Sob risco de receber multa diária, empresa que opera os trens metropolitanos no Rio de Janeiro proíbe a realização de cultos e reacende polêmica sobre a discriminação religiosa
(…) o promotor Rodrigo Terra, autor da ação civil pública que culminou com o fim dos cultos, faz questão de destacar que a determinação não é de cunho discriminatório contra os evangélicos. Segundo ele, qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontra nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo. Ainda de acordo com o promotor, os cultos realizados nos vagões afrontavam a liberdade religiosa dos passageiros, pois estes eram obrigados a ouvir a mensagem religiosa de determinada crença, na qual não tinham interesse pessoal.
Porém, na opinião do advogado Gilberto Garcia, 51, especialista em Direito Religioso, essa alegação fere o princípio do Estado Laico – sem religião oficial -, vigente desde a Constituição Republicana de 1891. “A conquista deste Estado Laico é a garantia jurídica da convivência pacífica entre os religiosos brasileiros de todos os matizes de fé”, destaca o jurista, que é membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e autor de vários livros sobre a Igreja e Estado. Ele lembra, ainda, que o Estado brasileiro não é ateu; portanto, não persegue os que professam qualquer fé, mas tem assegurado constitucionalmente a prerrogativa de o povo exercitar sua espiritualidade em público ou em ambiente privado.
(…) advogado Gilberto Garcia, para quem o suposto incômodo gerado pelos cultos não concede ao Ministério Público o direito de reivindicar o fim desse tipo de ação. Segundo ele, o trem é um local aberto a todas as espécies de manifestações, inclusive religiosas, de torcedores de futebol, artistas, sambistas, ambulantes e de tantos outros. “O ambiente dos trens também não está livre de ser palco de discussões acaloradas entre casais, conversas altas ao telefone, além do famoso empura-empura”.
Sendo assim, embora os passageiros estejam “livres” dos cultos evangélicos, quem utiliza as composições operadas pela SuperVia continua obrigado a conviver com os mais diversos tipos de incômodo e barulho, contra os quais, estranhamente, não qualquer decisão judicial.
Fonte: Revista Graça/Show da Fé
Edição: Ano 15 – Número: 170
