandamento bíblico “Zelai por vossos pastores, pois eles darão contas de vossas almas junto a Deus.”
Fonte: Revista Enfoque Gospel
Edição: Janeiro de 2008
