Cobrar dízimo não é legal – “Igreja não pode ser empresa”, diz advogado
Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado e mestre em Direito. Também professor universitário, é autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida. Nesta entrevista ele fala sobre os direitos e deveres entre os membros e a igreja.
O Testemunho: A igreja evangélica pode ser considerada uma empresa?
Gilberto Garcia: A igreja, seja ela de qualquer confissão religiosa, não é, nem pode ser considerada como uma empresa, eis que uma organização comercial visa o lucro financeiro, e uma organização religiosa tem por objetivo a propagação de sua fé. […]
OT: Quais devem ser as posturas de fiéis e pastores, diante da contribuição financeira, chamada dízimo?
Gilberto Garcia: Estas posturas estão contidas na Bíblia Sagrada. Todos somos servos, portanto fiéis a Deus, e, por consequência, participantes do esforço de sermos cumpridores dos mandamentos o orientações bíblicas, tais como o da entrega do dízimo. No que tange às posturas associativas, é compromisso espiritual do fiel com Deus entregar sua contribuição para o sustento e propagação da obra de pregação do evangelho de Cristo, assim como é obrigação moral da direção da igreja prestar contas aos membros e fiéis, na perspectiva de que ela é tão somente administradora dos valores, de onde e como foi aplicado os recursos financeiros auferidos com a entrega dos dízimos e ofertas, num procedimento de transparência administrativa.
OT: A contribuição financeira do membro de uma igreja deve ser, obrigatoriamente, a de dez por cento do salário, mensalmente?
Gilberto Garcia: Este é um tema pessoalíssimo, de foro intímo do fiel, eis que a contribuição é voluntária, fruto de compromisso do membro com Deus, não cabendo à organização religiosa fiscalizar, ou mesmo estabelecer quaisquer benefícios a quem contribua com mais, ou penalidades ao membro que queira contribuir com menos do valor relativo a dez por cento. Destaque que o novo Código Civil veda a exposição vexatória de pessoas, daí não ser recomendado, inclusive aos tesoureiros a divulgação de valores contribuídos ou não, por este ou aquele irmão, sendo importante que a igreja se abstenha de afixar lista de contribuintes em lugares de acesso ao público, eis que este é assunto privativo do fiél. […].
Fonte: O Testemunho – O Jornal da Família – São Paulo e Baixada Santista –
Ano VIII – nº: 79
Edição: Fevereiro de 2006