Direito Nosso

Dr. GILBERTO GARCIA, CONSULTOR JURÍDICO DO SINCOVAME (…) NO STF.

Entrega da obra: “O Direito Nosso de Cada Dia©” ao Ministro Celso de Mello, Decano do STF, em Brasília/DF, (foto) durante intervalo de Sessão do Supremo Tribunal Federal. Nesta livro enfatizamos os aspectos institucionais e de cidadania das Igrejas e Organizações Religiosas e seus fieis com relação às leis do país, contendo o mesmo vinte, entre quase duzentos artigos jurídico-eclesiásticos publicados, onde abordamos os seguintes temas, divididos em dois grandes blocos.

Parte Um – A Igreja, Instituição Civil:

1. A Igreja e a dinâmica do direito no terceiro milênio;

2. O Estatuto da Cidade e as igrejas;

3. Aquisição imobiliária, construção e reforma;

4. A igreja e seu estatuto;

5. As assembleias e atas nas igrejas;

6. A igreja e os tributos, imunidade e isenção;

7. Os sindicatos e suas contribuições;

8. A igreja e a solução alternativa de conflitos jurídicos;

9. A igreja e as questões contábeis;

10. Ética nas relações negociais jurídicas.

Parte Dois – A igreja e seu vínculo com o cidadão:

1. Liberdade religiosa: Um direito de todos;

2. A responsabilidade legal do membro da igreja;

3. Teologia ganha status de curso superior;

4. O ofício pastoral e a legislação;

5. A igreja e os prestadores de serviço;

6. A igreja e o serviço voluntário;

7. A igreja e a legislação do direito de família;

8. A igreja e o dano moral;

9. Os deficientes auditivos e a Lei de Libras;

10. A importância do voto do cristão consciente;

além dos Anexos:

1. O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, eis que contém os direitos e garantias individuais e coletivas dos cidadãos;

2. Pesquisa Jurídica Eclesiástica© para que a Igreja ou Organização Religiosa proceda uma avaliação da situação legal institucional;

3. Situações jurídicas problemáticas que tem trazido dissabores as Igrejas pela falta do cumprimento das leis do país, seja pelo desconhecimento, seja pela falta de competente orientação legal;

4. Quadro Comparativo da Lei Mosaica, que é o Pentateuco, com as Leis brasileiras;

5. Bibliografia de referência, inclusive com obras de Direito Canônico.

Fonte: Informe Sincovame
Edição: Julho/2013