“(…)” Essa atuação comunitária é uma faculdade da Igreja e não uma obrigação, à luz de suas conveniências e regramentos internos, que entende o casamento como um comprometimento espiritual, e por isso possuiu um prisma de fé, que é preservado pela Igreja, qualquer seja sua vertente de fé, dentro do mote bíblico de que: “O Que Deus Ajuntou Não Separe o Homem”. (…)”
“(…) Entretanto, o Casamento, na condição de um Contrato de Vontades, integrado por pessoas que são imperfeitas, além das “expectativas irreais”, possui regras que a própria legislação determina, tanto para o homem como para a mulher. Normas que estão contidas no Código Civil, inclusive as que concedem as Igrejas as prerrogativas legais de realizar cerimônias com efeitos jurídicos. (…)”
Fonte: Revista Palavra & Vida – CBF
Edição: 2 Tr-14 – Abr-Jun/2014
