Destacamos, aqui, dentre diversas outras, que mais chamam a atenção para àqueles que se dedicam a atividade mercantil de bens, serviços e idéias, os quais passam a denominar-se empresário, como consta do Novo Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços…”
Fonte: M.B.C. Mensário Brasileiro de Contabilidade – Sindicont-Rio.
Edição: Ano 86 – n° 967/968 – Maio/Junho de 2003
“Justiça (paulista) multa pastor evangélico por pregar em festa de umbanda.”, NEWS-BNOL.