O PERIGO DA FALTA DE DISCIPLINA
O apóstolo Paulo relatou nos textos bíblicos vários casos de indisciplina da membresia das Igrejas de sua época. Basta leras cartas dirigidas às Igrejas, que mostram claramente o quanto o problema é antigo. […]
EXCLUIR, AFASTAR …
O advogado e autor dos livros “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Gilberto Garcia, nos explica que excluir membros continua sendo uma prática das igrejas históricas, que adotam o sistema de governo eclesiástico congregacional e presbiteral, onde os membros também são considerados juridicamente associados eclesiásticos.
Nas igrejas neopenteconstais, que têm o sistema de governo eclesiástico episcopal, onde os membros são considerados, inclusive para todos os efeitos legais, como fiéis, eles não podem ser tecnicamente excluídos, na medida em que são “frequentadores”: apesar de participarem das atividades religiosas, envolverem-se e ministrarem nos cultos e nas cerimônias espirituais, inclusive, contribuindo financeiramente, não têm qualquer compromisso legal com a igreja como organização jurídica.
Aquelas que não excluem o membro podem decidir por afastá-lo das atividades que porventura tenha na igreja. “A igreja tem a faculdade de estabelecer em seu Estatuto Associativo uma comissão de disciplina ou comitê de ética, o qual, de forma sigilosa, respeitosa e numa atuação privada, pode fixar gradações de penalidades para irmãos, que comprova ou confessadamente tenham infringido os ditâmes cristãos, e que de forma bíblica se arrependam, podendo entre estas constar, por exemplo, o afastamento de atividades ministeriais, o licenciamento compulsório de funções eclesiásticas, a obrigatoriedade da submissão a programas de restauração espiritual etc., às quais o membro se submeterá de forma voluntária e amorosa, sendo certo que permanece o direito da Igreja, atendidos os preceitos bíblicos e legais, de excluir membros que desrespeitem suas orientações eclesiásticas”, destacou o professor universitário Gilberto Garcia.
Que tipos de falhas podem ser consideradas motivo de exclusão e/ou afastamento da igreja? A Bíblia Sagrada deve dar o norteamento neste tipo de questão, pois ela estabelece, de forma genérica – e, em alguns casos, de forma específica – o que deve ser considerado como prática anticristã. “Não podemos esquecer que temos uma cultura evangélica muito ligada à moralidade, aos chamados ´pecados da carne´, que devem ser combatidos. Mas, às vezes, nos esquecemos que para Deus não existe ´pecadinho´ nem ´pecadão´, e aí temos dificuldade para disciplinar pessoas que têm uma prática anti-ética”, considera o professor Gilberto Garcia.
A IGREJA PODE SER PROCESSADA POR EXCLUIR UM MEMBRO?
À medida que a Igreja deixa de cumprir os preceitos bíblicos e legais, assegurados pela Constituição Federal – especialmente com a última alteração do Código Civil, em 2005, que estabelece que a exclusão só pode ser por justa causa-, ela enseja motivação para que as pessoas atingidas em sua honra busquem na Justiça a devida reparação. Estes possuem garantia de direitos enquanto acusados de algum deslize sob o prisma religioso, no que tange ao resguardo da Presunção de Inocência, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal, do Direito ao Contraditório, e do Recurso a Instância Superior, e estes cuidados ensinadospor Cristo, evitam que os membros ou fiéis sejam injustiçados ou mesmo expostos a vexame público, precavendo a Igreja dos riscos de Ações por Danos Morais, pois o Judiciário em todo o Brasil tem aplicado integralmente o Código Civil nas relações entre os associados eclesiásticos e a organização religiosa. Fonte: Gilberto Garcia, autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida. Site: www.direitonosso.com.br […]”
Fonte: Revista Comunhão/ES
Edição: Ano – 11 – nº: 133 – Setembro/2008