Direito Nosso

Justiça proíbe realização de cultos religiosos em vagões nos trens da Supervia

Caso a decisão seja descumprida, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil

Rio – A Justiça do Rio proibiu a realização de cultos religiosos em vagões nos trens da SuperVia. A decisão, publicada nesta quarta-feira, é favorável à ação movida pelo promotor Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. (…)

De acordo com o promotor Rodrigo Terra, as reclamações à SuperVia apontam que as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas em voz alta, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.

A copeira Alessandra Almeida, de 37 anos, que utiliza o transporte todos os dias para ir ao trabalho, comemorou a decisão. “Venho todos os dias, por volta das 5h30, da estação de Japeri com pastores gritando, cantando e pedindo contribuições para a igreja no meu ouvido. O povo fica revoltado porque quer dormir um pouco a mais no trem”, disse Alessandra, que também relata que é constante ver grupos de até 30 pessoas fazendo orações nos vagões.

O advogado especialista em Direito Religioso e assessor de igrejas evangélicas, Gilberto Garcia, disse que a decisão da Justiça fere artigos da Constituição Federal, como os que diz que o Estado é laico, ou seja, não tem religião, o que garante a todos o livre exercício da fé.

“Proibir este tipo de manifestação é cerceamento religioso, porque o trem é um ambiente de uso público. Também me incomoda quando um time de futebol ou uma escola se samba ganham algum campeonato e as pessoas voltam gritando nos trens, mas nem por isso posso impedi-los, assim como tenho o direito de pregar minha fé. O que não pode é ofender as outras pessoas”, disse Garcia. (…)

A ação já estabelecia que a concessionária deveria colocar avisos nas bilheterias e nos trens, em local visível, comunicando ao público a proibição de qualquer manifestação religiosa, informando, inclusive, sobre a possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial. Com relação à possibilidade de pena de multa diária de R$5 mil, a SuperVia informa que irá interpor o recurso”.

Fonte: Jornal “O Dia”

Edição: 05.06.2013