Direito Nosso

Bíblia e carteira assinada

Uma decisão do STJ traz de volta a antiga discussão sobre a relação entre ministério e emprego
O pastor é empregado da igreja ou o seu trabalho, sendo sacerdotal, é voluntário? Não é de hoje que líderes de igrejas, conselhos ministeriais e juristas evangélicos debatem o assunto. A discussão não envolve apenas a subjetividade do conceito do líder eclesiástico. De um lado, igrejas e denominações querem evitar processos por parte de ministros religiosos insatisfeitos com as condições de trabalho; de outro, pastores temem perder seus cargos sem nenhum direito legal depois de anos de trabalho dedicados àquela congregação.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pôs mais lenha na fogueira. O STJ determinou que, apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades exercidas por pastores em igrejas podem ser consideradas como trabalho. A decisão foi unânime a partir do voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, que, ao julgar um conflito de competência surgido na justiça do estado de Santa Catarina, determinou que a ação por danos movidos por um pastor contra a igreja da qual era líder fosse julgada na justiça do trabalho. […]
Antônia Maria Silva faz parte da Igreja Batista Nacional, em São Luís (MA). Para ela, a igreja deve se sujeitar às leis seculares, como qualquer outra instituição. “O Estado deve proteger os direitos de seus cidadãos, independente da fé que professam. Todos os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estão presentes na relação jurídica do ministro religioso com a igreja. Portanto, a lei deve ser cumprida.”
Esse, porém, não é o entendimento do advogado Gilberto Garcia. Ele defende, há mais de duas décadas, que a atuação ministerial é fruto de vocação divina e, portanto, não pode estar sujeita à legislação trabalhista. “A atuação ministerial é fruto de vocação e chamado pessoal para o exercício de fé junto a um grupo religioso, em atendimento a um propósito divino, sendo com Deus o comprometimento espiritual do obreiro – por conseqüência, não estando sujeito à legislação trabalhista no que tange à sua opção pessoal pelo exercício de uma vida consagrada à religião”, argumenta dr. Garcia. No entanto, o advogado faz uma ressalva: “À luz das Sagradas Escrituras, o ministro de culto deve ser mantido, juntamente com sua família, honrosamente e dentro das possibilidades financeiras das congregações dos fiéis.” […].
Fonte: Revista Igreja
Edição: nº: 14 – Fev/Mar-2008