Direito Nosso

Os cidadãos e a constituição do Brasil

Tivemos a satisfação de participar do Congresso Internacional de Direito Comparado, promovido pela EMERJ – Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, alusivo as comemorações pelos operadores do direito, professores, alunos, advogados, juizes, promotores, defensores etc, pelo aniversário da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Ulisses Guimarães (PMDB/SP).

Entre outros oradores, pudemos ouvir uma longa e rica conferência proferida pelo Ministro Nelson Jobim, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, que além de brindar os presentes com uma visão histórica excepcional, testemunhou perante os participantes, eis que à época, ele era parlamentar, de situações nada éticas que diversos grupos, sem exceção, de todos os matizes da sociedade que envolveram-se buscando o resguardo de interesses nem um pouco comunitários.

Ressaltou o presidente do STF que a atual a Constituição Federal pode não ser a de nossos sonhos, mas certamente é a melhor que, no contexto político pode ser elaborada, e que cabe a nossa geração buscar formas e estratégias de prover a sociedade brasileira de melhores leis.

Acompanhando o clima de comemorações, aproveitamos o ensejo para relembrar, ainda que de forma superficial, que o país durante aproximadamente dois anos, entre 1986 e 1988, teve suas expectativas voltadas para a Assembléia Nacional Constituinte, que foi composta de 559 representantes eleitos para elaborarem a nova Carta Magna da Nação.

Historicamente aquela foi a Assembléia Nacional Constituinte mais representativa que a nação já teve, por exemplo nós evangélicos tivemos 33 representantes, algo jamais visto na vida legislativa do país, o que inclusive originou na mídia o epíteto “A constituição segundo os evangélicos”.

O ideal seria que cada cidadão brasileiro possuísse um exemplar da Constituição Federal, como isso não ocorre, compartilhamos o enunciado do Capítulo – “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, Art. 5o – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade …”.

Para efeito de entendimento da importância desse preceito constitucional para nossos irmãos de fé, costumamos dizer que o Artigo 5o, composto de seus setenta e sete incisos, que inclusive é cláusula pétrea, ou seja, cláusula irreformável, que não pode ser modificada ou emendada pelo Congresso Nacional, somente por uma nova Assembléia Nacional Constituinte, está para a Constituição Federal, guardadas as devidas proporções, assim como João 3:16 está para a Bíblia Sagrada.

Ao comemoramos mais um aniversário da promulgação da Carta Magna Nacional, estamos, apesar de todas as suas dificuldades econômicas e sociais, vivendo um Estado Democrático de Direito, e por isso, necessitamos recuperar o sentimento patriótico a muito perdido, revivendo o orgulho de ser brasileiro, sem perder de vista que há muita coisa a ser feita.

Neste tempo temos a possibilidade, na medida do nosso comprometimento com o Evangelho de Jesus Cristo, ser instrumentos de Deus, na construção de um país onde as oportunidades sejam igualmente acessíveis a todos os nossos patrícios, eis que a “Criação aguarda com ardente expectativa a manifestação dos filhos de Deus”.

Nossa Constituição completou dezessete anos de vigência, mas ainda possui dispositivos que carecem de ser regulamentados pelo Congresso Nacional, e outros que estão aguardando interpretação de aplicação do Supremo Tribunal Federal, já tendo sofrido quarenta e nove emendas por parte do poder constituinte derivado.

Como temos sustentado pelo Brasil, em diversas conferências, parafraseando uma famosa frase de um grande pregador, nestes novos tempos legais é vital que a liderança da Igreja, eis que está inserida como instituição da sociedade civil organizada, mormente através de seu pastor, possua numa mão a Constituição Federal e o Código Civil, e na outra mão a Bíblia Sagrada e o Jornal Diário, para com resguardo legal, pregar uma mensagem contextualizada, para que o Espirito Santo de Deus, faça a obra que é dEle. Sal. 106:3

Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Site:www.direitonosso.com.br