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"Parece, mas não é"
Igrejas e
congregações independentes adotam indevidamente nomes de grande
denominações com as quais não mantêm qualquer vínculo.
Um fenômeno decorrente do
crescimento do segmento evangélico está chamando a atenção de algumas
das mais tradicionais denominações do país. É a clonagem de nomes de
igrejas, utilização indevida de marcas tradicionais no meio protestante
por instituições sem qualquer ligação com as grandes convenções, cujos
nomes utilizam numa tentativa de atrair fiéis e de tirar uma casquinha
na credibilidade alheia. [...] No meio das mais de 300 mil igrejas
evangélicas que funcionam no Brasil, muitas se parecem uma coisa e são
outra. [...]
Denominações como a Batista,
a Assembléia de Deus e a Presbiteriana são as maiores vítimas da
clonagem eclesiástica. Organizadas em convenções nacionais, essas três
gigantes, que juntas reúnem milhões de fiéis, estão capilarizadas por
todo o território nacional, com uma trajetória cuja origem remonta à
segunda metade do século 19 e início dos anos 1900. [...]
O problema é que nomes como
os usados pelas grandes denominações já são de domínio público - ou seja,
quem os utiliza não comete nenhuma irregularidade do ponto de vista
legal. É o que explica o advogado e mestre em direito Gilberto
Garcia, especialista na legislação ligada ao funcionamento das
instituições religiosas.
Ele lançou o livro O
Novo Código Civil e as Igrejas em 2003, época em que a mudança na
lei causou alvoroço entre os pastores. Ele diz que um título como "metodista"
pode ser utilizado por qualquer igreja, já que no Brasil é muito fácil
abrir uma instituição religiosa. "Nomes como Assembléia de Deus, Igreja
Batista ou Igreja Presbiteriana são exemplos de 'nomes genéricos,
chamados assim por não terem sido registrados em órgãos oficiais na
época oportuna."
Segundo Garcia,
depois de devidamente regulamentadas, as igrejas têm direito de
personalidade sobre seu nome, uma novidade implantada pelo novo Código
Civil. "Tal direito antes era reservado aos cidadãos", acrescenta. "Daí
ser praticamente inviável a adoção de providência legal para impedir que
alguém adote essas nomenclaturas."
A proteção é assegurada,
ressalva o advogado, apenas ao nome específico de uma igreja local, como
Primeira Igreja Batista em São Paulo ou Igreja Presbiteriana Central de
Brasília, por exemplo. "Cada igreja legalizada tem propriedade sobre seu
nome específico, que é protegido contra plágios."
[...] Ainda segundo
Gilberto Garcia, o Judiciário não pode fazer muito para frear
esse processo. "No prisma legal, a denominação que uma igreja escolhe
não traz qualquer embaraço, e o Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas não pode, a princípio, impedir o registro do Estatuto
Associativo em função da nomenclatura", explica. A Justiça só pode
intervir, e assim mesmo se for provocada, quando o nome ferir o bom
senso, os bons costumes e percepção da sua atuação como instituição
espiritual. [...]
Entre o público e o privado
O advogado Gilberto
Garcia, especializado em direito civil e na legislação que rege
as entidades religiosas, respondeu a algumas perguntas de
CRISTIANISMO HOJE sobre o processo de abertura de igrejas:
CRISTIANISMO HOJE
- O que é preciso para se abrir uma igreja no Brasil?
GILBERTO GARCIA - A organização religiosa é uma
entidade associativa, uma pessoa jurídica de direito privado. Para
funcionar, ela precisa averbar seu Estatuto Associativo no Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Em seguida os responsáveis devem
providenciar o registro na Receita Federal obtendo assim o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É preciso, ainda, obter o
certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros para o tempo, e em alguns
casos, alvará, fornecido pela prefeitura local.
Existe algum tipo de
controle ou exigência sobre quem será o titular da nova igreja?
Compete exclusivamente à igreja, convenção, denominação ou grupo
religioso estabelecer os critérios para que uma pessoa se torne um
pastor - ou evangelista, presbítero, diácono, bispo, apóstolo ... Não há
qualquer controle público sobre isso, em função da liberdade religiosa
consagrada pela Constituição Federal. Entretanto, se o dirigente vai
assumir a presidência de uma organização religiosa - seja qual for sua
confissão de fé - juntamente com a posição de líder religioso, ele
precisa, de acordo com o Código Civil, ser civilmente capaz, e ainda,
não ter qualquer pendência fiscal com a Receita. Também precisa
comprovar que não foi condenado em processo criminal, através de
certidões oficiais.
As entidades
denominacionais não podem exercer um controle efetivo sobre a abertura
de novas igrejas, sobretudo aquelas que utilizaram (sic) indevidamente
nomenclaturas já consagradas? As denominações históricas não
têm qualquer controle sobre a abertura de igrejas com seus nomes, pois
nomenclaturas como Assembléia de Deus, Batista ou Presbiteriana são
consideradas de domínio público, não havendo qualquer ilegalidade em sua
utilização de modo genérico. O que não se pode é utilizar o nome de uma
igreja local que tenha sido registrada, por exemplo, como Assembléia de
Deus em Goiás ou Igreja Batista em São Paulo. No caso das igrejas locais,
seus membros podem adotar medidas legais cabíveis para impedir,
inclusive judicialmente, a utilização do nome específico, sob as penas
da lei."
Fonte:
Revista
Cristianismo Hoje
Edição: nº 11 - Ano: II
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Preconceito religioso nas páginas de O Globo
Uma história de preconceito religioso aconteceu esta semana, por causa de um dos maiores eventos religiosos do país. A manifestação de fé reuniu, só na cidade do Rio, mais de 2 milhões de evangélicos.
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Contra-ataque sem unanimidade
"A Lei Geral já está
contemplada na Carta Magna, e seus artigos encontram guarida na Lei Maior.
Sabemos que, infelizmente, ainda existem vários artigos da Constituição
que não foram regulamentados e, por isso, a necessidade de uma Lei Federal
que regule essa relação Estado-Igreja. (...)
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Direitos do Consumidor na era digital Doutor Gilberto Garcia esclarece quais são os direitos do consumidor na era da web.
Dentre os variados benefícios que a Lei estabeleceu foi a "inversão do ônus da prova", o que significa dizer que, após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de provar que um equipamento adquirido está em perfeito funcionamento ao sair da loja é do comerciante, e não o consumidor provar que este equipamento já estava com defeito, para efeito de troca ou devolução do dinheiro investido.
"É importante enfatizar que a Internet é apenas mais um meio de comunicação, e que ela está inserida em uma sociedade que já conta com leis, entre as quais o Código de Defesa do Consumidor, e estas se aplicam integralmente em quaisquer transações comerciais, independentemente do meio utilizado", explica doutor Gilberto Garcia. Mestre em direito, professor universitário e conselheiro estadual da OAB, Garcia administra o site Direito Nosso. Nesta entrevista alerta tanto o consumidor como o lojista com alguns direitos e deveres.
Quais são os cuidados que os lojistas têm que ter com os consumidores super endividados? Há duas questões relevantes para que o lojista e o consumidor fiquem alerta. Uma delas é o tratamento que o judiciário tem dado aos chamados "super endividados", que são pessoas que consumem além de suas possibilidades. As empresas que não adotam procedimentos de cuidado ao vender para eles acabam tendo que acatar acordos, tanto para redução de valores, como de parcelamentos elastíssimos.
Quais são os principais direitos do consumidor? É importante que o lojista saiba que a lei protege o consumidor, sendo que o principal direito é a inversão do ônus da prova. A partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a obrigação de provar que o equipamento saiu funcionando da loja passou a ser do empresário, por isso, é vital que ele tome os necessários cuidados, faça os teste de uso.
Quais as defesas que o lojista tem para se livrar de processos e pedido de indenização? Temos orientado os empresários a utilizarem o Código de Defesa do Consumidor para nortear o funcionamento de seu negócio, e desta forma, numa atuação preventiva, evitar processos por danos morais com pedidos de indenização. É essencial que a empresa capacite e fiscalize os funcionários para que estes cumpram a lei evitando expor o cliente a vexame público.
Quais os direitos que um lojista pode ter com relação a queixas e reclamações de consumidores na própria loja? Quando há instituições como Procon, quais as medidas que um lojista deve tomar quando for denunciado por um consumidor? O lojista cuidadoso deve estar atento às disposições do Código de Defesa do Consumidor especialmente no que tange ao registro forma das queixas e reclamações. É necessário que ele conceda aos consumidores respostas rápidas e objetivas, evitando que estas seja levadas para o Procon. Quando isto acontecer o lojista deve comparecer acompanhado de um advogado habilitado nestas questões.
Como lojista pode lidar com uma situação constrangedora quando envolve os direitos do consumidor? O lojista deve procurar especialista ou ele mesmo consegue resolver os problemas relacionados ao consumidor? É fundamental que o empresário, neste tempo de prevalência de direitos dos cidadãos, seja muito bem assessorado por profissionais especializados, seja na divulgação de um produto, para não ensejar em propaganda enganosa, como atendimento ao cliente, cumprindo o prometido para não infringir diversas normas que regem as relações de consumo.
Quais as principais queixas do lojistas e também dos consumidores quando se trata de consumo? O maior problema ocorre quando o lojista faz propaganda das vantagens na aquisição de um produto ou serviço, e este não cumpre o prometido. Por outro lado, com relação aos clientes, consiste na dificuldade dos lojistas no chamado pós-venda, quando o consumidor necessita de acompanhamento posterior ao pagamento para fazer o produto funcionar.
O que há de novo na legislação do direito do consumidor? Uma "antiga novidade" é exatamente o cuidado que deve ter o lojista ao encaminhar o nome do cliente comprovadamente inadimplente para os cadastros de crédito do Serviço de Proteção do Consumidor(sic) (SPC) e Serasa. O registro deve ser procedido de indispensável aviso prévio ao consumidor, exatamente para não ensejar processo por exposição vexatória, com condenações em altos valores, por danos morais.
O que muda no direito do consumidor quando há comércio virtual? Não existe qualquer alteração, eis que todas as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, e na variada legislação, eis que esta pode ser concorrente, ou seja, federal, estadual e municipal. Visando à proteção das relações de consumo se aplicam de igual maneira, quaisquer que sejam os meios utilizados para a transação comercial, inclusive na internet.
Qual a obrigação do lojista no e-comerce? O empresário tem o dever de cumprir a lei, especialmente na transparência em suas transações, "entregando" ao cliente aquilo que se comprometeu através do anúncio de seu produto ou serviço. Já o consumidor deve respeitar os compromissos assumidos no contrato firmado na aquisição destes bens ou serviços, especialmente na quitação dos valores devidos.
Fonte: Revista Consumidor Cristão Edição: Ano VIII - Abri/Maio - nº: 70
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Revista Cristianismo Hoje
Proliferação de templos no país faz
aumentar vigilância de autoridades sobre funcionamento de igrejas
evangélicas [...] O que acontece na maior cidade brasileira é típico. O MP estadual e a Prefeitura de São Paulo realizam rondas permanentes pelos bairros, notificando responsáveis e até lacrando imóveis fora das condições legais de uso. Cerca de 500 templos foram interditados e mais de quarenta, fechados na capital paulista. Segundo consta, a maioria das autuações é contra igreja evangélicas, ainda que uma simples inspeção constataria irregularidades em centenas de clubes, bares e boates abertos ao público. “Sempre que há denúncia, fazemos inspeções”, informa o secretário de Controle Urbano, Orlando de Almeida. Ele rechaça a suspeita de que a Secretaria tenha as garras mais afiadas contra os imóveis de uso religioso: “Fazemos diligências para reprimir irregularidades independente do tipo de estabelecimento”. De acordo com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, as autuações não acontecem apenas por documentação irregular, mas também por excesso de barulho nos cultos.
Inadequação é a regra – “A imensa maioria dos templos que proliferaram em São Paulo funcionam em lugares adaptados como cinemas e teatros, que não oferecem condições de segurança. Noventa por centro dos imóveis com este uso não são adequados a abrigar o fluxo de pessoas que recebem”, confirma Edin Sued Abmanssur, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e autor do livro As moradas de Deus (Fonte Editorial), sobre o espaço físico de igrejas pentecostais na capital. “A fiscalização é falha e não há muito controle sobre esses locais”, admite o superintendente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Ademir Alves do Amaral. Segundo ele, qualquer alteração em local onde haja concentração de pessoas deve ser acompanhada por um profissional. “Até vibração sonora pode abalar uma estrutura já comprometida”, avisa. [...]
“O ordenamento jurídico nacional abrange normas federais, estaduais e municipais que regulamentam a atuação das organizações religiosas”, lembra o advogado Gilberto Garcia. “É preciso observar o que está estabelecido no Plano Diretor de cada município e regulamentos como o Estudo de Impacto de Vizinhança”.
Mas proibições, mesmo, inexistem, de modo que somente depois de verificado um problema, e quase sempre após uma denúncia ou acidente, é que o poder público pode fazer algo. Os números confirmam: de acordo com dados da prefeitura, a cada dois dias nasce uma nova igreja na Grande São Paulo. [...]
Fonte: Revista Cristianismo Hoje Edição: Número 16 - Ano: III
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REPÓRTER CREIO
No dia 06 de Agosto Aconteceu o congresso Consumidor Cristão 2010
Não existe voluntario na Igreja, e nem na Empresa, Igreja não tem voluntario tem empregados
Por: Repórter Getúlio Camargo
"Palestra [Transformando Empregados em Parceiros] com o Dr. Gilberto Garcia, Consultoria de Soluções Jurídicas, no Congresso Consumidor Cristão/ANLE 2010.
O Direito Nosso de Cada Dia é o novo livro do Dr. Gilberto Garcia. Palestrante na Expo Cristã para livreiros.
O Dr. Gilberto escreveu o (...) livro [O Novo Código Civil e as Igrejas], que (é) considerado por amigos e leitores como seu ... (best seller).
A Palestra Patrão e empregado, Dr. Gilberto explicou que diarista perante a Lei é a aquela pessoa que trabalha até dois dias por semana.
Não existe voluntario na Igreja, e nem na Empresa, Igreja não tem voluntario tem empregados, como a Empresa tem. Plano para crescimento dos (...) funcionários, longo, médio, e curto prazo."
Ouça a Palestra com o Dr. Gilberto Garcia:
Ouça a Entrevista com o Dr. Gilberto Garcia:
Veja Slides Palestra:
Fonte: Portal Creio Edição: 08 de setembro de 2010
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