Mídia 2008

Comissão Jurídica da CGADB no painel de debates, quando dúvidas eram esclarecidas

 

[...] Mais de 240 participaram do Simpósio Jurídico realizado

no Rio de Janeiro

A Convenção Geral das Assembléias de Deus (CGADB) realizou seu 2º Simpósio Jurídico nos dias 30 e 31 de outubro, no auditório da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia da CGADB (Faecad), no Rio de Janeiro. O evento contou com a participação de líderes da AD de todas as regiões do país. O pastor José Wellington destaca: "O Senhor Jesus enfatizou ´negociai até que eu venha` (Lc 19.13). Essa `negociação` precisa ser legítima, em conformidade com as Sagradas Escrituras, nosso manual maior, mas é indispensável seguir os padrões legais regidos na nossa Constituição brasileira. Esperamos que os esforços envidados para essa realização possam redundar no engrandecimento do Reino de Deus, ao qual devemos representar bem". Sob o tema Riscos penais e cíveis para pastores e igrejas, o encontro reuniu 244 participantes. Entre eles, presidentes, secretários das convenções, assessores jurídicos das igrejas e convenções regionais da Assembléia de Deus no Brasil. As palestras alertaram e orientaram a liderança denominação para os riscos ao lidar com situações do dia-a-dia da igreja. O simpósio surgiu depois que a mesa diretora da CGADB convocou a Comissão Jurídica com o propósito de expor temas de interesse coletivo na denominação. Os preletores do simpósio foram os pastores-membros da Comissão Jurídica da CGADB: Davi Tavares Duarte, Paulo Moraes, Carlos Gomes Galvani, Wolmar Alcântara e Abiezer Apolinário, presidente do Conselho Jurídico, que conduziu os trabalhos durante o encontro; e o pastor Carlos Lorenzetti, além do professor Gilberto Garcia. Os temas apresentados, com espaço para debates, foram a Natureza jurídica das igrejas, Patentes e marcas, Natureza jurídica da convenções e associações beneficentes, Aplicação prática da patente - orientação da Comissão Jurídica, Responsabilidade civil e criminal do administrador, Características e conseqüências dos vínculos trabalhistas, e Implicações tributárias das igrejas. [...].

 

Fonte: Jornal Mensageiro da Paz

Edição: dezembro de 2007

Nova obra do nosso colunista discute direito associativo

O nosso colunista o Mestre em Direito e Professor Gilberto Garcia, que escreve a coluna "O Direito Nosso de Cada Dia" fez o lançamento de sua quarta obra nos campos dos estudos jurídicos: "Novo Direito Associativo", publicado pela Editora Método. O lançamento ocorreu durante a Bienal do Livro do Rio e também no II Encontro Estadual dos Advogados Evangélicos de São Paulo, e ainda, na Câmara Municipal de São João de Meriti(...)/RJ. O Presidente da 19ª Subseção da OAB/RJ. Dr. Luiz Carlos Mascarenhas (na foto, ao lado de Gilberto Garcia), após a exposição da conferência: "As Implicações Jurídicas na Exclusão de Associados", recebeu um exemplar do livro, como representante dos advogados meritienses. Para solicitar exemplares entre em contato com a Consultoria de Soluções Jurídicas através dos telefones (21)2696-5244 e (21)9912-6678.

Edição: dezembro de 2007

 

A Lei e a exclusão de membro

As igrejas e os cuidados legais nas exclusões de membros

 
Compartilhamos com os leitores da Revista Manuel do Obreiro alguns dos princípios que devem nortear a exclusão de membros das igrejas e organizações religiosas, no afã de alertar os líderes eclesiástico sobre os cuidados legais neste novo tempo.

É vital destacar que foi o Senhor Jesus que, no cristianismo, criou a associação de fé, ao asseverar, como registrado pelo evangelho de Mateus: 18:20, “Pois onde se acham dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles”. [...]

 

É desta forma que os juristas tem entendido a mudança efetuada no Código Civil pela Lei 10.825/2003, e tendo sido consubstanciada na III Jornada de Direito Civil, promovida em 2004, pelo Conselho da Justiça Federal, através dos Enunciados 142 e 143, que, de forma orientativa, sustentam: “Os partidos políticos, sindicatos e associações religiosas possuem natureza associativa aplicando-se-lhes o Código Civil.”, e, “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.”. [...]

 

Na última alteração ocorrida no Código Civil, promovida pela Lei 11.127/2005, ficou regulamentado que a exclusão do membro só poder ser procedido por justa causa, sendo obrigatório constar do Estatuto Associativo o direito de defesa, o que implica em inserir a metodologia utilizada pela Organização Associativa, para aplicação da pena capital aos seus integrantes.[...]

 

Enfatizamos que as Igrejas permanecem com o direito de proceder a exclusão de um associado eclesiástico que não esteja atendendo os princípios defendidos pela Organização Religiosa, desde que observados os procedimentos bíblicos e jurídicos para a exclusão, para que esta, além de atender os ditames cristãos, também tenha legalidade, sendo reconhecida pelo judiciário pátrio.[...]

 

 

Fonte: Revista Manual do Obreiro - CPAD

Edição: nº: 40 - 4º Trimestre de 2007

Simpósio discute repercussões legais no quadro institucional

 

Com a participação de 100 inscritos, representando Igrejas, Associações, Empresas e Organizações Civis - estiveram presentes pastores, advogados, estudantes de direito, seminaristas, contadores das Igrejas Batistas, Pentecostais, Católicas e Espíritas - foi realizado no dia 14 de janeiro o Simpósio Maranhão 2008 "Igrejas Evangélicas na Mira da Lei". O local foi o auditório do Colégio Batista Daniel de La Touche, em São Luis do Maranhão. Fruto de uma parceria com a Ordem de Pastores Batistas do Brasil - Secção Maranhão e com a Convenção Batista do Maranhão, o Simpósio, realizado pela Consultoria de Soluções Jurídicas "O Direito Nosso de Cada Dia", liderado pelo Mestre em Direito Gilberto Garcia abordou os temas: "Liberdade Religiosa e a Constituição Federal do Brasil", "Os Evangélicos e a Criminalização da Homofobia - PL 122/2008", "Alteração no Código Civil e as Igrejas" e "Cuidados Legais na Exclusão de Membros".

 

Edição: janeiro de 2008

 

Entre a profissão e a vocação
Decisão do Superior (sic) Tribunal de Justiça reacende o debate sobre o vínculo empregatício de pastores
 
Depois de ter sido excluído da Igreja por ter se recusado a apoiar candidatos a cargos políticos o pastor LMS entrou com uma ação contra a Igreja do Evangelho Quadrangular em Balneário Camburiu, SC. Indignado ele pediu indenização pelos anos prestados e danos morais. A ação foi encaminhada, após conflito, para o Superior (sic) Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu seguir por unanimidade, no início do mês de dezembro, o voto do relator Ministro Humberto Gomes de Barros, devolvendo a decisão do caso a justiça de Santa Catarina.
    
Nesse caso o STJ não julgou diretamente o pedido do pastor. Ele apenas deliberou que a Justiça do Trabalho é o foro competente para resolver a questão, já que a ação foi proposta na justiça comum de Santa Catarina. Em sua decisão, o Ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício não havendo também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas. "O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de Igreja Evangélica, dedicou a causa religiosa", esclareceu. [...]
 
O advogado, professor e consultor Gilberto Garcia, autor do livro, "O Direito Nosso de Cada Dia", acredita que esse caso não abre brecha para outras ações. O professor acredita que de forma alguma o trabalho religioso pode ser caracterizado com o vínculo trabalhista "O obreiro religioso é ajudado através do rendimento eclesiástico concedido em valores fixados voluntariamente pela Igreja, não tendo o líder espiritual qualquer direito trabalhista com base nas leis que regem as relações de trabalho em nosso país, mas devendo ser sustentado condignamente, como ensina a Bíblia Sagrada", explica. [...]
    
Caminhando por outra linha de pensamento o professor Gilberto Garcia tem orientado a liderança em conferências e simpósios pelo Brasil sobre a necessidade de se reconhecer o valor dos obreiros. Ele alerta os líderes, especialmente, diáconos, presbíteros e evangelistas, de que nesse caso deve ser também aplicado o ensino de Jesus, ou seja, de que "A nossa justiça deve exceder a dos escribas e fariseus". "É obrigação moral e espiritual da Igreja conceder ao seu pastor no mínimo as prerrogativas financeiras que possuí um trabalhador comum, inclusive com depósito mensal do FGTS (Fundo Especial por Tempo Ministerial), argumenta.
    
O consultor diz ainda que a Igreja deve fiscalizar se a contribuição previdenciária do pastor esta sendo recolhida mensalmente para que ele e sua família possam gozar de um futuro tranqüilo. Se possível, o consultor aconselha que haja ainda investimento de um plano de previdência privada e plano de saúde no cumprimento do mandamento bíblico "Zelai por vossos pastores, pois eles darão contas de vossas almas junto a Deus."
 
Edição: Janeiro de 2008

ASSEMBLÉIAS DE DEUS NA BAHIA REALIZA ENCONTRO JURÍDICO ECLESIÁSTICO

 

A Convenção das Assembléias de Deus na Bahia, liderada pelo Pr. Valdomiro Pereira da Silva, fez acontecer no Fiesta Convention Center, em Salvador/BA, o 1º Encontro de Legislação Aplicada às Igrejas, numa perspectiva de prover as lideranças assembleanas uma visão do direito preventivo, neste novo tempo legal.

 

Durante todo o dia 16 de fevereiro, abordou-se os temas: A estrutura jurídica de uma igreja evangélica; A liberdade de culto e a proteção aos templos em confronto com a Legislação do Meio Ambiente; Igreja evangélica, uma organização religiosa com obrigações trabalhistas assessórias; Sugestões práticas para a harmonia entre o exercício do culto e o respeito pelas normas jurídicas.

 

Sob a coordenação do Dr. Carlos Cléber, Assessor Jurídico da CEADEB, foram palestrantes: Dr. Gilberto Garcia, Advogado e Mestre em Direito, Professor Universitário e Conselheiro Estadual da OAB/RJ, autor de vários livros e Idealizador do Site: www.direitonosso.com.br, bem como, o Pr. Dr. Antonio Carlos Lorenzetti, da Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte, Promotor de Justiça, Pós-graduado em direito e Professor na Universidade Potiguar.

 

O 1º Encontro de Legislação Aplicada às Igrejas contou com a presença de mais de 200 participantes das Assembléias de Deus de diversas localidades da Bahia, entre os quais, pastores, presbíteros, evangelistas, advogados, contadores, irmãos e irmãs, tendo sido enriquecido pela efetiva colaboração destes participantes através das perguntas aos palestrantes.

 

Registre-se que um dos participantes ganhou um computador no sorteio, entregue pelo Pr. Valdomiro Pereira da Silva, presidente da CEADEB, sendo que o evento, que foi de altíssimo nível a um custo de investimento bastante acessível aos participantes, ainda contou com as destacadas presenças do Dr. Raimundo Alves, Juiz de Direito, e, do Pr. Dr. Wolmar Alcântara, Pastor-Presidente da Assembléia de Deus do Campo de Lauro Freitas/BA, o qual também é integrante da Comissão Jurídica da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil.

 

Fonte:  Jornal Novas

Edição: Fevereiro/2008

Bíblia e carteira assinada
Uma decisão do STJ traz de volta a antiga discussão sobre a relação entre ministério e emprego
 
O pastor é empregado da igreja ou o seu trabalho, sendo sacerdotal, é voluntário? Não é de hoje que líderes de igrejas, conselhos ministeriais e juristas evangélicos debatem o assunto. A discussão não envolve apenas a subjetividade do conceito do líder eclesiástico. De um lado, igrejas e denominações querem evitar processos por parte de ministros religiosos insatisfeitos com as condições de trabalho; de outro, pastores temem perder seus cargos sem nenhum direito legal depois de anos de trabalho dedicados àquela congregação.
 
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pôs mais lenha na fogueira. O STJ determinou que, apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades exercidas por pastores em igrejas podem ser consideradas como trabalho. A decisão foi unânime a partir do voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, que, ao julgar um conflito de competência surgido na justiça do estado de Santa Catarina, determinou que a ação por danos movidos por um pastor contra a igreja da qual era líder fosse julgada na justiça do trabalho. [...]
 
Antônia Maria Silva faz parte da Igreja Batista Nacional, em São Luís (MA). Para ela, a igreja deve se sujeitar às leis seculares, como qualquer outra instituição. "O Estado deve proteger os direitos de seus cidadãos, independente da fé que professam. Todos os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estão presentes na relação jurídica do ministro religioso com a igreja. Portanto, a lei deve ser cumprida."
 
Esse, porém, não é o entendimento do advogado Gilberto Garcia. Ele defende, há mais de duas décadas, que a atuação ministerial é fruto de vocação divina e, portanto, não pode estar sujeita à legislação trabalhista. "A atuação ministerial é fruto de vocação e chamado pessoal para o exercício de fé junto a um grupo religioso, em atendimento a um propósito divino, sendo com Deus o comprometimento espiritual do obreiro - por conseqüência, não estando sujeito à legislação trabalhista no que tange à sua opção pessoal pelo exercício de uma vida consagrada à religião", argumenta dr. Garcia. No entanto, o advogado faz uma ressalva: "À luz das Sagradas Escrituras, o ministro de culto deve ser mantido, juntamente com sua família, honrosamente e dentro das possibilidades financeiras das congregações dos fiéis." [...].
 
Edição: nº: 14 - Fev/Mar-2008 
 
Obrigações da igreja vão desde aspectos estatutários a criminais
 
    
No ordenamento jurídico brasileiro, a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados à instituição de fé, aos membros e terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graça a Deus, vivemos um Estado Democrático de Direito.
     
Algumas das obrigações das igrejas são de ordem estatutária, associativa, tributária, trabalhista, previdenciária, administrativa, criminal, financeira e imobiliária. Vejamos sinteticamente algumas delas.
     
A obrigação da igreja é ter um estatuto associativo averbado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O estatuto funciona como uma "certidão de nascimento" da organização religiosa. Sem ele, a igreja não poderá obter seu CNPJ junto à Receita Federal.
    
A obrigação associativa da igreja estabelece que cada membro deverá possuir um exemplar do estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve acontecer respeitando os procedimentos bíblicos e legais.
    
Na área tributária, as igrejas são imunes em relação a impostos, mas obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda anual e reter e recolher para o Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários.
   
Na área trabalhista, as igrejas devem registrar a carteira de trabalho dos seus prestadores de serviço e pagar os seus direitos em dia. A obrigação previdenciária da igreja é quitar as contribuições sociais de seus empregados. A administrativa é respeitar as atribuições dos diretores estatutários. São eles o presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, além do conselho fiscal e do conselho de ética.
    
A obrigação criminal da igreja é inibir e coibir a prática de ilícitos penais por qualquer um de seus membros. A obrigação financeira é a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros. A obrigação imobiliária é reunir-se em local que possua alvará, onde houver exigência legal, e/ou "Habite-se" da construção, junto à prefeitura, e vistoria do Corpo de Bombeiros, dentre outros detalhes relacionados.
    
A responsabilidade civil da igreja é manter as instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, sendo recomendada a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da igrejas. (Fonte: adaptado do site:www.direitonosso.com.br).
 
Edição: Março de 2008

Ceadeb promove 1º Encontro Jurídico

Lei ambiental e obrigações trabalhistas acessórias foram discutidas

O preletor e advogado Gilberto Garcia, o pastor e advogado Wolmar Alcântara dos Santos e o professor Carlos Cléber compondo a mesa do encontro

 

Foi realizado em 16 de fevereiro, no Fiesta Convention Center, em Salvador (BA), o 1º Encontro de Legislação Aplicada às Igrejas. O evento foi promovido pela Convenção Estadual das Assembléias de Deus na Bahia (Ceadeb), liderada pelo pastor Valdomiro Pereira da Silva.
 
Os temas abordados foram a estrutura jurídica de uma igreja evangélica; a liberdade de culto e a proteção aos templos em confronto com a legislação federal brasileira, como a Lei do Meio Ambiente, Código de Postura Municipal e direito ao sossego; a igreja como uma organização religiosa com obrigações trabalhistas acessórias; e sugestões práticas para a harmonia entre o exercício do culto e o respeito às normas jurídicas.
    
Os preletores foram o pastor Antônio Carlos Lorenzetti de Melo, da Assembléia de Deus em Natal (RN), promotor de justiça e professor de Direito Penal e Processo Civil, pós-graduado em Interesses Difusos e Coletivos, Direitos Humanos, Direito das Relações de Consumo, Direitos da Criança e do Adolescente, e Direito Ambiental; e o advogado batista Gilberto Garcia, mestre em Direito, escritor e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na seção Rio de Janeiro (OAB-RJ).  
    
Durante o evento, foi sorteado um computador para os participantes que se inscreveram antecipadamente até o dia 31 de janeiro. O evento foi aprovado pelo presentes. De acordo com o pastor Valdomiro Pereira, há o desejo de realizar outros encontros do tipo no Estado.
 
Edição: Abril de 2008

 

Debate Melodia - Tema: "As Igrejas Estão Submissas as Leis dos Homens ?"

Participantes - Da esquerda para a direita: Pr. Eliel do Carmo, apresentador, Dr. Gilberto Garcia, Pr. Fábio Rodrigues, Pr. Martin Lutero.

 

Edição: Debate Melodia - 11 de abril de 2008

Fonte: Programa Rádio Melodia(www.melodia.com)

Juristas propõe ADIN para extinguir feriados
 
O advogado,  professor e especialista em Direito (Religioso) e colunista do Jornal Novas, Gilberto Garcia, defende, durante o XXIV Encontro Nacional de Sindicato Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a tese de inconstitucionalidade dos feriados religiosos.

Dr. Gilberto Garcia entrega aos Coordenadores Dr. Flávio Obino, do Rio Grande do Sul e Dr. José Almeida, de Pernambuco, do Encontro (cópia do trabalho) "Feriados Religiosos num País Laico".

 
O encontro realizado no SESC de Guarapari, Espírito Santo, ocorreu nos dias 16 a 19 de abril de 2008. Segundo o Dr. Gilberto, seria apropriado que a Confederação Nacional do Comércio, órgão de cúpula nacional, impetrasse uma (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao Supremo Tribunal Federal para (abolir) os feriados religiosos, uma vez que o Brasil é um país laico.
 
Edição: Maio de 2008

 

TUDO MUITO BEM REGISTRADO

Idoneidade e profissionalismo são fundamentais na contabilidade de uma empresa de orientação cristã

 

Uma boa contabilidade é essencial para o bom andamento administrativo, fiscal e até mesmo legal de uma organização, seja ela uma empresa ou uma instituição sem fins lucrativos.

 

[...] "Numa visão de legalidade institucional, é vital que as empresas, entidades e organizações mantenham toda a sua documentação, ou seja, os registros legais e contábeis, devidamente atualizados", explica Gilberto Garcia, mestre em Direito, professor universitário e conselheiro estadual da OAB-RJ. "É uma maneira de se evitar o desnecessário pagamento de multas a órgãos administrativos ou indenizações. Também é importante para checar o cumprimento de responsabilidades dos parceiros internos, que são os funcionários, que têm o dever de cumprir a lei."

 

[...] A palavra-chave, na opinião dos especialistas, é transparência. Segundo Gilberto Garcia, no caso de uma livraria ou outro negócio de orientação cristã, tal como acontece com as igrejas, é indispensável ter uma visão realista da situação patrimonial e financeira, do potencial de clientes e de outros fatores determinantes do sucesso do empreendimento, demonstrando claramente os pontos fracos e fortes da instituição. "Transparência implica a necessidade de conhecer os resultados da atuação junto à comunidade interna e externa", afirma.

 

[...] Garcia, por sua vez, lembra que os processos contábeis contribuem, em última análise, no resultado final da livraria, da editora ou qualquer outro empreendimento. "Esta é uma estratégia administrativa que serve como ferramenta de gestão. Podemos dizer que constitui uma espécie de 'auditoria interna', possibilitando aos gestores antecipar cenários e evitar ou minimizar dificuldades futuras, fazendo com que os processos sirvam de meio para correção de rumos, proporcionando o sucesso da empresa ou organização." Para Garcia, trata-se também de uma questão de qualidade do serviço ou do produto oferecido pela empresa.

 

[...] Para efeitos legais e contábeis, uma livraria é pessoa jurídica de direito privado, com registro na Junta Comercial, ou seja, uma empresa que tem por finalidade o lucro pecuniário. Já uma igreja, seja qual for a sua orientação de fé, também tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mas não tem finalidade de lucro financeiro. [...]

 

Ambas, naturalmente, têm a obrigação de manter seus lançamentos contábeis idôneos. [...] Afinal de contas, o respeito às leis é uma ordem bíblica."

 

Edição: maio de 2008 - Nº: 59 - Ano: VII 

 

Bíblia Manuscrita: Um projeto de todos os brasileiros

 

Considerada um dos maiores tesouros da humanidade, a Bíblia chegou até os nossos dias graças à atuação de pessoas muito especiais: os copistas. Através dos séculos, as Sagradas Escrituras foram preservadas e transmitidas por meio de cópias manuscritas, assegurando que a a Palavra de Deus acompanhasse a humanidade em todos os momentos, antes da invenção da imprensa. Relembrar esta prática foi a forma encontrada pela SBB para comemorar seus 60 anos de existência, em 10 de junho, com o lançamento do projeto Bíblia Manuscrita.

 

A iniciativa foi apresentada no dia 24 de março, na Academia Brasileira de Letras(ABL), no Rio de Janeiro, num evento que reuniu cerca de 150 pessoas. Ali foi montado um scriptorium - como eram conhecidos os recintos onde os copistas atuavam no período medieval - onde os convidados iniciaram a cópia de um exemplar da Bíblia Sagrada.

 

[...] O advogado Gilberto Garcia foi o primeiro a contribuir para a Bíblia Manuscrita, transcrevendo à mão a primeira passagem das Escrituras. Gênesis 1.1. "Estou muito feliz. Foi emocionante estar envolvido em um projeto tão maravilhoso e historicamente importante", declarou. Além dele, outras 120 pessoas participaram da transcrição do texto bíblico, extraídos de Gênesis e 1João, no Scriptorium Premiére montado especialmente para o evento.

 

[...] O projeto Bíblia Manuscrita prevê a instalação de um scriptorium em várias cidades do país, com a expectativa de transcrever uma Bíblia por estado brasileiro e ter dois exemplares copiados pela população de todas as regiões do país, totalizando 29 exemplares completos, escritos manualmente, no período de junho a setembro. "Uma dessas Bíblias Manuscritas nacionais será doada à Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e a outra ficará no Museu da Bíblia, em Baurueri (SP)", revela (o Pr.) Eude Martins." [...].

 

Edição: Abril a Junho de 2008 - Nº: 219 - Ano: 60

"Leis de Deus e dos homens"

As Escrituras Sagradas, principalmente o Pentateuco (os cinco primeiros livros da Bíblia), têm sido fonte de inspiração para legisladores em vários países ao longo dos séculos, e, no Brasil, não é diferente. Mesmo em um Estado denominado laico, é interessante perceber as inúmeras afinidades entre as leis que regem o país e as ordenanças registradas na Palavra de Deus.
 
O Código Civil, por exemplo, em seu Artigo 1.521, proíbe o casamento entre os pais e filhos, um impedimento já estabelecido por Deus nos dias de Moisés, milênios atrás, em Levítico 18.17b: Não tomarás a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para descobrir a sua nudez; parentes são: maldade é. O mesmo Código, em seu Artigo 186, ordena: Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O texto da lei mantém estreita relação com a passagem de Deuteronômio 22.8, que diz: Quando edificares uma casa nova, farás no telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de alguma maneira cair dela.
 
Um outro exemplo dessa relação entre as leis divinas e humanas está no Artigo 6º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito de receberem o salário pelo qual labutaram e pune o empregador que o retiver: Proteção ao salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa, diz o texto da Carta Magna. Por sua vez, Levitíco 19:13b assinala: A paga do jornaleiro não ficará contigo até a manhã.
 
As similaridades são muitas, mas não há como deixar de falar nos artigos 121 e 155 do Código Penal Brasileiro, os quais tratam dos crimes de homicídio e de furto respectivamente. Ambos os delitos já estavam prescritos no compêndio legal mais famoso do mundo, conhecido como Os dez mandamentos, registrados em Êxodo 20.1-17.
 
A propósito dos 60 anos do estabelecimento do moderno estado de Israel - nação que, por milênios, foi regida pelo Pentateuco - e de 2008 ter sido escolhido como o Ano da Bíblia pela Sociedade Bíblica do Brasil (SBB). [...].
 
Mandamentos bíblicos milenares encontram eco na moderna legislação brasileira, você sabia?
 
O advogado Gilberto Garcia, professor universitário de Direito Civil e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, observa as diversas semelhanças entre as leis que regem o sistema jurídico nacional e a Bíblia Sagrada. Para exemplificar, ele cita o Juizado Especial de Pequenas Causas, no qual existe uma distribuição dos conflitos judiciais por complexidade e valor da causa. Algo muito semelhante fora criado, há milênios, por Moisés, atendendo a um perspicaz conselho de seu sogro, Jetro (Êx. 18. 14-27).
 
O advogado, autor do livro Direito nosso de cada dia (Editora Vida), também vê uma forte influência do Novo Testamento sobre a legislação brasileira."No texto de Marcos 12.17, Jesus ensina: Dai, pois, a César o que de César e a Deus o que é de Deus. Este preceito é seguido pela nossa Constituição Federal no Artigo 19, inciso I, o qual estabelece o Estado Laico", ensina.
 
Apesar das semelhanças entre as leis divina e humana, Gilberto Garcia aponta o preconceito como uma das causas do não-reconhecimento da influência judaica sobre os sistema jurídico brasileiro. "Nosso Direito tem sua base primária no que é denominado pelos juristas de Sistema Romano-Germânico, e isso é verdade. Todavia, o Direito judaico foi, ao longo da história, uma rica fonte para os legisladores, os quais, na maioria das vezes, não têm conhecimento ou mesmo não reconhecem que vários institutos legais utilizados pelos povos antigos - e que fazem parte de nossa estrutura jurídica - são, na realidade, oriundos da legislação mosaica", observa. [...].
 
Edição: Agosto/08 - Nº: 109 - Ano: 9