“(…) Entretanto, o Casamento, na condição de um Contrato de Vontades, integrado por pessoas que são imperfeitas, além das “expectativas irreais”, possui regras que a própria legislação determina, tanto para o homem como para a mulher. Normas que estão contidas no Código Civil, inclusive as que concedem as Igrejas as prerrogativas legais de realizar cerimônias com efeitos jurídicos. (…)”
Fonte: Revista Palavra & Vida – CBF
Edição: 2 Tr-14 – Abr-Jun/2014