Este foi o mote orientador do Simpósio “As Implicações Jurídicas da Alteração do Código Civil e as Igrejas”, realizado no final do mês passado, em parceria com o Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil – Campus Avançado em São João de Meriti/RJ, contando com apoio da Editora Vida, que presenteou os religiosos participantes, representando diversas correntes, inclusive católicos, entre os quais destacamos, pastores, advogados, contadores, estudante de teologia e de direito, oriundos de diversas partes do Brasil, inclusive São Paulo e Belém do Pará, com um exemplar do “SUPLEMENTO ATUALIZADOR” do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, e ainda, através da divulgação, entre outros, na Revista Defesa da Fé, na Revista Enfoque Gospel, na Revista Eclésia, no Jornal O Globo Baixada, no Jornal Batista, no Jornal Novas, e no Portal Boas Novas OnLine, no Portal SARAIVAJUR, além do apoio institucional da CAARJ e da OAB/RJ, inclusive na concessão da carga horária oficial para os estudantes de direito.
Aproveitamos o evento para envolver a Baixada Fluminense na Campanha “Brasil tem fome, forme de direitos”, baseada no Art. 6o da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, liderada nacionalmente pela ONG – FASE, podendo ser acessada no site www.fase.org.br, bem como promover o lançamento nacional de nosso 2o livro, “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, acessível pela internet: www.editoravida.com.br, ou telefone: 0800.172.085.
Destaque-se que já temos decisões judiciais, inclusive de 2a Instância, ou seja dos Tribunais de Justiça, de que as Igrejas, apesar da alteração do Código Civil, permanecem adstritas ao sistema legal vigente, e que os princípios associativos a elas se aplicam sobretudo nas questões administrativas, patrimoniais, financeiras, e ainda, com relação a direitos e deveres dos membros, que são associados eclesiásticos.
E, ainda, pela graça de Deus, para alicerçar o pioneiro posicionamento jurídico que temos tido desde a publicação da Lei, contando neste com a ilustre companhia do Desembargador Dr. Ademir Paulo Pimentel, registramos que na III Jornada de Direito Civil, foram aprovados, entre outros, os seguintes enunciados orientativos.
“Art.44.Autor: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, Juiz Federal SJ/SP.
Enunciado: Os partidos políticos, sindicatos e associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil.
Art.44.Autor: Gustavo Tepedino / Bruno Lewicki, Professor Titular de Direito Civil da UERJ / Doutorando em Direito Civil na UERJ.
Enunciado: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.”
Art.44.Autor: RENATO AMARAL BRAGA DA ROCHA, Professor e Chefe da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União / Presidência da República.
Enunciado : A relação das pessoas jurídicas de direito privado, estabelecida no art. 44, incisos I a V, do Código Civil, não é exaustiva.
Art.47.Autor: Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito do Estado da Paraíba.
Enunciado : O art. 47 não afasta a aplicação da teoria da aparência.
Art.50.Autor: Josué de Oliveira, Desembargador do TJMS.
Enunciado : Nas relações civis, os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial) interpretam-se restritivamente.
Observação da comissão: Este enunciado não prejudica o enunciado n. 07, da 1a. Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF.”
Referidos enunciados orientativos emanados da III Jornada de Direito Civil, promovida agora no início de dezembro/04, pelo Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF, não criam qualquer obrigatoriedade legal, mas indicam quais os posicionamentos que os estudiosos do direito civil tem tido da aplicação do novo Código, bem como das alterações que ele tem sofrido, servindo de balizamento e consideração dos magistrados na aplicação da norma jurídica ao caso concreto.
Louvado seja Deus, eis nossas Igrejas precisam ser sal da terra e luz no mundo, inclusive nas questões legais deste novo tempo jurídico brasileiro.
Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado em direito, professor universitário e do Seminário do Sul. Autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”.