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Comissão Jurídica da CGADB no painel de debates, quando dúvidas eram esclarecidas
[...] Mais de 240 participaram do Simpósio Jurídico realizado no Rio de Janeiro A Convenção Geral das Assembléias de Deus (CGADB) realizou seu 2º Simpósio Jurídico nos dias 30 e 31 de outubro, no auditório da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia da CGADB (Faecad), no Rio de Janeiro. O evento contou com a participação de líderes da AD de todas as regiões do país. O pastor José Wellington destaca: "O Senhor Jesus enfatizou ´negociai até que eu venha` (Lc 19.13). Essa `negociação` precisa ser legítima, em conformidade com as Sagradas Escrituras, nosso manual maior, mas é indispensável seguir os padrões legais regidos na nossa Constituição brasileira. Esperamos que os esforços envidados para essa realização possam redundar no engrandecimento do Reino de Deus, ao qual devemos representar bem". Sob o tema Riscos penais e cíveis para pastores e igrejas, o encontro reuniu 244 participantes. Entre eles, presidentes, secretários das convenções, assessores jurídicos das igrejas e convenções regionais da Assembléia de Deus no Brasil. As palestras alertaram e orientaram a liderança denominação para os riscos ao lidar com situações do dia-a-dia da igreja. O simpósio surgiu depois que a mesa diretora da CGADB convocou a Comissão Jurídica com o propósito de expor temas de interesse coletivo na denominação. Os preletores do simpósio foram os pastores-membros da Comissão Jurídica da CGADB: Davi Tavares Duarte, Paulo Moraes, Carlos Gomes Galvani, Wolmar Alcântara e Abiezer Apolinário, presidente do Conselho Jurídico, que conduziu os trabalhos durante o encontro; e o pastor Carlos Lorenzetti, além do professor Gilberto Garcia. Os temas apresentados, com espaço para debates, foram a Natureza jurídica das igrejas, Patentes e marcas, Natureza jurídica da convenções e associações beneficentes, Aplicação prática da patente - orientação da Comissão Jurídica, Responsabilidade civil e criminal do administrador, Características e conseqüências dos vínculos trabalhistas, e Implicações tributárias das igrejas. [...].
Fonte: Jornal Mensageiro da Paz Edição: dezembro de 2007
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Nova obra do nosso colunista discute direito associativo
O nosso colunista o Mestre em Direito e Professor Gilberto Garcia, que escreve a coluna "O Direito Nosso de Cada Dia" fez o lançamento de sua quarta obra nos campos dos estudos jurídicos: "Novo Direito Associativo", publicado pela Editora Método. O lançamento ocorreu durante a Bienal do Livro do Rio e também no II Encontro Estadual dos Advogados Evangélicos de São Paulo, e ainda, na Câmara Municipal de São João de Meriti(...)/RJ. O Presidente da 19ª Subseção da OAB/RJ. Dr. Luiz Carlos Mascarenhas (na foto, ao lado de Gilberto Garcia), após a exposição da conferência: "As Implicações Jurídicas na Exclusão de Associados", recebeu um exemplar do livro, como representante dos advogados meritienses. Para solicitar exemplares entre em contato com a Consultoria de Soluções Jurídicas através dos telefones (21)2696-5244 e (21)9912-6678.
Fonte: Jornal Novas Edição: dezembro de 2007
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As igrejas e os cuidados legais nas exclusões de membros
Compartilhamos com os
leitores da Revista Manuel do Obreiro alguns dos
princípios que devem nortear a exclusão de membros das igrejas e
organizações religiosas, no afã de alertar os líderes eclesiástico sobre
os cuidados legais neste novo tempo.
É vital destacar que foi o Senhor Jesus que, no cristianismo, criou a associação de fé, ao asseverar, como registrado pelo evangelho de Mateus: 18:20, “Pois onde se acham dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles”. [...]
É desta forma que os juristas tem entendido a mudança efetuada no Código Civil pela Lei 10.825/2003, e tendo sido consubstanciada na III Jornada de Direito Civil, promovida em 2004, pelo Conselho da Justiça Federal, através dos Enunciados 142 e 143, que, de forma orientativa, sustentam: “Os partidos políticos, sindicatos e associações religiosas possuem natureza associativa aplicando-se-lhes o Código Civil.”, e, “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.”. [...]
Na última alteração ocorrida no Código Civil, promovida pela Lei 11.127/2005, ficou regulamentado que a exclusão do membro só poder ser procedido por justa causa, sendo obrigatório constar do Estatuto Associativo o direito de defesa, o que implica em inserir a metodologia utilizada pela Organização Associativa, para aplicação da pena capital aos seus integrantes.[...]
Enfatizamos que as Igrejas permanecem com o direito de proceder a exclusão de um associado eclesiástico que não esteja atendendo os princípios defendidos pela Organização Religiosa, desde que observados os procedimentos bíblicos e jurídicos para a exclusão, para que esta, além de atender os ditames cristãos, também tenha legalidade, sendo reconhecida pelo judiciário pátrio.[...]
Fonte: Revista Manual do Obreiro - CPAD Edição: nº: 40 - 4º Trimestre de 2007
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Simpósio discute repercussões legais no quadro institucional
Com a participação de 100 inscritos, representando Igrejas, Associações, Empresas e Organizações Civis - estiveram presentes pastores, advogados, estudantes de direito, seminaristas, contadores das Igrejas Batistas, Pentecostais, Católicas e Espíritas - foi realizado no dia 14 de janeiro o Simpósio Maranhão 2008 "Igrejas Evangélicas na Mira da Lei". O local foi o auditório do Colégio Batista Daniel de La Touche, em São Luis do Maranhão. Fruto de uma parceria com a Ordem de Pastores Batistas do Brasil - Secção Maranhão e com a Convenção Batista do Maranhão, o Simpósio, realizado pela Consultoria de Soluções Jurídicas "O Direito Nosso de Cada Dia", liderado pelo Mestre em Direito Gilberto Garcia abordou os temas: "Liberdade Religiosa e a Constituição Federal do Brasil", "Os Evangélicos e a Criminalização da Homofobia - PL 122/2008", "Alteração no Código Civil e as Igrejas" e "Cuidados Legais na Exclusão de Membros".
Fonte: Jornal Novas Edição: janeiro de 2008
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Entre
a profissão e a vocação
Decisão do Superior
(sic) Tribunal de Justiça reacende o debate sobre o vínculo empregatício
de pastores
Depois de ter sido
excluído da Igreja por ter se recusado a apoiar candidatos a cargos
políticos o pastor LMS entrou com uma ação contra a Igreja do Evangelho
Quadrangular em Balneário Camburiu, SC. Indignado ele pediu indenização
pelos anos prestados e danos morais. A ação foi encaminhada, após
conflito, para o Superior (sic) Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu
seguir por unanimidade, no início do mês de dezembro, o voto do relator
Ministro Humberto Gomes de Barros, devolvendo a decisão do caso a
justiça de Santa Catarina.
Nesse caso o STJ não
julgou diretamente o pedido do pastor. Ele apenas deliberou que a
Justiça do Trabalho é o foro competente para resolver a questão, já que
a ação foi proposta na justiça comum de Santa Catarina. Em sua decisão,
o Ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e sua causa não
eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício não havendo
também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas. "O que se
pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor
de Igreja Evangélica, dedicou a causa religiosa", esclareceu. [...]
O advogado, professor e
consultor Gilberto Garcia, autor do livro, "O Direito Nosso de Cada
Dia", acredita que esse caso não abre brecha para outras ações. O
professor acredita que de forma alguma o trabalho religioso pode ser
caracterizado com o vínculo trabalhista "O obreiro religioso é ajudado
através do rendimento eclesiástico concedido em valores fixados
voluntariamente pela Igreja, não tendo o líder espiritual qualquer
direito trabalhista com base nas leis que regem as relações de trabalho
em nosso país, mas devendo ser sustentado condignamente, como ensina a
Bíblia Sagrada", explica. [...]
Caminhando por outra linha
de pensamento o professor Gilberto Garcia tem orientado a liderança em
conferências e simpósios pelo Brasil sobre a necessidade de se
reconhecer o valor dos obreiros. Ele alerta os líderes, especialmente,
diáconos, presbíteros e evangelistas, de que nesse caso deve ser também
aplicado o ensino de Jesus, ou seja, de que "A nossa justiça deve
exceder a dos escribas e fariseus". "É obrigação moral e espiritual da
Igreja conceder ao seu pastor no mínimo as prerrogativas financeiras que
possuí um trabalhador comum, inclusive com depósito mensal do FGTS
(Fundo Especial por Tempo Ministerial), argumenta.
O consultor diz ainda que
a Igreja deve fiscalizar se a contribuição previdenciária do pastor esta
sendo recolhida mensalmente para que ele e sua família possam gozar de
um futuro tranqüilo. Se possível, o consultor aconselha que haja ainda
investimento de um plano de previdência privada e plano de saúde no
cumprimento do mandamento bíblico "Zelai por vossos pastores, pois eles
darão contas de vossas almas junto a Deus."
Fonte:
Revista Enfoque Gospel
Edição: Janeiro de
2008
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ASSEMBLÉIAS DE DEUS NA BAHIA REALIZA ENCONTRO JURÍDICO ECLESIÁSTICO
A Convenção das Assembléias de Deus na Bahia, liderada pelo Pr. Valdomiro Pereira da Silva, fez acontecer no Fiesta Convention Center, em Salvador/BA, o 1º Encontro de Legislação Aplicada às Igrejas, numa perspectiva de prover as lideranças assembleanas uma visão do direito preventivo, neste novo tempo legal.
Durante todo o dia 16 de fevereiro, abordou-se os temas: A estrutura jurídica de uma igreja evangélica; A liberdade de culto e a proteção aos templos em confronto com a Legislação do Meio Ambiente; Igreja evangélica, uma organização religiosa com obrigações trabalhistas assessórias; Sugestões práticas para a harmonia entre o exercício do culto e o respeito pelas normas jurídicas.
Sob a coordenação do Dr. Carlos Cléber, Assessor Jurídico da CEADEB, foram palestrantes: Dr. Gilberto Garcia, Advogado e Mestre em Direito, Professor Universitário e Conselheiro Estadual da OAB/RJ, autor de vários livros e Idealizador do Site: www.direitonosso.com.br, bem como, o Pr. Dr. Antonio Carlos Lorenzetti, da Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte, Promotor de Justiça, Pós-graduado em direito e Professor na Universidade Potiguar.
O 1º Encontro de Legislação Aplicada às Igrejas contou com a presença de mais de 200 participantes das Assembléias de Deus de diversas localidades da Bahia, entre os quais, pastores, presbíteros, evangelistas, advogados, contadores, irmãos e irmãs, tendo sido enriquecido pela efetiva colaboração destes participantes através das perguntas aos palestrantes.
Registre-se que um dos participantes ganhou um computador no sorteio, entregue pelo Pr. Valdomiro Pereira da Silva, presidente da CEADEB, sendo que o evento, que foi de altíssimo nível a um custo de investimento bastante acessível aos participantes, ainda contou com as destacadas presenças do Dr. Raimundo Alves, Juiz de Direito, e, do Pr. Dr. Wolmar Alcântara, Pastor-Presidente da Assembléia de Deus do Campo de Lauro Freitas/BA, o qual também é integrante da Comissão Jurídica da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil.
Fonte: Jornal Novas Edição: Fevereiro/2008
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Bíblia
e carteira assinada
Uma decisão do STJ traz de
volta a antiga discussão sobre a relação entre ministério e emprego
O pastor é empregado da
igreja ou o seu trabalho, sendo sacerdotal, é voluntário? Não é de hoje
que líderes de igrejas, conselhos ministeriais e juristas evangélicos
debatem o assunto. A discussão não envolve apenas a subjetividade do
conceito do líder eclesiástico. De um lado, igrejas e denominações
querem evitar processos por parte de ministros religiosos insatisfeitos
com as condições de trabalho; de outro, pastores temem perder seus
cargos sem nenhum direito legal depois de anos de trabalho dedicados
àquela congregação.
Uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça pôs mais lenha na fogueira. O STJ determinou que,
apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades exercidas por
pastores em igrejas podem ser consideradas como trabalho. A decisão foi
unânime a partir do voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros,
que, ao julgar um conflito de competência surgido na justiça do estado
de Santa Catarina, determinou que a ação por danos movidos por um pastor
contra a igreja da qual era líder fosse julgada na justiça do trabalho.
[...]
Antônia Maria Silva faz
parte da Igreja Batista Nacional, em São Luís (MA). Para ela, a igreja
deve se sujeitar às leis seculares, como qualquer outra instituição. "O
Estado deve proteger os direitos de seus cidadãos, independente da fé
que professam. Todos os elementos que caracterizam o vínculo
empregatício estão presentes na relação jurídica do ministro religioso
com a igreja. Portanto, a lei deve ser cumprida."
Esse, porém, não é o
entendimento do advogado Gilberto Garcia. Ele defende, há mais de duas
décadas, que a atuação ministerial é fruto de vocação divina e,
portanto, não pode estar sujeita à legislação trabalhista. "A atuação
ministerial é fruto de vocação e chamado pessoal para o exercício de fé
junto a um grupo religioso, em atendimento a um propósito divino, sendo
com Deus o comprometimento espiritual do obreiro - por conseqüência, não
estando sujeito à legislação trabalhista no que tange à sua opção
pessoal pelo exercício de uma vida consagrada à religião", argumenta dr.
Garcia. No entanto, o advogado faz uma ressalva: "À luz das Sagradas
Escrituras, o ministro de culto deve ser mantido, juntamente com sua
família, honrosamente e dentro das possibilidades financeiras das
congregações dos fiéis." [...].
Fonte:
Revista Igreja
Edição: nº: 14 -
Fev/Mar-2008
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Obrigações
da igreja vão desde aspectos estatutários a criminais
No ordenamento jurídico
brasileiro, a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, como
disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde
judicialmente pelos danos causados à instituição de fé, aos membros e
terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo
(ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de
1988, graça a Deus, vivemos um Estado Democrático de Direito.
Algumas das obrigações das
igrejas são de ordem estatutária, associativa, tributária, trabalhista,
previdenciária, administrativa, criminal, financeira e imobiliária.
Vejamos sinteticamente algumas delas.
A obrigação da igreja é
ter um estatuto associativo averbado no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. O estatuto funciona como uma "certidão de nascimento"
da organização religiosa. Sem ele, a igreja não poderá obter seu CNPJ
junto à Receita Federal.
A obrigação associativa da
igreja estabelece que cada membro deverá possuir um exemplar do
estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos
membros deve acontecer respeitando os procedimentos bíblicos e legais.
Na área tributária, as
igrejas são imunes em relação a impostos, mas obrigadas a apresentar a
declaração de imposto de renda anual e reter e recolher para o Fisco o
imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários.
Na área trabalhista, as
igrejas devem registrar a carteira de trabalho dos seus prestadores de
serviço e pagar os seus direitos em dia. A obrigação previdenciária da
igreja é quitar as contribuições sociais de seus empregados. A
administrativa é respeitar as atribuições dos diretores estatutários.
São eles o presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, além
do conselho fiscal e do conselho de ética.
A obrigação criminal da
igreja é inibir e coibir a prática de ilícitos penais por qualquer um de
seus membros. A obrigação financeira é a prestação de contas das
contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis
periódicos aos membros. A obrigação imobiliária é reunir-se em local que
possua alvará, onde houver exigência legal, e/ou "Habite-se" da
construção, junto à prefeitura, e vistoria do Corpo de Bombeiros, dentre
outros detalhes relacionados.
A responsabilidade civil
da igreja é manter as instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas
em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de
emergências etc, sendo recomendada a contratação de um seguro contra
incêndio e acidentes no templo e dependências da igrejas. (Fonte:
adaptado do site:www.direitonosso.com.br).
Edição: Março de
2008
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Ceadeb promove 1º Encontro Jurídico Lei ambiental e obrigações trabalhistas acessórias foram discutidas
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