Direito Nosso

Brasil: País sem religião oficial – laicidade ameaça

Rompendo uma tradição de 120 anos de república, o Governo brasileiro, representado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e o então pontífice Papa Bento XVI, Joseph Ratinzer, Chefe de Estado da Santa Sé, em novembro de 2008, pactuou um Acordo Internacional que resultou no que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB tem denominado de Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, o qual provocou grande polêmica tanto na Câmara de Deputados, como no Senado Federal, quando da homologação da referida Concordata Católica, Decreto nº: 7.107, 11/02/2010, diante da contundente manifestação contrária de representantes de diversos grupos religiosos e defensores do Estado Laico, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Este trouxe benefícios concretos para o Clero Romano, os quais não são extensivos aos demais Grupos Religiosos do país, ferindo um princípio jurídico caríssimo ao nosso sistema republicano, que é princípio da isonomia, ou seja, todos os Grupos Religiosos devem ser tratados pelo Estado de maneira igual, em que pese termos todo respeito pela história, tradição, e, o fato da fé católica representar a opção religiosa da maioria do povo brasileiro, contudo, entendemos, singelamente, que as Casas do Congresso Nacional ao ratificar este Acordo Internacional não foram felizes eis que o mesmo afronta categoricamente a Constituição Federal de 1988. (…)

Fonte: Revista AdmEclesiástica/CBB

Edição: 2º Tr/15 – Ano 42 – nº: 166