Direito Nosso

Ideologia de Gênero e a Família Cristã

“Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles (…)”, Mateus 7:12a.

(…) ARGUMENTOS – CONTRAPONTO: VALORES CRISTÃOS
Os Cristãos, neste terceiro milênio, tem o desafio em contra-argumentar as proposições da denominada Ideologia de Gênero, e para tanto, carecem encontrar bases teóricas para o enfrentamento de ideias, dentro do espaço público, respeitando o princípio do Estado Laico, que orienta a coexistência de propostas na sociedade brasileira, bem como, a normatização que baliza a Separação Igreja-Estado, estabelecida constitucionalmente; tendo, evidentemente, o direito de expressar sua cosmovisão bíblica, sua base religiosa, sua crença, seu esteio de fé, sua percepção de espiritualidade, como fonte de sua visão de vida, e existência, nos quais entendem ser pertinentes, enquanto famílias cristãs, criar e formar seus filhos, à luz destes dogmas teológicos e princípios religiosos; por outro lado, necessitando compartilhar a convivência respeitosa com óticas de vida diferentes, às quais atinem a direitos fundamentais, assegurados no artigo 5º, da Constituição Federal do Brasil, seja da liberdade de crença e consciência dos religiosos, seja na liberdade de expressão e a autonomia da vontade privada dos grupos LGBTs, ambos cidadãos brasileiros, sendo protagonistas na sociedade civil organizada, sujeitos de direitos e deveres no Sistema Jurídico Pátrio.
Com a licença dos leitores da Revista ADMEclesiástica, que certamente, acrescentarão muitos outros, anotamos alguns dos argumentos que podem contrapor a Ideologia de Gênero, no desejo de ensejar a reflexão desta desafiante temática para a Igreja Cristã, e consequentemente, para Pastores e Líderes.

Argumento de Fé
A Bíblia Sagrada, livro de regra e prática dos cristãos, registra que Deus, o Criador, estabeleceu o gênero humano, dividindo-os em Macho e Fêmea, como especificado em Gênesis 1:27, no Antigo Testamento: “E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou”; e, de outro lado, de forma peremptória, o Apóstolo Paulo, orienta a Igreja com relação aqueles que praticam sexo diferente da percepção tradicional, na Carta aos Romanos 1:24-28; no Novo Testamento: “Por isso Deus os entregou à impureza sexual, segundo os desejos pecaminosos do seu coração, para a degradação do seu corpo entre si. Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram a coisas e seres criados, em lugar do Criador, que é bendito para sempre. Amém. Por causa disso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros. Começaram a cometer atos indecentes, homens com homens, e receberam em si mesmos o castigo merecido pela sua perversão. Além do mais, visto que desprezaram o conhecimento de Deus, ele os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem o que não deviam. (…)”.

Argumento Científico: Cromossomo X/Y
É a ciência biológica, registradas as exceções físicas conhecidas, que qualifica a percepção concreta que: “(…) O Cromossomo Y é um dos cromossomos responsáveis pela determinação do sexo no homem. As células sexuais humanas (o óvulo e o espermatozoide) possuem 23 cromossomos cada uma. Em cada conjunto dos 23 pares de cromossomos, os seres humanos possuem um par de cromossomos responsáveis pelo sexo. Os homens possuem um cromossomo X e um cromossomo Y, enquanto as mulheres possuem dois cromossomos X. Um espermatozoide pode ser de dois tipos, contendo: 22 autossomos e o cromossomo X, ou 22 autossomos e o cromossomo Y. Assim, o sexo da criança será determinado pelo tipo de espermatozoide que fecundar o óvulo (…)”, Fonte: Enciclopédia Virtual Wikipédia; ou seja, cientificamente o sexo da criança, normalmente, só pode ser homem ou mulher.

Argumento Humanitário: Perpetuação da Espécie
Esta é uma percepção fundamental na história da humanidade, eis que, se aplicado ao extremo a percepção de desconstrução social da heteronormatividade inserida no PNDH-3, e, consequentemente construída uma homonormatividade nas relações sociais, ao longo do tempo, a hoje já reduzida natalidade, nos casamentos entre homens e mulheres, por razões das pressões sociais, profissionais e estéticas, serão, altamente comprometidas, eis que, indispensável, mesmo que em laboratórios, como os bebês de proveta, a necessidade de casais heterossexuais para a procriação da espécie humana, o que é inviabilizado em casais exclusivamente homoafetivos, por questões que o argumento cientifico explicita conclusivamente.

Argumento Sociológico: Homem/Mulher – Família
De igual forma, o aspecto sociológico é fundamental na construção o imaginário das pessoas, e são estas pessoas, que são cidadãs, e são estes cidadãos que tem direito a voz e voto no sistema jurídico nacional, são eles que votam e são votados, à luz dos valores que norteiam suas existências; ou seja, mesmo que para alguns politicamente incorreto, são as famílias, compostas de marido, mulher e filhos, o alicerce da sociedade civil organizada, evidentemente considerando-se situações fáticas, famílias que tem composição diversa da nuclear, tais como: mães com filhos, irmãos com irmãos, pais com filhos, marido e mulher sem filhos, avós e avôs com netos, tios e sobrinhos etc, os quais, reforçam laços de parentescos, sanguíneos ou afinidade, eis que, constroem laços de solidariedade familiar, inclusive, reconhecidas pelo Judiciário Pátrio.

Argumento Legal: Estrutura Judaico-Cristã
A estrutura jurídica no qual foi edificado o alicerce legal da sociedade organizada ocidental foi a judaico-cristã, de tal forma que diversos institutos jurídicos foram copiados, alguns “ipsis litteris“, a iniciar do “Decálogo de Moises”, mais conhecido como “Dez Mandamentos”, Êxodo 20;13, “Não mataras”, entre diversos outros, acolhidos pelo Código Civil, pelo Código Penal, pela Consolidação das Leis do Trabalho, e, em diversas Leis Pátrias, especialmente, pela Constituição Federal, que tem um de seus principais normativos orientadores, a “Dignidade da Pessoa Humana”, um dos fundamentos constitucionais da Sociedade Brasileira, esculpido no princípio declarado por Jesus Cristo de Nazaré, fundador do Cristianismo: “O Sábado foi feito para o homem, e não o homem por causa do sábado”, Marcos 2:27. (…)”.

Fonte: Revista AdmEclesiástica – CBB
Edição: 2º Trimestre – 2016