O Direito e a Sociedade

Mudanças no número de telefone gera indenização

A troca de número telefônico sem aviso prévio, mesmo que por questões técnicas, gera indenização por dano moral e ressarcimento por dano material.

Esta foi a decisão da Sexta Câmara de Férias de Julho de 2001 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de SP, ao julgar uma ação de uma consumidora contra a Telesp, que atua com nome comercial de Telefônica.

A decisão está baseada na aplicação do código de Defesa do Consumidor ao caso, mesmo sendo a consumidora uma microempresária que utiliza a linha telefônica para fins comerciais, na relação com a empresa, a consumidora tratava de uma usuária final do serviço.