Direito Nosso

EXCLUIR OU NÃO EXCLUIR ?

Como as igrejas têm tratado os desvios de conduta de seus membros

Gilberto Garcia: “As igrejas, como associações, são sujeitas ao Código Civil. Para se excluir uma pessoa, o Código estabelece que seja por justa causa”.
[…] CÓDIGO CIVIL(sic).

O rapaz excluído por ver TV numa padaria não foi localizado. O pastor que o excluiu, sim. Só que ele se recusou a comentar o assunto.

Gilberto Garcia, advogado e também autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, diz que exclusões sumárias não podem ser aplicadas pela igreja, pois esse tipo de atitude não está em conformidade com o Código Civil brasileiro.

“Uma pessoa excluída por ver TV é arbitrário. Proibir ver televisão é um norma sem resguardo social, que não se sustenta no Direito, não se adequa na sociedade em que vivemos”.

Garcia explica que o Estado não pode intervir em questões de fé e de espiritualidade, mas que pode e deve intervir em questões estatutárias, associativas, tributárias, penais e trabalhistas.

“As igrejas, como associações, são sujeitas ao Código Civil. Para excluir uma pessoa, o Código estabelece que seja por justa causa. É o Estatuto da Igrejas que vai regrar a justa causa e também o direito de defesa”.

Crítico do novo Código, o pastor Francisco Souza, 30 anos de ministério, não aceita que o Código Civil seja válido nas relações eclesiásticas.

“Como podem determinar o que leva ou não a exclusão? Quem, sabe o que é certo ou errado dentro da igreja são os líderes, os pastores, não a lei. Por isso, as igrejas estão virando bagunça, onde pode tudo, os pecados são relativizados e não há regra. Qual o valor de sermos comno um clube, uma associação?”.

Garcia, ao contrário, acha que o Código esta em conformidade com a Bíblia. “A Igreja tem o direito de excluir, desde que a pessoa tenha ampla defesa. Sempre digo que o Código é a lei dos homens que via nos obrigar a cumprir a lei de Deus”.

O QUE JESUS ENSINOU
O advogado está se referindo a Mateus 18:15-17: “Ora, se teu irmão pecar, vai, e repreende-o entre ti e ele só; se te ouvir, terás ganho teu irmão; mas se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas toda palavra seja confirmada. Se recusar a ouvi-los, dize-o a igreja; e, se também recusar ouvir a igreja, considera-o como gentio e publicano.” […] ” “Os procedimentos para a a exclusão do membro estão contidos na Bíblia, como relatado por Jesus, que disciplina a metodologia que necessita ser seguida, estabelecendo fases para efetivar a exclusão.” […].

Fonte: Revista Enfoque Gospel

Edição: 57 – Ano: 5 – Abril/2006