“(…) Existem alguns pré-requisitos indispensáveis para o estabelecimento de uma cultura de legalidade institucional numa Igreja. Eles funcionam como uma espécie de “check-list” que possibilitam a direção administrativa estar sempre focada na proposição que é a razão de ser da existência da Igreja, que é o cumprimento das finalidades religiosas, fomento da fé dos seguidores de Cristo, na propagação do evangelho das Boas Novas do Reino.
Por exemplo: O Estatuto Associativo da Igreja foi bem redigido, elaborado por profissional do direito, revelando num exame objetivo: a Visão, a Missão, os Objetivos, as Estratégias, o Sistema de Governo, a Formatação Administrativa, os Direitos e Deveres dos Associados Eclesiásticos, os Mandatos e Delimitação dos Poderes dos Gestores, a Metodologia de Prestação de Contas etc, e, que se revelam por ações praticadas em áreas finalísticas: adoração, comunhão, educação religiosa, evangelização, ação social etc. (…)”.
Fonte: Revista AdmEclesiástica – CBB
Edição: 4T14 – Nº: 164 – Ano: 41
