Mídia 2012

"TST RECONHECE VINCULO DE EMPREGO ENTRE PASTOR E IGREJA

Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste início de ano, que reconheceu vínculo trabalhista do pastor e Igreja, em função do comprovado desvio de finalidade eclesiástica, possibilidade legal que já havíamos compartilhado em entrevista publicada na Revista Exibir Gospel/SP.

 

"A igreja pode ser prejudicada em um caso de processo trabalhista de pastor? O que isso acarreta para a instituição?

 

R: É importante registrar que tem ocorrido condenações trabalhistas com relação a determinadas Igrejas e Obreiros, na medida em que se comprova o chamado “desvio de finalidade da Igreja” e/ou desvio da função pastoral”, à qual é comprovada pela justiça através de “práticas eclesiásticas de atuação mercantil”, caracterizada especialmente, quando, entre outras, situações fáticas, o “religioso” não tem qualquer autonomia em sua atuação ministerial, quando, ocorre um rígido controle de jornada de trabalho, quando são fixadas metas financeiras e de crescimento do número de membros ou fieis, quando são estabelecidas penalidades para os que não atingem estas e outras metas etc, deixando a Organização Religiosa de agir como uma Entidade de Fé, e sim, como uma Organização Empresarial, e nestes casos, excepcionalmente, algumas Igrejas tem sido condenadas a pagar multas e indenizações, pois o pastor deixa de atuar como religioso, mas sim como verdadeiro empregado, numa espécie de “gerente espiritual”, e aí, tanto advogados, como juízes trabalhistas, tem entendido que materializa-se o vínculo empregatício, pois neste caso, o título ministerial, em qualquer área de atuação eclesiástica, seja pastoral, musical, educação religiosa, ação social etc, visa tão somente tentar desobrigar a Igreja de arcar com os deveres legais previstos na legislação trabalhista, às quais são devidas, juntamente com a obrigatoriedade de manter todos os empregados, assim caracterizados, com registro em carteira trabalho, quitar horas extras e pagar todos os direitos devidos aos funcionários da Igreja, bem como recolhendo os encargos sociais (INSS, FGTS etc), evitando, por conseqüência, ações trabalhistas, no dizer de Cristo, 'Dando a César o que de César e a Deus o que de Deus' ".

 

Fonte: Revista Exibir Gospel/SP

Edição: Número 17

"A IGREJA, O CÓDIGO CIVIL E O BATISMO DE CRIANÇAS.

 

Recentemente uma criança de oito anos de idade que havia assumido um compromisso espiritual com a fé cristã numa Igreja evangélica foi impedida por seu responsável legal de efetivar seu desejo de se batizar, ou seja, demonstrar publicamente sua fé, eis que seu pai não autorizou o pastor a realizar a cerimônia religiosa.

 

É vital destacar que o batismo é essencialmente um ato espiritual, qualquer seja a orientação religiosa, e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito da criança a escolher sua religião, sendo esse um ato de fé individual, quando tem conseqüências tão somente religiosas, independente de sua capacitação legal, devendo ser respeitado pelos responsáveis legais.

 

Há alguns anos, foi compartilhado por um Juiz Cristão, num Seminário Jurídico direcionado a líderes evangélicos, que a justiça de Pernambuco autorizou o batismo de uma criança, filho de evangélicos, na religião afro-candomblé, em atendimento disposto ao Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]

 

Já temos Igrejas Evangélicas que tiveram assembléias de membros anuladas judicialmente porque permitiram que menores de dezoito anos votassem em questões jurídicas que necessitam de maioridade civil para sua deliberação, bem como, responsáveis legais questionando lideranças de Igrejas com relação ao comprometimento de seus filhos por sua participação em assembléias deliberando assuntos legais. [...]

 

Por isso, o menor de idade, até completar dezoito anos, necessita da expressa autorização de seu responsável legal, para adentrar através do batismo a membresia de uma Igreja que adote o sistema congregacional, tornando-se um associado eclesiástico, sem, contudo, poder votar ou ser votado nas assembléias deliberativas com implicações jurídicas, com direitos e deveres previstos no Estatuto Associativo, como contido no Código Civil.

 

Desta forma, as Igrejas ou Organizações, quaisquer sejam seus sistemas eclesiásticos, devem precaver-se obtendo dos representantes legais das crianças ou adolescentes autorização por escrito favorável ao batismo, quer ele represente tão somente uma decisão espiritual, ou também uma decisão associativa, inclusive, porque a orientação bíblica é da honra ao pai e mãe, que implica no princípio da obediência espiritual. [...]."

 

Fonte: Revista Palavra & Vida - CBF

Edição: Abril, Maio e Junho/2011