Zínia Baeta, De São Paulo
O advogado e autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, Gilberto Garcia, afirma que as organizações religiosas passaram a ser classificadas no novo código como associações e, por conseqüência, obrigadas a cumprir regras não previstas anteriormente. Dentre elas, a realização de assembléia geral para a eleição e destituição de administradores, aprovação de contas das organizações e reforma do estatuto, além da exigência da justa causa para exclusão de associados. De acordo com Garcia, se o PLC for sancionado, as igrejas não terão que cumprir o prazo definido no novo código – janeiro de 2004 -, mas ainda assim terão que se adaptar aos princípios gerais que regem o novo Código Civil. (…).
Fonte: Jornal Valor Econômico
Edição: Quarta-feira, 10 de dezembro de 2003″