Direito Nosso

Os Idosos e os Planos de Saúde

“(…) A população brasileira vem, segundo o IBGE, amadurecendo a passos largos, por isso, segundo estes dados estatísticos, dentro de aproximadamente três décadas, teremos uma Nação de Idosos, sobretudo entre nós evangélicos, que, por razões óbvias, temos uma longevidade maior que a média da população, eis que, quase a totalidade de nossos óbitos ocorre, graças a Deus, por velhice.

Uma das questões sociais mais impactantes, contidas na Lei 10.741/03, está inserida no artigo 15, “(…) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”, à qual foi, recentemente, relativizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficando ultrapassado o entendimento judicial que estabelecia que os planos de saúde não poderiam cobrar valores diferenciados aos segurados por faixa etária, reafirmando os limites legais que, se atendidos, permitem o aumento dos planos.

Decidiu o STJ que só existe abusividade na cláusula de reajuste do plano de saúde para maiores de 60 anos e que tenham mais de 10 anos de contrato firmado com a seguradora de saúde. Para os ministros da 3ª turma, se o reajuste e seus percentuais estiverem previstos no contrato pactuado e respeitarem o limite da idade dos 60 anos, o aumento dos valores cobrados terá legalidade. (…)”.

Fonte: Revista Visão Missionária-UFMBB/CBB

Edição: 4º Tr/15 – Ano: 93 – Número 4