Direito Nosso

Que tipo de laicidade nós queremos? 

“(…) Que tipo de laicidade nós queremos?”. Com essa pergunta, o professor universitário e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Gilberto Garcia deu inicio ao Seminário Religião, Diversidade e Cidadania: A convivência das religiões no espaço democrático, ocorrido na sede do ISER. O diálogo contou ainda com a participação do professor da PUC Fábio Leite com a finalidade de refletir acerca de temáticas religiosas relacionadas ao direto, tendo em vista a aplicação da legislação vigente no país a respeito da relação religião e espaço público.

Um exemplo da importância e atualidade desse debate está na recente aprovação de um decreto lei que determina o dia 30 de novembro o Dia Nacional do Evangélico. De acordo com a avaliação de Gilberto Garcia, o decreto lei é um ato inconstitucional porque fere o princípio de estado laico instituído na Constituição Federal.

“É inconstitucional visto que representa e privilegia apenas uma tradição religiosa em detrimento de outras. No entanto, é importante lembrar que há séculos comemoram-se nacionalmente datas religiosas que privilegiam um determinado segmento religioso e isso nunca foi questionado, sendo ele tão inconstitucional quanta a nova lei”. (…).

É possível que todo esse debate seja ainda resultado de um processo de transformação do Brasil, como um princípio fundamental, vigente no país, desde o início da República (1891). “Nesse sentido, é importante afirmar que a ideia de República era outra naquela época. A laicidade nasce num momento de domínio da Igreja Católica Apostólica Romana e em que as pessoas têm o direito de consciência de fé, mas não de manifestação pública de fé”, explica Gilberto Garcia. (…)

“Hoje, temos um Brasil laico, em que ora de conveniência admitem a imagem de crucifixos no Supremo Tribunal Federal e feriado de semana santa, ora censura cultos realizados nos vagões de trem na cidade do Rio de Janeiro. Se laicidade é aquilo que depende de todos para funcionar, a pergunta permanece: Que tipo de laicidade nós queremos?”, concluiu o conselheiro da OAB, Gilberto Garcia, suscitando questões para ampliar a reflexão. (…)”

Fonte: Portal ISER