Risco de Reprovação: Supremo Tribunal Federal promove audiência pública para discutir constitucionalidade do ensino religioso confessional

Capa Cristianismo Hoje 46Uma polêmica que envolve a questão da laicidade do Estado e da igualdade de direitos entre as diferentes confissões religiosas que atuam no país terá uma nova etapa. (…) Na audiência, será debatida a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4439, impetrada pela Procuradoria-Geral da República, que entende que o ensino de natureza confessional fere a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). (…) Acontece que, em 2010, o governo federal promulgou o acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, fruto de negociações entre o Planalto e o Vaticano. Por meio do decreto 7.107/2010, o Estado brasileiro chancelou algumas medidas previstas naquele instrumento, como o ensino de natureza confessional (católico e de outras religiões). Na época líderes evangélicos questionaram muito o acordo, firmado em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o papa Bento XVI. (…) De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, relator do processo, os participantes dos debates serão selecionados com base nos critérios da representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada. (…) O advogado evangélico Gilberto Garcia, especialista em questões do Direito ligadas à esfera religiosa, sugeriu que o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se inscreva para participar da audiência pública no STF. A entidade se posicionou contrariamente o ensino confessional. “O ensino da fé não é competência da escola, e sim, das famílias e das igrejas”, opina Garcia, “quando os pais ou responsáveis legais concordam expressamente que a criança receba orientações relativas à religiosidade, espiritualidade e fé de uma determinada religião.”
Fonte: Revista Cristianismo Hoje
Edição: Edição 46 – Ano: 8