Segregação religiosa
Edir Macedo não pode vender livro de religiões afro-brasileiras
Todos os exemplares do livro Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios, do bispo Edir Macedo, deverão ser retirados de circulação imediatamente. A determinação é do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve liminarmente decisão de primeira instância. A multa diária em caso de descumprimento da ordem é de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada com base nos argumentos do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a obra de Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, incita a segregação religiosa e a intolerância às religiões afro-brasileiras. No livro, argumenta o Ministério Público, os seguidores destas religiões são tidos como seguidores do demônio.
Ao conceder a liminar, o desembargador Souza Prudente entendeu que cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Para ele, trechos do livro são abusivos ao direito de crença, que constitui um direto individual fundamental.
Prudente afirmou, ainda, que “as liberdades públicas não são incondicionais e a liberdade de expressão especificamente não se revela em termos absolutos, como garantia constitucional, mas deve ser exercida, nos limites do princípio da proporcionalidade, proibindo os excessos nocivos à salvaguarda do núcleo essencial de outros diretos fundamentais, como no caso em exame”.
Opinião expressa
Edir Macedo pode vender livro sobre religiões afro-brasileiras
O bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, pode voltar a comercializar seu livro Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Todos os exemplares do livro foram retirados de circulação por ordem do desembargador Souza Prudente, do TRF-1. A decisão foi tomada com base nos argumentos do Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, a obra de Edir Macedo incita a segregação religiosa e a intolerância às religiões afro-brasileiras. No livro, argumenta o Ministério Público, os seguidores destas religiões são tidos como seguidores do demônio.
Processo 2005.01.00.069605-8
Fonte: Consultor Jurídico