Dizer que o chamamento judicial é mote de perseguição é um discurso falacioso, eis que este só acontece quando um dos requisitos de legalidade institucional estão ausentes, tais como, a Igreja não possui Estatuto registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, os bens imóveis e móveis não estão registrados no seu CNPJ, não existe autorização, por falta de vistoria, do Corpo de Bombeiros para utilização do espaço reservado para o prática do culto a Deus, bem como, o som emitido nos cultos ultrapassa o índice de decibéis permitidos pela legislação local. […]
Por isso, enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos, ou, mesmo de outra Igreja que tem seus líderes envolvidos com irregularidades fiscais ou por reiteradamente não quitar débitos com terceiros, provocando a inclusão do nome de Igrejas e líderes no SPC/SERASA, além de ações de cobrança judicial destes credores.
Adicione-se os inúmeros processos movidos por irmãos que trabalham nas Igrejas sem terem a Carteira de Trabalho assinada, sem receberem suas devidas horas extras, e quando são demitidos, muitas das vezes não recebem suas verbas rescisórias, e aí, também tem de recorrer ao judiciário trabalhista para receber seu direitos, eis que “digno é o obreiro do seu salário”.
É verdade que o Apóstolo Paulo recomendou que não é adequado levar os irmãos as barras dos tribunais, e que as questões da Igreja deveriam ser tratadas na própria Igreja, o que é um mote que propaga a cultura da conciliação, mediação e arbitragem que começa e crescer, inclusive no meio jurídico.
Contudo, este mesmo Paulo orientou que “os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”, daí porque quando não conseguirmos por nossos próprios meios encontrar o caminho da solução pacífica, devemos buscar o judiciário para que este cumpra sua missão institucional, e bíblica, que é promover a possível paz na sociedade, acomodando os conflitos legais entre os cidadãos.
Este judiciário não pode intervir na Instituição de Fé, que é Igreja, nas questões dogmáticas, religiosas ou espirituais, mas não só pode como deve intervir nas questões estatutárias, administrativas, criminais, patrimoniais, civis, trabalhistas, associativas, tributárias etc, com base na Bíblia, “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus.”
Fonte: Revista Comunhão/ES
Edição: Fevereiro de 2011