Direito Nosso

Contra-ataque sem unanimidade

Apresentada como resposta ao acordo entre Brasil e Vaticano, Lei Geral das Religiões cria polêmica até entre evangélicos Longe de ser unanimidade, a chamada “Lei Geral das Religiões” está gerando divergência entre líderes e parlamentares evangélicos. […] Apesar de muitas lideranças e vários juristas evangélicos terem se posicionado contra o projeto do (Dep. Federal George Hilton), ele defende a proposição, explicando que o PL não é inconstitucional.

“A Lei Geral já está contemplada na Carta Magna, e seus artigos encontram guarida na Lei Maior. Sabemos que, infelizmente, ainda existem vários artigos da Constituição que não foram regulamentados e, por isso, a necessidade de uma Lei Federal que regule essa relação Estado-Igreja. (…)

Concordata evangélica. No entanto, há controvérsia. O advogado Gilberto Garcia, por exemplo, discorda do deputado. Para Garcia, tanto o acordo com o Vaticano quanto a Lei Geral são inconstitucionais. “Sou contra pelas mesmas razões que sou contrário ao Acordo Internacional, que fere especialmente o Princípio Constitucional da separação Igreja-Estado, vigente há 120 anos de república no Brasil”, diz. “Não existe em nosso país religião oficial, estando seus representantes dos poderes Executivo, Legislativo ou
Judiciário, proibidos pela Constituição Federal, art. 19, inciso I, de estabelecer alianças com igrejas ou seus representantes.”.

Ele vai além: “A Lei Geral das Religiões pretende estabelecer alianças com igrejas ou organizações religiosas de todas as confissões de fé”, analista o jurista, autor do Livro O Novo Código Civil e as Igrejas, entre outros títulos na área. Garcia, afirma que o PL apresentado pelo deputado Hilton nada mais é que uma cópia da concordata Brasil-Santa Sé.

“O acordo aprovado pela Câmara e pelo Senado só pode ser pactuado entre países-estados, e aí, após a infrutífera tentativa de não aprovação dele na Câmara, surge a iniciativa do projeto de lei, praticamente copiando os termos dos vinte artigos da Concordata Católica, sendo estes adaptados para as demais igrejas e organizações religiosas. No PL, no entanto, são as evangélicas que mais usufruiriam dos benefícios e privilégios inconstitucionais concedidos à Igreja Católica uma espécie de “Concordata
Evangélica”, opina.

Segundo o advogado, que é evangélico, o melhor caminho a seguir é fazer chegar ao Senado Federal a informação de que a comunidade religiosa brasileira, sobretudo as lideranças evangélicas nacionais, discordam do PL 5.598. “Já existem leis que regulamentam o exercício da fé em nosso país, sobretudo a ampla liberdade religiosa assegurada na Constituição Federal, e em diversas leis ordinárias que regem a vida dos cidadãos e das organizações religiosas no Brasil.”.

Seguindo o conselho do advogado Gilberto Garcia, algumas denominações evangélicas já se manifestaram contrárias a Lei Geral das Religiões.
Metodistas, batistas e presbiterianos demonstraram, em manifestos divulgados logos após a aprovação do PL na Câmara, sua insatisfação com a forma como a bancada evangélica se posicionou diante da Concordata católica. [..]”

Fonte: Revista Igreja
Edição: Ano 5 – nº : 25