Mídia 2010
 

UnG abre inscrições para Programa de Estudos Religiosos

 

Iniciativa visa estruturar núcleo para a realização de encontros periódicos entre religiosos. Saiba como fazer parte do projeto

 

Portal UnG - Visando criar um espaço onde pessoas de diversas religiões possam se integrar e participar de atividades, a Universidade Guarulhos (UnG) anunciou a abertura de inscrições para o Programa de Estudos Religiosos e Evangélicos. [...].

De acordo com a Vice-Reitoria de Extensão, Cultura e Apoio Comunitário, profa. Maria Helena Krüger, foto, a ideia é estruturar, a partir de 2010, um núcleo para se tornar referência em estudos religiosos e evangélicos. [...].

 

[...] Neste processo, alguns importantes nomes foram procurados para integrar o programa, como o do advogado e mestre em Direito dr. Gilberto Garcia, [o qual] também falou sobre o curso de Aspectos Administrativos, Jurídicos e Contábeis de Igrejas [... e as inscrições já estão abertas ...]. Clique aqui.

[...] De acordo com a profa. Maria Helena, pessoas de todas as religiões podem ingressar no Programa de Estudos Religiosos e Evangélicos. Para tanto, basta se
inscrever aqui.

 

Fonte: Portal da Universidade de Guarulhos/SP

Edição: 16 de novembro de 2009

 
 
 
 
"Parece, mas não é"
Igrejas e congregações independentes adotam indevidamente nomes de grande denominações com as quais não mantêm qualquer vínculo.
 
Um fenômeno decorrente do crescimento do segmento evangélico está chamando a atenção de algumas das mais tradicionais denominações do país. É a clonagem de nomes de igrejas, utilização indevida de marcas tradicionais no meio protestante por instituições sem qualquer ligação com as grandes convenções, cujos nomes utilizam numa tentativa de atrair fiéis e de tirar uma casquinha na credibilidade alheia. [...] No meio das mais de 300 mil igrejas evangélicas que funcionam no Brasil, muitas se parecem uma coisa e são outra. [...]
 
Denominações como a Batista, a Assembléia de Deus e a Presbiteriana são as maiores vítimas da clonagem eclesiástica. Organizadas em convenções nacionais, essas três gigantes, que juntas reúnem milhões de fiéis, estão capilarizadas por todo o território nacional, com uma trajetória cuja origem remonta à segunda metade do século 19 e início dos anos 1900. [...]
 
O problema é que nomes como os usados pelas grandes denominações já são de domínio público - ou seja, quem os utiliza não comete nenhuma irregularidade do ponto de vista legal. É o que explica o advogado e mestre em direito Gilberto Garcia, especialista na legislação ligada ao funcionamento das instituições religiosas.
 
Ele lançou o livro O Novo Código Civil e as Igrejas em 2003, época em que a mudança na lei causou alvoroço entre os pastores. Ele diz que um título como "metodista" pode ser utilizado por qualquer igreja, já que no Brasil é muito fácil abrir uma instituição religiosa. "Nomes como Assembléia de Deus, Igreja Batista ou Igreja Presbiteriana são exemplos de 'nomes genéricos, chamados assim por não terem sido registrados em órgãos oficiais na época oportuna."
 
Segundo Garcia, depois de devidamente regulamentadas, as igrejas têm direito de personalidade sobre seu nome, uma novidade implantada pelo novo Código Civil. "Tal direito antes era reservado aos cidadãos", acrescenta. "Daí ser praticamente inviável a adoção de providência legal para impedir que alguém adote essas nomenclaturas."
 
A proteção é assegurada, ressalva o advogado, apenas ao nome específico de uma igreja local, como Primeira Igreja Batista em São Paulo ou Igreja Presbiteriana Central de Brasília, por exemplo. "Cada igreja legalizada tem propriedade sobre seu nome específico, que é protegido contra plágios."
 
[...] Ainda segundo Gilberto Garcia, o Judiciário não pode fazer muito para frear esse processo. "No prisma legal, a denominação que uma igreja escolhe não traz qualquer embaraço, e o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas não pode, a princípio, impedir o registro do Estatuto Associativo em função da nomenclatura", explica. A Justiça só pode intervir, e assim mesmo se for provocada, quando o nome ferir o bom senso, os bons costumes e percepção da sua atuação como instituição espiritual. [...]
 
Entre o público e o privado
O advogado Gilberto Garcia, especializado em direito civil e na legislação que rege as entidades religiosas, respondeu a algumas perguntas de CRISTIANISMO HOJE sobre o processo de abertura de igrejas:
 
CRISTIANISMO HOJE - O que é preciso para se abrir uma igreja no Brasil? GILBERTO GARCIA - A organização religiosa é uma entidade associativa, uma pessoa jurídica de direito privado. Para funcionar, ela precisa averbar seu Estatuto Associativo no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Em seguida os responsáveis devem providenciar o registro na Receita Federal obtendo assim o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É preciso, ainda, obter o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros para o tempo, e em alguns casos, alvará, fornecido pela prefeitura local.
 
Existe algum tipo de controle ou exigência sobre quem será o titular da nova igreja? Compete exclusivamente à igreja, convenção, denominação ou grupo religioso estabelecer os critérios para que uma pessoa se torne um pastor - ou evangelista, presbítero, diácono, bispo, apóstolo ... Não há qualquer controle público sobre isso, em função da liberdade religiosa consagrada pela Constituição Federal. Entretanto, se o dirigente vai assumir a presidência de uma organização religiosa - seja qual for sua confissão de fé - juntamente com a posição de líder religioso, ele precisa, de acordo com o Código Civil, ser civilmente capaz, e ainda, não ter qualquer pendência fiscal com a Receita. Também precisa comprovar que não foi condenado em processo criminal, através de certidões oficiais.
 
As entidades denominacionais não podem exercer um controle efetivo sobre a abertura de novas igrejas, sobretudo aquelas que utilizaram (sic) indevidamente nomenclaturas já consagradas? As denominações históricas não têm qualquer controle sobre a abertura de igrejas com seus nomes, pois nomenclaturas como Assembléia de Deus, Batista ou Presbiteriana são consideradas de domínio público, não havendo qualquer ilegalidade em sua utilização de modo genérico. O que não se pode é utilizar o nome de uma igreja local que tenha sido registrada, por exemplo, como Assembléia de Deus em Goiás ou Igreja Batista em São Paulo. No caso das igrejas locais, seus membros podem adotar medidas legais cabíveis para impedir, inclusive judicialmente, a utilização do nome específico, sob as penas da lei."  
 
Edição: nº 11 - Ano: II

Preconceito religioso nas páginas de O Globo

 

Uma história de preconceito religioso aconteceu esta semana, por causa de um dos maiores eventos religiosos do país. A manifestação de fé reuniu, só na cidade do Rio, mais de 2 milhões de evangélicos.

 

Contra-ataque sem unanimidade


Apresentada como resposta ao acordo entre Brasil e Vaticano, Lei Geral das Religiões cria polêmica até entre evangélicos Longe de ser unanimidade, a chamada "Lei Geral das Religiões" está gerando divergência entre líderes e parlamentares evangélicos. [...] Apesar de muitas lideranças e vários juristas evangélicos terem se posicionado contra o projeto do (Dep. Federal George Hilton), ele defende a proposição, explicando que o PL não é inconstitucional.

 

"A Lei Geral já está contemplada na Carta Magna, e seus artigos encontram guarida na Lei Maior. Sabemos que, infelizmente, ainda existem vários artigos da Constituição que não foram regulamentados e, por isso, a necessidade de uma Lei Federal que regule essa relação Estado-Igreja. (...)

Concordata evangélica. No entanto, há controvérsia. O advogado Gilberto Garcia, por exemplo, discorda do deputado. Para Garcia, tanto o acordo com o Vaticano quanto a Lei Geral são inconstitucionais. "Sou contra pelas mesmas razões que sou contrário ao Acordo Internacional, que fere especialmente o Princípio Constitucional da separação Igreja-Estado, vigente há 120 anos de república no Brasil", diz. "Não existe em nosso país religião oficial, estando seus representantes dos poderes Executivo, Legislativo ou
Judiciário, proibidos pela Constituição Federal, art. 19, inciso I, de estabelecer alianças com igrejas ou seus representantes.".

Ele vai além: "A Lei Geral das Religiões pretende estabelecer alianças com igrejas ou organizações religiosas de todas as confissões de fé", analista o jurista, autor do Livro O Novo Código Civil e as Igrejas, entre outros títulos na área. Garcia, afirma que o PL apresentado pelo deputado Hilton nada mais é que uma cópia da concordata Brasil-Santa Sé.

"O acordo aprovado pela Câmara e pelo Senado só pode ser pactuado entre países-estados, e aí, após a infrutífera tentativa de não aprovação dele na Câmara, surge a iniciativa do projeto de lei, praticamente copiando os termos dos vinte artigos da Concordata Católica, sendo estes adaptados para as demais igrejas e organizações religiosas. No PL, no entanto, são as evangélicas que mais usufruiriam dos benefícios e privilégios inconstitucionais concedidos à Igreja Católica uma espécie de "Concordata
Evangélica", opina.

Segundo o advogado, que é evangélico, o melhor caminho a seguir é fazer chegar ao Senado Federal a informação de que a comunidade religiosa brasileira, sobretudo as lideranças evangélicas nacionais, discordam do PL 5.598. "Já existem leis que regulamentam o exercício da fé em nosso país, sobretudo a ampla liberdade religiosa assegurada na Constituição Federal, e em diversas leis ordinárias que regem a vida dos cidadãos e das organizações religiosas no Brasil.".

Seguindo o conselho do advogado Gilberto Garcia, algumas denominações evangélicas já se manifestaram contrárias a Lei Geral das Religiões.
Metodistas, batistas e presbiterianos demonstraram, em manifestos divulgados logos após a aprovação do PL na Câmara, sua insatisfação com a forma como a bancada evangélica se posicionou diante da Concordata católica. [..]"

Fonte: Revista Igreja
Edição: Ano 5 - nº : 25

 

Direitos do Consumidor na era digital

Doutor Gilberto Garcia esclarece quais são os direitos do consumidor na era da web.

 

Em 11 de setembro de 1990 surgiu no Brasil o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei, que trouxe uma revolução na forma de agir do comércio, colocou limites e condições na hora da venda comemora neste ano 20 anos. Desde então muitas batalhas foram travadas na sociedade e os consumidores, na grande maioria dos casos saíram vitoriosos. Quando entrou em vigor houve forte resistência, principalmente dos fornecedores, inclusive sobre questões simples, como a informação do prazo de validade na embalagem de produtos perecíveis. Hoje percebe-se que respeitar estes direitos do consumidor é um instrumento de diferenciação em um mercado cada vez mais competitivo.

 

Dentre os variados benefícios que a Lei estabeleceu foi a "inversão do ônus da prova", o que significa dizer que, após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de provar que um equipamento adquirido está em perfeito funcionamento ao sair da loja é do comerciante, e não o consumidor provar que este equipamento já estava com defeito, para efeito de troca ou devolução do dinheiro investido.

 

"É importante enfatizar que a Internet é apenas mais um meio de comunicação, e que ela está inserida em uma sociedade que já conta com leis, entre as quais o Código de Defesa do Consumidor, e estas se aplicam integralmente em quaisquer transações comerciais, independentemente do meio utilizado", explica doutor Gilberto Garcia. Mestre em direito, professor universitário e conselheiro estadual da OAB, Garcia administra o site Direito Nosso. Nesta entrevista alerta tanto o consumidor como o lojista com alguns direitos e deveres.

 

Quais são os cuidados que os lojistas têm que ter com os consumidores super endividados? Há duas questões relevantes para que o lojista e o consumidor fiquem alerta. Uma delas é o tratamento que o judiciário tem dado aos chamados "super endividados", que são pessoas que consumem além de suas possibilidades. As empresas que não adotam procedimentos de cuidado ao vender para eles acabam tendo que acatar acordos, tanto para redução de valores, como de parcelamentos elastíssimos.

 

Quais são os principais direitos do consumidor? É importante que o lojista saiba que a lei protege o consumidor, sendo que o principal direito é a inversão do ônus da prova. A partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a obrigação de provar que o equipamento saiu funcionando da loja passou a ser do empresário, por isso, é vital que ele tome os necessários cuidados, faça os teste de uso.

 

Quais as defesas que o lojista tem para se livrar de processos e pedido de indenização? Temos orientado os empresários a utilizarem o Código de Defesa do Consumidor para nortear o funcionamento de seu negócio, e desta forma, numa atuação preventiva, evitar processos por danos morais com pedidos de indenização. É essencial que a empresa capacite e fiscalize os funcionários para que estes cumpram a lei evitando expor o cliente a vexame público.

 

Quais os direitos que um lojista pode ter com relação a queixas e reclamações de consumidores na própria loja? Quando há instituições como Procon, quais as medidas que um lojista deve tomar quando for denunciado por um consumidor? O lojista cuidadoso deve estar atento às disposições do Código de Defesa do Consumidor especialmente no que tange ao registro forma das queixas e reclamações. É necessário que ele conceda aos consumidores respostas rápidas e objetivas, evitando que estas seja levadas para o Procon. Quando isto acontecer o lojista deve comparecer acompanhado de um advogado habilitado nestas questões.

 

Como lojista pode lidar com uma situação constrangedora quando envolve os direitos do consumidor? O lojista deve procurar especialista ou ele mesmo consegue resolver os problemas relacionados ao consumidor? É fundamental que o empresário, neste tempo de prevalência de direitos dos cidadãos, seja muito bem assessorado por profissionais especializados, seja na divulgação de um produto, para não ensejar em propaganda enganosa, como atendimento ao cliente, cumprindo o prometido para não infringir diversas normas que regem as relações de consumo.

 

Quais as principais queixas do lojistas e também dos consumidores quando se trata de consumo? O maior problema ocorre quando o lojista faz propaganda das vantagens na aquisição de um produto ou serviço, e este não cumpre o prometido. Por outro lado, com relação aos clientes, consiste na dificuldade dos lojistas no chamado pós-venda, quando o consumidor necessita de acompanhamento posterior ao pagamento para fazer o produto funcionar.

 

O que há de novo na legislação do direito do consumidor? Uma "antiga novidade" é exatamente o cuidado que deve ter o lojista ao encaminhar o nome do cliente comprovadamente inadimplente para os cadastros de crédito do Serviço de Proteção do Consumidor(sic) (SPC) e Serasa. O registro deve ser procedido de indispensável aviso prévio ao consumidor, exatamente para não ensejar processo por exposição vexatória, com condenações em altos valores, por danos morais.

 

O que muda no direito do consumidor quando há comércio virtual? Não existe qualquer alteração, eis que todas as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, e na variada legislação, eis que esta pode ser concorrente, ou seja, federal, estadual e municipal. Visando à proteção das relações de consumo se aplicam de igual maneira, quaisquer que sejam os meios utilizados para a transação comercial, inclusive na internet.

 

Qual a obrigação do lojista no e-comerce? O empresário tem o dever de cumprir a lei, especialmente na transparência em suas transações, "entregando" ao cliente aquilo que se comprometeu através do anúncio de seu produto ou serviço. Já o consumidor deve respeitar os compromissos assumidos no contrato firmado na aquisição destes bens ou serviços, especialmente na quitação dos valores devidos.

 

Edição: Ano VIII - Abri/Maio - nº: 70

 

 

Revista Cristianismo Hoje

 

 

Ação desordenada

 

Proliferação de templos no país faz aumentar vigilância de autoridades sobre funcionamento de igrejas evangélicas
 

[...] O que acontece na maior cidade brasileira é típico. O MP estadual e a Prefeitura de São Paulo realizam rondas permanentes pelos bairros, notificando responsáveis e até lacrando imóveis fora das condições legais de uso. Cerca de 500 templos foram interditados e mais de quarenta, fechados na capital paulista. Segundo consta, a maioria das autuações é contra igreja evangélicas, ainda que uma simples inspeção constataria irregularidades em centenas de clubes, bares e boates abertos ao público. “Sempre que há denúncia, fazemos inspeções”, informa o secretário de Controle Urbano, Orlando de Almeida. Ele rechaça a suspeita de que a Secretaria tenha as garras mais afiadas contra os imóveis de uso religioso: “Fazemos diligências para reprimir irregularidades independente do tipo de estabelecimento”. De acordo com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, as autuações não acontecem apenas por documentação irregular, mas também por excesso de barulho nos cultos.

 

Inadequação é a regra – “A imensa maioria dos templos que proliferaram em São Paulo funcionam em lugares adaptados como cinemas e teatros, que não oferecem condições de segurança. Noventa por centro dos imóveis com este uso não são adequados a abrigar o fluxo de pessoas que recebem”, confirma Edin Sued Abmanssur, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e autor do livro As moradas de Deus (Fonte Editorial), sobre o espaço físico de igrejas pentecostais na capital. “A fiscalização é falha e não há muito controle sobre esses locais”, admite o superintendente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Ademir Alves do Amaral. Segundo ele, qualquer alteração em local onde haja concentração de pessoas deve ser acompanhada por um profissional. “Até vibração sonora pode abalar uma estrutura já comprometida”, avisa. [...]

 

“O ordenamento jurídico nacional abrange normas federais, estaduais e municipais que regulamentam a atuação das organizações religiosas”, lembra o advogado Gilberto Garcia. “É preciso observar o que está estabelecido no Plano Diretor de cada município e regulamentos como o Estudo de Impacto de Vizinhança”.

 

Mas proibições, mesmo, inexistem, de modo que somente depois de verificado um problema, e quase sempre após uma denúncia ou acidente, é que o poder público pode fazer algo. Os números confirmam: de acordo com dados da prefeitura, a cada dois dias nasce uma nova igreja na Grande São Paulo. [...]

 

Fonte: Revista Cristianismo Hoje

Edição: Número 16 - Ano: III

 

 

REPÓRTER CREIO

 

No dia 06 de Agosto Aconteceu o congresso Consumidor Cristão 2010

 

Não existe voluntario na Igreja, e nem na Empresa, Igreja não tem voluntario tem empregados

 

Por: Repórter Getúlio Camargo

"Palestra [Transformando Empregados em Parceiros] com o Dr. Gilberto Garcia, Consultoria de Soluções Jurídicas, no Congresso Consumidor Cristão/ANLE 2010. 

 

O Direito Nosso de Cada Dia é o novo livro do Dr. Gilberto Garcia. Palestrante na Expo Cristã para livreiros. 

 

O Dr. Gilberto escreveu o (...) livro [O Novo Código Civil e as Igrejas], que (é) considerado por amigos e leitores como seu ... (best seller). 

 

A Palestra Patrão e empregado, Dr. Gilberto explicou que diarista perante a Lei é a aquela pessoa que trabalha até dois dias por semana. 

 

Não existe voluntario na Igreja, e nem na Empresa, Igreja não tem voluntario tem empregados, como a Empresa tem. Plano para crescimento dos (...) funcionários, longo, médio, e curto prazo."

 

Ouça a Palestra com o Dr. Gilberto Garcia:

 

Ouça a Entrevista com o Dr. Gilberto Garcia:

 

Veja Slides Palestra:

 

Fonte: Portal Creio

Edição: 08 de setembro de 2010