Ainda, se presbiteral, formata-se um sistema de governança centralizado num pequeno grupo, que neste caso é o presbitério, o qual, geralmente é eleito pelos associados-eclesiásticos, que após a eleição dos presbíteros não tem ativa participação nas deliberações, cabendo ao colegiado de presbíteros a administração eclesiástica da Igreja, numa espécie de governo representativo, existindo também em algumas congregações os associados afetivos, que por sua vez não participam de deliberações, mas também podendo envolver-se em todas as atividades religiosas-espirituais; e, se congregacional, historicamente, um sistema de governança participativo, sendo concebido na formatação jurídica onde cada membro da Igreja é um associado-eclesiástico, com direito a voz e voto nas deliberações, diferenciando-se dos denominados frequentadores que só se tornarão associados-eclesiásticos após serem submetidos ao procedimento de inclusão no rol de membros; mas, também tem surgido em vários Grupos Religiosos um denominado sistema misto de governo eclesiástico, que, como o nome revela, é uma espécie de junção de um pouco de cada sistema, com prevalência de um deles. (…)”.
Fonte: Revista AdmEclesiástica – CBB
Edição: 3T14 – Nº 163 – Ano: 41