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Excluir membros do Corpo de Cristo não é uma uma prática tão comum nas igrejas como era na década de 80, por exemplo. Mas a falta de disciplina diante das atitudes de alguns irmãos pode provocar sérios problemas à comunidade eclesiástica e, consequentemente, ao testemunho do Evangelho diante da sociedade.
O PERIGO DA FALTA DE DISCIPLINA [...] Ninguém gosta de ser disciplinado. A pós-modernidade ensina que não existe um padrão de conduta absoluto e que cada um deve escolher o seu modo de viver sem ter que dar satisfação de suas escolhas. A disciplina se tornou uma agressão à individualidade, uma intromissão ao mundo particular. Vive-se hoje a era do "faça o que lhe dá prazer", "o importante é você se sentir bem", "é proibido proibir". Mas o resultado dessa visão é a lincenciosidade, a confusão moral.
O apóstolo Paulo relatou nos textos bíblicos vários casos de indisciplina da membresia das Igrejas de sua época. Basta leras cartas dirigidas às Igrejas, que mostram claramente o quanto o problema é antigo. [...]
EXCLUIR, AFASTAR ... O advogado e autor dos livros "O Novo Código Civil e as Igrejas" e "O Direito Nosso de Cada Dia", Gilberto Garcia, nos explica que excluir membros continua sendo uma prática das igrejas históricas, que adotam o sistema de governo eclesiástico congregacional e presbiteral, onde os membros também são considerados juridicamente associados eclesiásticos.
Nas igrejas neopenteconstais, que têm o sistema de governo eclesiástico episcopal, onde os membros são considerados, inclusive para todos os efeitos legais, como fiéis, eles não podem ser tecnicamente excluídos, na medida em que são "frequentadores": apesar de participarem das atividades religiosas, envolverem-se e ministrarem nos cultos e nas cerimônias espirituais, inclusive, contribuindo financeiramente, não têm qualquer compromisso legal com a igreja como organização jurídica.
Aquelas que não excluem o membro podem decidir por afastá-lo das atividades que porventura tenha na igreja. "A igreja tem a faculdade de estabelecer em seu Estatuto Associativo uma comissão de disciplina ou comitê de ética, o qual, de forma sigilosa, respeitosa e numa atuação privada, pode fixar gradações de penalidades para irmãos, que comprova ou confessadamente tenham infringido os ditâmes cristãos, e que de forma bíblica se arrependam, podendo entre estas constar, por exemplo, o afastamento de atividades ministeriais, o licenciamento compulsório de funções eclesiásticas, a obrigatoriedade da submissão a programas de restauração espiritual etc., às quais o membro se submeterá de forma voluntária e amorosa, sendo certo que permanece o direito da Igreja, atendidos os preceitos bíblicos e legais, de excluir membros que desrespeitem suas orientações eclesiásticas", destacou o professor universitário Gilberto Garcia.
Que tipos de falhas podem ser consideradas motivo de exclusão e/ou afastamento da igreja? A Bíblia Sagrada deve dar o norteamento neste tipo de questão, pois ela estabelece, de forma genérica - e, em alguns casos, de forma específica - o que deve ser considerado como prática anticristã. "Não podemos esquecer que temos uma cultura evangélica muito ligada à moralidade, aos chamados ´pecados da carne´, que devem ser combatidos. Mas, às vezes, nos esquecemos que para Deus não existe ´pecadinho´ nem ´pecadão´, e aí temos dificuldade para disciplinar pessoas que têm uma prática anti-ética", considera o professor Gilberto Garcia.
A IGREJA PODE SER PROCESSADA POR EXCLUIR UM MEMBRO? À medida que a Igreja deixa de cumprir os preceitos bíblicos e legais, assegurados pela Constituição Federal - especialmente com a última alteração do Código Civil, em 2005, que estabelece que a exclusão só pode ser por justa causa-, ela enseja motivação para que as pessoas atingidas em sua honra busquem na Justiça a devida reparação. Estes possuem garantia de direitos enquanto acusados de algum deslize sob o prisma religioso, no que tange ao resguardo da Presunção de Inocência, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal, do Direito ao Contraditório, e do Recurso a Instância Superior, e estes cuidados ensinadospor Cristo, evitam que os membros ou fiéis sejam injustiçados ou mesmo expostos a vexame público, precavendo a Igreja dos riscos de Ações por Danos Morais, pois o Judiciário em todo o Brasil tem aplicado integralmente o Código Civil nas relações entre os associados eclesiásticos e a organização religiosa. Fonte: Gilberto Garcia, autor dos livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" e "O Direito Nosso de Cada Dia", Editora Vida. Site: www.direitonosso.com.br [...]"
Edição: Ano - 11 - nº: 133 - Setembro/2008
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O colunista do portal FolhaGospel,
Gilberto Garcia (a direita na foto), que escreve aos domingos sua coluna
“Direito Nosso”, falando sobre sobre o Direito e a Igreja, se encontrou
com o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
[...].
Fonte: Portal Folha Gospel Edição: 25 de outubro de 2008
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Assembleianos realizam em Natal Simpósio Jurídico-Eclesiástico
Pastor-Presidente: Pr. Raimundo João de Santana, Palestrante: Dr. Gilberto Garcia, Administrador Geral -Pr. Onaldo Dantas, Promotor de Justiça - Pr. Dr. Antonio Carlos Lorenzetti e Juiz de Direito - Dr. Reynaldo Soares.
Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em Natal, a capital do estado do Rio Grande do Norte
realizou o "Simpósio Jurídico-Eclesiástico Potiguar"
como parte das comemorações dos seus 90 anos de existência.
Participaram do evento
cerca de 250 líderes - entre os quais, pastores, evangelistas,
presbíteros e diáconos, bem como, alguns advogados e contadores,
advindos de diversas regiões do Estado do Rio Grande do Norte, sendo a
maioria integrante do Ministério da Assembléia de Deus de Natal.
Também foi registrada a
presença de membros da Igreja Assembléia de Deus de outros estados, como
São Paulo e, ainda, do Pr. Linaldo Guerra, Diretor Executivo da
Convenção Batista do Estado da Paraíba.
O encontro foi realizado
no dia 15 de novembro último. O colunista do Jornal Novas,
Dr. Gilberto Garcia participou do encontro, como expositor do tema: "Cuidados
Legais na Exclusão dos Membros" e ainda, apresentando as
situações ocorridas em todo o país, que já tem penalizado cidadãos
brasileiros, religiosos em geral, e evangélicos em particular, e
as preocupações alusivas aos riscos da aprovação do Projeto de lei
122/2006.
Este Projeto se encontra
no Senado da República e, a pretexto de combater o racismo, acaba
cerceando o livre direito de expressão e limitando a ampla liberdade
religiosa, que são direitos garantidos na constituição brasileira.
Cabe ressaltar que, após a
exposição de ambos os temas, houve oportunidade para as perguntas dos
presentes. Um dos destaques do encontro foi o painel sobre as
Implicações Jurídicas no Exercício da Fé, realizado em dois
momentos e que contou com a participação do Pr. Dr. Antonio Carlos
Lorenzetti, Promotor de Justiça e Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
da CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil e do
Presbítero Dr. Reynaldo Soares, Juiz de Direito em Natal, RN, quando
foram respondidas, de forma sintética, diversas perguntas sobre temas
que tem preocupado os obreiros da Igreja Assembléia de Deus e os
evangélicos no Brasil.
Fonte:
Jornal Novas
Edição: Janeiro de 2009
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Debate Rádio ElShadai - 93FM - Lei Geral das Religiões
O Debate 93FM promovido no dia 04.09.09, contando com a participação do Deputado Federal Arolde de Oliveira, do Reverendo Guilhermino Cunha, da Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro, do Pr. Rubens Teixeira, da Assembléia de Deus, e do Advogado Prof. Gilberto Garcia, enfocando a Lei Geral das Religiões, que é o Projeto de Lei: 5.598/09, aprovado pela Câmara de Deputados juntamente com a Concordata: Brasi & Santa Sé, tendo sido encaminhados para o Senado Federal. Os participantes do Debate 93FM foram unâmimes em afirmar que a Lei Geral das Religiões é inconstitucional, e se aprovada pelo Congresso Nacional, as lideranças religiosas deverão buscar suporte no Supremo Tribunal Federal através de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, eis que, tanto ela como a Concordata: Brasil & Santa Sé, é uma afronta ao Estado Laico, conquista do país desde a República em 1891, e mantido na Constituição Federal de 1988.
Ouça o Debate: Concordata - Brasil & Santa Sé Projeto de Lei 5.598/09 - Lei Geral das Religiões
Fonte: Direito Nosso Edição: 04.09.2009
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