“(…) Gilberto Garcia, autor do livro O Novo Código Civil e as Igrejas (editora Vida), lembra que, além da Sexta-Feira Santa existem outros feriados ligados à religião, como o dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Corpus Christi e o Natal, além de feriados regionais, como a celebração do dia de São Jorge, em algumas localidades.
O especialista em direito e religião lembra que a Constituição de 1988 reforçou a importância do Estado laico, sem igreja oficial, e ainda o respeito a liberdade de crença. “A constituição permanece dizendo que é laico, mas a tradição vem sendo mantida”, afirma. Ainda de acordo com ele, outras religiões possuem suas datas de celebração, como a comemoração do Yon Kippur pelos judeus e o mês sagrado dos muçulmanos, o Ramadã, que não são feriados.
“Se a sociedade quisesse mudar essas datas, deixando de ser um feriado obrigatório para todas as religiões, isso deveria ser feito pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas não há espaço político para isso”, completa. (…)”.
Fonte: Portal IG
Edição: 29 de março de 2013
