Decisão serve para alertar as igrejas de que o pastor deve cumprir apenas obrigações espirituais.
RECONHECIMENTO
Gilberto Garcia concorda que a igreja deve dar o merecido reconhecimento aos pastores. “Entendemos que o pastor deva ser reconhecido, sendo este um ´compromisso´ moral e espiritual da igreja, inclusive através da concessão do ´rendimento eclesiástico´, ´prebenda ministerial´, ´sustendo pastoral´, porque ele tem de ser mantido condignamente, para que possa pregar e viver da pregação da Palavra, juntamente com sua família, tendo o cuidado da igreja. Devemos tratar o ministro religioso concedendo-o no mínimo o que a lei obriga que se conceda ao empregado comum. A igreja não tem obrigação legal de fazê-lo, mas o faz com base na ´Lei do Amor´, em sua voluntariedade, em sua liberalidade, reconhecendo a importância do trabalho que aquele homem faz para o povo de Deus, evidentemente em bases proporcionais à sua membresia”, orienta o advogado.
Ele alerta que a decisão do TST pode prejudicar as igrejas que não tratarem o pastor como obreiro, havendo um desvio de sua função religiosa como líder espiritual. “As igrejas precisam ter um maior cuidado ao tratarem as questões religiosas, para que os ministros, pastores e obreiros possam atuar exclusivamente na questão espiritual, cuidando de toda a parte de fé, da propagação do Evangelho, do aconselhamento das ovelhas”, afirma.
“Deve-se zelar para que os obreiros tenham uma atuação exclusivamente voltada para apascentar o rebanho de Deus, nas funções eclesiásticas fixadas pela igreja, exercendo a vocação para a qual receberam o chamado divino, num exercício de fé, para a propagação dos princípios, dogmas e regras da crença, com fundamento no Estado laico que rege a separação Igreja-Estado em nosso país”, complementa o advogado.
CONSEQUÊNCIAS E REGULAMENTAÇÕES
Gilberto Garcia esclarece que, caso se comprove que houve um desvio na atuação do sacerdote, a igreja poderá ser condenada a indenizá-la em todos os direitos de um trabalhador comum, “inclusive registrar o contrato de trabalho, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme prescrito na Consolidação das Leis do Trabalho, como deve a igreja fazer com seus zeladores, faxineiros, secretários de escritório, vigiais e outros funcionários, sob pena de sofrer processos trabalhistas destes, verdadeiramente empregados, com todos os direitos legais que devem ser cumpridos voluntariamente pela igreja”, explica o especialista. (…).
Gilberto Garcia orienta que o recolhimento do do INSS é responsabilidade pessoal de cada pastor ou obreiro, mas que as igrejas podem ajudar seus ministros nessa tarefa. “Não é obrigação da igreja recolher a cota previdenciária do pastor, e sim é o próprio pastor quem deve inscrever-se na Previdência Social na condição de contribuinte individual, procedendo aos recolhimentos mensais. Contudo, temos orientado que a igreja chame para ela essa responsabilidade, para que possa abençoá-lo. É bom e importante que a igreja faça esse recolhimento, como uma demonstração de zelo para com esse obreiro”, defende.
Fonte: Revista Comunhão/ES
Edição: 176 – Abril/2012