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A troca de número telefônico sem aviso prévio, mesmo que por questões técnicas, gera indenização por dano moral e ressarcimento por dano material. Esta foi a decisão da Sexta Câmara de Férias de Julho de 2001 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de SP, ao julgar uma ação de uma consumidora contra a Telesp, que atua com nome comercial de Telefônica. A decisão está baseada na aplicação do código de Defesa do Consumidor ao caso, mesmo sendo a consumidora uma microempresária que utiliza a linha telefônica para fins comerciais, na relação com a empresa, a consumidora tratava de uma usuária final do serviço. |