Mídia 2009
 

Entre a lei e a fé

 

Aumento de demandas judiciais entre pastores e igrejas acirra debate sobre eventuais direitos trabalhistas de religiosos

 

[...] Recentemente, o pastor catarinense Luiz Marcelino dos Santos entrou com uma ação por danos morais contra a congregação onde pregava - a Igreja do Evangelho Quadrangular de Camboriú -, sob a alegação de ter sido afastado na função por se recusar a ceder apoio a candidatos políticos apoiados pela denominação.

Na dúvida de que decisão deveria tomar, a 1ª Vara do Trabalho da cidade recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando orientação sobre qual esfera teria a incumbência de julgar o caso: a Justiça comum ou a do trabalho. Após análise, o imbróglio retornou à instância de origem, onde deverá ter um desfecho.

[...] Essa decisão, contestada por muitos líderes e juristas evangélicos, pode gerar precedentes perigosos, na opinião do advogado e consultor jurídico Gilberto Garcia, do Rio de Janeiro. "Temos jurisprudência firmada de que o ministro religioso atua de forma vocacionada, em atendimento a uma orientação divina. O reconhecimento de vínculo implicaria numa mercantilização da fé", alerta. O advogado desaconselha a litigância judicial por questões espirituais.

"Mas quando se exerce um trabalho administrativo e a outra parte não cumpre com suas obrigações, não podemos ser coniventes com o erro", ressalva. Evangélico e com mais de 20 anos de experiência jurídica, Garcia afirma que o trabalho exercido pelos pastores não pode ser caracterizado como de vínculo empregatício perante a legislação trabalhista brasileira, já que tal atividade é fruto do exercício da espiritualidade na divindade em que se professa fé.

Em seu livro O novo Código Civil e as igrejas (Editora Vida), o advogado explica as diferenças entre funções eclesiásticas, entre as quais se enquadram os pastores, e cargos estatutários, que são os estabelecidos pelo regimento das igrejas.

Relação de emprego - Garcia lembra de um caso em que atuou orientando um pastor que, além de obreiro, era uma espécie de "faz-tudo" na igreja. "Após ficar doente, ele foi abandonado pela instituição", conta o advogado. Segundo ele, é comum nas igrejas pagarem um salário ao pastor, negociado livremente - mas, no caso de benefícios como planos de saúde e previdência, muitas são negligentes.

"Na perspectiva legal, não há qualquer direito trabalhista a ser pleiteada pela via judicial em se tratando do trabalho sacerdotal. Entretanto, no que se refere à atuação profissional, desde que comprovada a caracterização da relação de emprego, ou seja, subordinação, habitualidade e remuneração, cabe indenização."[...]

 

Edição: Nº: 123

DISCIPLINA - QUANDO A IGREJA DEVE APLICAR A CORREÇÃO A SEUS MEMBROS

 

Excluir membros do Corpo de Cristo não é uma uma prática tão comum nas igrejas como era na década de 80, por exemplo. Mas a falta de disciplina diante das atitudes de alguns irmãos pode provocar sérios problemas à comunidade eclesiástica e, consequentemente, ao testemunho do Evangelho diante da sociedade.

 

 

O PERIGO DA FALTA DE DISCIPLINA

[...] Ninguém gosta de ser disciplinado. A pós-modernidade ensina que não existe um padrão de conduta absoluto e que cada um deve escolher o seu modo de viver sem ter que dar satisfação de suas escolhas. A disciplina se tornou uma agressão à individualidade, uma intromissão ao mundo particular. Vive-se hoje a era do "faça o que lhe dá prazer", "o importante é você se sentir bem", "é proibido proibir". Mas o resultado dessa visão é a lincenciosidade, a confusão moral.

    

O apóstolo Paulo relatou nos textos bíblicos vários casos de indisciplina da membresia das Igrejas de sua época. Basta leras cartas dirigidas às Igrejas, que mostram claramente o quanto o problema é antigo. [...]   

 

EXCLUIR, AFASTAR ...

O advogado e autor dos livros "O Novo Código Civil e as Igrejas" e "O Direito Nosso de Cada Dia", Gilberto Garcia, nos explica que excluir membros continua sendo uma prática das igrejas históricas, que adotam o sistema de governo eclesiástico congregacional e presbiteral, onde os membros também são considerados juridicamente associados eclesiásticos.

    

Nas igrejas neopenteconstais, que têm o sistema de governo eclesiástico episcopal, onde os membros são considerados, inclusive para todos os efeitos legais, como fiéis, eles não podem ser tecnicamente excluídos, na medida em que são "frequentadores": apesar de participarem das atividades religiosas, envolverem-se e ministrarem nos cultos e nas cerimônias espirituais, inclusive, contribuindo financeiramente, não têm qualquer compromisso legal com a igreja como organização jurídica.

   

Aquelas que não excluem o membro podem decidir por afastá-lo das atividades que porventura tenha na igreja. "A igreja tem a faculdade de estabelecer em seu Estatuto Associativo uma comissão de disciplina ou comitê de ética, o qual, de forma sigilosa, respeitosa e numa atuação privada, pode fixar gradações de penalidades para irmãos, que comprova ou confessadamente tenham infringido os ditâmes cristãos, e que de forma bíblica se arrependam, podendo entre estas constar, por exemplo, o afastamento de atividades ministeriais, o licenciamento compulsório de funções eclesiásticas, a obrigatoriedade da submissão a programas de restauração espiritual etc., às quais o membro se submeterá de forma voluntária e amorosa, sendo certo que permanece o direito da Igreja, atendidos os preceitos bíblicos e legais, de excluir membros que desrespeitem suas orientações eclesiásticas", destacou o professor universitário Gilberto Garcia.

    

Que tipos de falhas podem ser consideradas motivo de exclusão e/ou afastamento da igreja? A Bíblia Sagrada deve dar o norteamento neste tipo de questão, pois ela estabelece, de forma genérica - e, em alguns casos, de forma específica - o que deve ser considerado como prática anticristã. "Não podemos esquecer que temos uma cultura evangélica muito ligada à moralidade, aos chamados ´pecados da carne´, que devem ser combatidos. Mas, às vezes, nos esquecemos que para Deus não existe ´pecadinho´ nem ´pecadão´, e aí temos dificuldade para disciplinar pessoas que têm uma prática anti-ética", considera o professor Gilberto Garcia.

 

 

A IGREJA PODE SER PROCESSADA POR EXCLUIR UM MEMBRO?

À medida que a Igreja deixa de cumprir os preceitos bíblicos e legais, assegurados pela Constituição Federal - especialmente com a última alteração do Código Civil, em 2005, que estabelece que a exclusão só pode ser por justa causa-, ela enseja motivação para que as pessoas atingidas em sua honra busquem na Justiça a devida reparação. Estes possuem garantia de direitos enquanto acusados de algum deslize sob o prisma religioso, no que tange ao resguardo da Presunção de Inocência, da Ampla Defesa, do Devido Processo Legal, do Direito ao Contraditório, e do Recurso a Instância Superior, e estes cuidados ensinadospor Cristo, evitam que os membros ou fiéis sejam injustiçados ou mesmo expostos a vexame público, precavendo a Igreja dos riscos de Ações por Danos Morais, pois o Judiciário em todo o Brasil tem aplicado integralmente o Código Civil nas relações entre os associados eclesiásticos e a organização religiosa. Fonte: Gilberto Garcia, autor dos livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" e "O Direito Nosso de Cada Dia", Editora Vida. Site: www.direitonosso.com.br [...]"

Edição: Ano - 11 - nº: 133 - Setembro/2008

Colunista do FolhaGospel se encontra com Ministro do STF

 

O colunista do portal FolhaGospel, Gilberto Garcia (a direita na foto), que escreve aos domingos sua coluna “Direito Nosso”, falando sobre sobre o Direito e a Igreja, se encontrou com o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) [...].

O encontro foi durante o II Congresso Internacional de Direito Constitucional, em comemoração aos Vinte Anos da Constituição Federal de 1988, realizado nos dias 06 a 08 de outubro, na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, quando Garcia teve a honra de compartilhar com o Ministro o trabalho que ele faz no sentido de orientar Organizações Religiosas numa proposição de direito preventivo, [Ministerio de Atalaia Jurídico], para que estas possam exercer sua ampla liberdade religiosa assegurada na Constituição Cidadã, como também cumprir as obrigações legais inseridas no Código Civil.

Gilberto Garcia ainda presenteou o Ministro [Gilmar Mendes] com um exemplar de seu livro: "O Novo Código Civil e as Igrejas", acompanhado do Suplemento Atualizador, publicado pela Editora Vida.

 

Fonte: Portal Folha Gospel

Edição: 25 de outubro de 2008

Assembleianos realizam em Natal Simpósio Jurídico-Eclesiástico

Pastor-Presidente: Pr. Raimundo João de Santana, Palestrante: Dr. Gilberto Garcia, Administrador Geral -Pr. Onaldo Dantas, Promotor de Justiça - Pr. Dr. Antonio Carlos Lorenzetti e Juiz de Direito - Dr. Reynaldo Soares.

 

Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Natal, a capital do estado do Rio Grande do Norte realizou o "Simpósio Jurídico-Eclesiástico Potiguar" como parte das comemorações dos seus 90 anos de existência.
Participaram do evento cerca de 250 líderes - entre os quais, pastores, evangelistas, presbíteros e diáconos, bem como, alguns advogados e contadores, advindos de diversas regiões do Estado do Rio Grande do Norte, sendo a maioria integrante do Ministério da Assembléia de Deus de Natal.
 
Também foi registrada a presença de membros da Igreja Assembléia de Deus de outros estados, como São Paulo e, ainda, do Pr. Linaldo Guerra, Diretor Executivo da Convenção Batista do Estado da Paraíba.
O encontro foi realizado no dia 15 de novembro último. O colunista do Jornal Novas, Dr. Gilberto Garcia participou do encontro, como expositor do tema: "Cuidados Legais na Exclusão dos Membros" e ainda, apresentando as situações ocorridas em todo o país, que já tem penalizado cidadãos brasileiros, religiosos em geral, e evangélicos em particular, e as preocupações alusivas aos riscos da aprovação do Projeto de lei 122/2006.
Este Projeto se encontra no Senado da República e, a pretexto de combater o racismo, acaba cerceando o livre direito de expressão e limitando a ampla liberdade religiosa, que são direitos garantidos na constituição brasileira.
 
Cabe ressaltar que, após a exposição de ambos os temas, houve oportunidade para as perguntas dos presentes. Um dos destaques do encontro foi o painel sobre as Implicações Jurídicas no Exercício da Fé, realizado em dois momentos e que contou com a participação do Pr. Dr. Antonio Carlos Lorenzetti, Promotor de Justiça e Vice-Presidente da Comissão Eleitoral da CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil e do Presbítero Dr. Reynaldo Soares, Juiz de Direito em Natal, RN, quando foram respondidas, de forma sintética, diversas perguntas sobre temas que tem preocupado os obreiros da Igreja Assembléia de Deus e os evangélicos no Brasil.
 
Edição: Janeiro de 2009

Debate Rádio ElShadai - 93FM - Lei Geral das Religiões

 

 

O Debate 93FM promovido no dia 04.09.09, contando com a participação do Deputado Federal Arolde de Oliveira, do Reverendo Guilhermino Cunha, da Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro, do Pr. Rubens Teixeira, da Assembléia de Deus, e do Advogado Prof. Gilberto Garcia, enfocando a Lei Geral das Religiões, que é o Projeto de Lei: 5.598/09, aprovado pela Câmara de Deputados juntamente com a Concordata: Brasi & Santa Sé, tendo sido encaminhados para o Senado Federal.

Os participantes do Debate 93FM foram unâmimes em afirmar que a Lei Geral das Religiões é inconstitucional, e se aprovada pelo Congresso Nacional, as lideranças religiosas deverão buscar suporte no Supremo Tribunal Federal através de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, eis que,  tanto ela como a Concordata: Brasil & Santa Sé, é uma afronta ao Estado Laico, conquista do país desde a República em 1891, e mantido na Constituição Federal de 1988.

 

Ouça o Debate:

Lei Geral das Religiões

Concordata - Brasil & Santa Sé

Projeto de Lei 5.598/09 - Lei Geral das Religiões

 

 

Fonte: Direito Nosso

Edição: 04.09.2009