Passados três anos, os medos foram substituídos pela incerteza: o que realmente mudou? O novo Código Civil afetou de fato o funcionamento das igrejas? Será que elas conseguiram se adequar? Como aplicá-lo num país em que cada dia surgem novas denominações? E os membros? Estão cientes de seus direitos e deveres?
Antes de qualquer coisa, é preciso entender o princípio que culminou no novo Código Civil. Ele surgiu com o objetivo de moralizar e dar transparência aos processos e práticas em todos os setores da sociedade – inclusive igrejas, mas sem ferir sua autonomia e a liberdade de culto.
O primeiro resultado prático de sua aplicação foi a exigência de maior rigor na elaboração de estatutos: as igrejas devem ter bem definido e claro no regimento interno qual a sua finalidade, funcionamento, direitos, deveres, prestação de contas, postura da membresia, entre outras questões.
Como toda novidade, causou algumas reações, algumas mas pertinentes, e sofreu ajustes desde seu lançamento. O advogado Gilberto Garcia, pós-graduado e mestre em Direito, além de professor universitário e autor do livro O novo Código Civil e as igrejas (Editora Vida), explica o que mudou nesse período: “Ele já sofreu algumas alterações, e entre as mais importantes estão as ocorridas em dezembro de 2003 e junho de 2005.
Elas tiveram consequências legais para as organizações associativas, e algumas igrejas, verdadeiramente poucas, em nosso universo de 26 milhões de evangélicos no Brasil, efetuaram as mudanças necessárias, seja no estatuto social, na mentalidade administrativo-eclesiástica ou na percepção de que o cristão é cidadão de duas pátrias. Ele tem direitos e deveres civis e religiosos que devem ser respeitados, tanto por mandamento bíblico quanto constitucional.” […]
O pastor Ariovaldo Ramos (presidente da Associação Evangélica Brasileira) vai além, acredita que não houve alteração com a chegada do novo Código Civil. Para ele, as igrejas resistiram e conseguiram um escape jurídico. “Na minha opinião, teria sido muito útil para as igrejas se ele tivesse vingado.”, diz. […]
O novo Código Civil não veio para trazer algum tipo de retaliação ou preocupação para a igreja – esta é a conclusão do bispo Antônio de Oliveira, da Igreja Senhor dos Exércitos. […] Vejo mais como um alerta de Deus para nos organizarmos, pois devemos dar o exemplo de ordem e decência.
Infelizmente, ainda temos um grande número de igrejas que não tem estatutos, inscrições na prefeitura, CNPJ e outras coisas pertinentes a uma instituição. Não podemos pecar em relação a isso, temos que ser os primeiros a cumprir a legislação do país.”.
Fonte: Revista do Conselho de Pastores do Estado de São Paulo
Edição: Maio de 2006